segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Reajuste de Benefícios PREVI - Ação Judicial

 

Reajuste de Benefícios PREVI – Ação Judicial

Caros colegas,

O Corpo Jurídico da AAPPREVI, com a experiência de 12 anos cuidando dos nossos assuntos na Área do Direito, foi incumbido por esta Presidência para analisar a viabilidade de se impetrar Ação Judicial pleiteando reaver as perdas nos benefícios previdenciários sofridas pelos assistidos da PREVI, ao longo das mudanças estatutárias havidas.

Talvez judicializar o tema seja a única opção que nos resta.

Assim sendo, dentre as alegações serão abordados temas como os desproporcionais salários autoconcedidos pelos Dirigentes e a criação de bônus milionários para si; o reajuste 95/96; o tratamento discriminatório dispensado aos participantes idosos (à luz da Lei Nº 10.741, de 10/2021 - Estatuto do idoso), etc.

O estudo é complexo e de difícil execução. Por isso mesmo, solicitamos o aporte de elementos bem fundamentados do conhecimento de quem queira colaborar. Serão consideradas as mensagens de manifestantes identificados, não necessariamente associados da AAPPREVI.

As colaborações no sentido serão bem-vindas através do endereço: reajuste@aapprevi.com.br

Vale salientar que os trabalhos estão evoluindo com a responsabilidade que a missão requer e com a seriedade que caracteriza nossa razão de ser - buscando sempre o bem maior para os aposentados e pensionistas do Banco do Brasil vinculados à PREVI.

Curitiba (PR), 15 de fevereiro de 2022.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

presidencia@aapprevi.com.br

www.aapprevi.com.br

reajuste@aapprevi.com.br

15 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Eu apoio esse manifesto
Rosangela Jesus da hora

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Colega Marcos Cordeiro:

Vossa sapiência e solidariedade em estar na linha de frente em busca de Justiça aos associados da Previ, através de meios legais, nos enaltece.

Sei que será uma luta de Davi contra o gigante Golias, mas se Deus é por nós quem será contra nós?

Um abraço e conte comigo naquilo que puder ser útil.

JACY ALVES PIMENTA.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Marcos
Inicialmente, meu maior respeito pela sua dedicação.
Espero seguir no seu rumo e exemplo, com essa coragem e gentileza que tão bem se combinam.
Eu vi sua última mensagem e me inquieta a ideia de mais uma judicialização.
Não sei se você chegou a ler o que tenho proposto, mas imagino que o caminho seja o Ministério Público e não a Justiça.
Uma denúncia ao MP, se acatada, ganha curso próprio e não gera ônus.
Portanto, uma peça que consolide os desmandos pode provocar uma devassa cobrindo desde a reforma dos estatutos até os jetons em participações, passando pela contabilidade da CAPEC.
Como bem diria o Analista de Bagé: essa turminha da fala mole e da representação continuada se borra do MP.
Da Justiça, não... demorada, incosnsistente...
Fico à disposição para conversarmos.


JFRezende

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Caro Rezende.

Essa foi a ideia primeira. Provocar sugestões de quem conheça do assunto – seja Doutor ou não. Devo lembrar, a propósito dos seus comentários, que o termo “judicialização” foi usado como uma possibilidade remota (talvez).
Também, faz parte da convocação arregimentar autores das mais elevadas inserções para formação de um grupo de debates presenciais (ou virtuais), ao lado dos nossos advogados (em local onde melhor se oferecer, mediante consulta). Nisso o seu nome surge em primeira linha.
Me aguarde, por favor.
Estarei sempre à sua disposição – desde que não precise andar muito.
Abraços respeitosos,
Marcos Cordeiro de Andrade

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


O incansável colega Marcos Cordeiro de Andrade sempre trazendo boas notícias, fruto do seu exemplar trabalho ! Obrigado, pois ! Manoel - Jaraguá do Sul

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Caro Marcos

Primeiramente, parabéns pela iniciativa. Parabéns mesmo, pois somente elementos como você, imbuído dos mais altos propósitos, para ter a excelente ideia de entrar na justiça contra a tirania da PREVI. Só posso lhe desejar o melhor e, pelo título de meu e-mail, aqui está minha colaboração, um grão de areia, mas sólido!

Refiro-me à maldade da PREVI no que tange à devolução da CESTA ALIMENTAÇÃO, para aqueles que se viram prejudicados pela justiça, considerando o pleito como causa perdida. E aí, a PREVI deita e rola, colocando os juros nas alturas, saldo devedor que jamais decresce, mas sobe a cada mês e, pior ainda, colocando tal saldo devedor na qualidade de "empréstimo" (quando na verdade não é, pois a PREVI não estava me emprestando nenhum valor para o pagamento da tutela antecipada, mas sim cumprindo a obrigação que lhe foi imposta pela lei), prejudicando a possibilidade de qualquer renovação do Empréstimo Simples.

Para qualquer outra explanação, estou à sua disposição.

Desejo-lhe muito boa sorte.

Adailton J. Chiaradia
Itajubá MG

Marcos Cordeiro de Andrade disse...



PARABENS PARA ESSA ASSSOCIAÇAO NÃO SÓ PELA CORAGEM, MAS PELO ZELO COM A SITUAÇAO FINANCEIRA DOS ASSOCIADOS DA PREVI, PROFUNDAMENTE ENVOLVIDA NOS LUCROS DOS PLANOS PRVIDENCIARIOS PARA INTERESES PRÓPRIOS E DE SEUA DIRETORES. A INSENSIBILIDADE DA PREVI COM A SITUAÇÃO FINANEIRA DOS SEUS ASSOCIADOS É UMA VERGONHOSA DEMONSTRAÇÃO DE QUE ELA, ASSOCIADA AOS INTERESSES DO BANCO DO BRASIL, NÃO LIGA PARA O SUFOCO FINANCEIRO DAQUELES QUE SÃO OS PRINCIPAIS RESPONSÁVEIS PELA SUA SITUAÇÃO SUPERAVITÁRIA DE CAPITALISTA SELVAGEM. ENTENDO QUE UMA POSSIVEL REPARAÇÃO DESSA SITUAÇÃO HUMILHANTE DOS SEUS SEGURADOS SOMENTE SERÁ POSSIVEL COM A DEMANDA DA COPMPETENTE AÇÃO JUDICIAL.

9.124.400-5 - SEVERINO RAMOS CORDEIRO

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Vejam o que a Anabb respondeu:

Veja agora a resposta de Carlos Kravicz, nosso representante da ANABB.
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Boa tarde Ivan, há por parte da Aaprevi apenas intenção pelo que diz esta proposta de se estudar uma ação cobrando reajustes citados acima. Várias decisões já negaram ajustes fora dos parâmetros observados pela PREVI. E naqueles que, por algum motivo, o pedido foi aceito, muitos colegas tiveram prejuízo, pois o recálculo do benefício acabou sendo inferior ao recebido. Como também aconteceu em vários casos ligados ao INSS. E, se isso ocorre, o aposentado não tem como reclamar a redução, pois foi ele quem pediu o recálculo judicialmente.por outro lado o STF já entendeu que os benefícios previdenciários seguem a norma no momento do pedido da aposentadoria.Outra questão é atuarial, ou seja a Previ já está apresentando déficits do jeito que está. Imagina se houver uma quantidade grande de compromissos da Caixa, daqui a pouco teremos que fazer aportes extraordinários.

Abraços
Rubens

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Colegas, tanta coisa acontecendo, agora vamos perder dias e mais dias discutindo o sexo dos anjos ou a cor dos cabelos do capeta, se é que os tem.
O CANAEL é muito útil sim, mesmo da forma em que se encontra. Merece ser aperfeiçoado? Merece sim, mas nem por isso perdeu o valor.
Pergunto: que outro instrumento alguém produziu capaz de mostrar a dança das cadeiras de vantagens de PREVI e CASSI? Nenhum.
Quanto aos que faleceram, uma pena, mas a morte não elemina os fatos. Então não podemos comparar governos por terem morrido alguns governantes?
Ademais, eu não entendi a revolta do nosso amigo Carvalho. Ele não gostou na "nota" que lhe deram. Já expliquei não se tratar de "nota", mas de "vezes". E afinal, meu amigo, que nota você se daria? Baseado em que critérios? Sem critério, como avaliar?
Aproveito e deixo meus parabéns ao colega Marcos Cordeiro,. pela brilhante ideia da construção deste instrumento de informação. Acho até que ela pode aceitar alguma ajuda em sua atualização. Alguém se dispões? Que tal oferecer seus préstimos a ele?



SolonelJr

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Carlos Pires.


ISSO TÁ COM MUITA CARA DE TIRO NO PROPRIO PÉ.
E NESTE CASO, NO PÉ DO ASSOCIADO DA PREVI.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Ops! Que bom, colega. Que tal compartilhar com os demais suas descobertas e seu conhecimento? Desta forma
os demais não dariam este "tiro no pé".

SolonelJr

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Colegas,

Entendo que a demanda pelos reajustes dos anos de 1995 e 1996 são devidos sim.
Nosso regulamento diz que haverá reajuste ANUAL, e no entanto, a PREVI não
reajustou os benefícios nesses dois anos.

Andretta


Andretta, Antonio Roberto - Curitiba - PR

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Rubens e colegas,
Infelizmente nesta questão a ANABB, nunca se contrapos a PREVI e BB quando aposentado ou funcionário se sente prejudicado e busca a Justiça. Quanto ao que diz o Carlos Kravicz, isso só acontece quando a petição inicial não se manifesta com respeito a questão de eventual redução, que deve ser clara e específicamente não poder ser contemplada. Infelizmente muitas ações acabam em prejuízo por não serem observados estes princípios.
Grato
Querino Anschau

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Colegas,

Criticar é fácil.
Criar algo útil como o CANAEL já é mais difícil, né, dá um trabalho, tem de fazer pesquisa e isso o nosso querido Marcos Cordeiro se deu ao trabalho de fazer.
Quem vir que está incompleto, manda mensagem para o criador do site e acrescenta, em vez de simplesmente criticar.
Aproveito para informar que o Amaral, além de ter sido Garef, foi conselheiro deliberativo na previ, passando em seguida para Diretor de Seguridade, de onde foi DEPOSTO em 2004 e mesmo tendo recorrido à justiça não conseguiu reaver o cargo.
Vamos ajudar, agregar e não ficar batendo boca sobre um instrumento tão importante que mostra a qualquer criança a dança das cadeiras.
Tem uns ali que criaram raízes há mais de 30 anos e gravitam em 2 ou 3 cargos ao mesmo tempo.
Tem filhas de conselheiros da ANABB já ocupando cargos, tais como eram as capitanias hereditárias! É VERGONHOSO isso.
Queria ver se esses cargos não fossem remunerados, se fossem trabalho voluntário, quantos estariam fraudando eleição para se perpetuar neles!
Para refletir!
Abraços

Santina

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


APOSENTADORIA MAIOR
Supremo tem maioria a favor da "revisão da vida toda" nos benefícios do INSS
25 de fevereiro de 2022, 8h04

https://www.conjur.com.br/2022-fev-25/stf-maioria-favor-revisao-vida-toda-beneficios-inss ttps://www.conjur.com.br/2022-fev-25/stf-maioria-favor-revisao-vida-toda-beneficios-inss