domingo, 27 de março de 2022

Eleições CASSI - O absurdo da indolência

 

O absurdo da indolência

Marcos Cordeiro de Andrade

Caros colegas,

Sem exagero algum, pode-se dizer que não há na face deste imenso Brasil Instituição de assistência à saúde melhor do que a CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. Criada por eles e para eles, sua grandeza e eficiência se deve à manutenção dos valores filantrópicos que não visam lucro, posto que a rentabilidade auferida com o aporte de mensalidades é inteiramente revertida em benefício dos próprios associados.

Também é sabido que a gerência desse colosso assistencial é da responsabilidade de elementos extraídos das suas entranhas através do voto corporativo. Portanto, permanece em casa a capacidade de bem administrar o espetacular patrimônio do grupo, blindado contra fraudes, administração temerária, desvio de recursos, apropriação indébita etc. Isso devido à formação moral dos escolhidos, quase todos oriundos do plantel dos antigos funcionários do Banco do Brasil - patrocinador da Caixa.

Portanto, é no seio de eleições periódicas para renovação de gestores que reside o segredo de todo esse sucesso. E nesses certames os aposentados preenchem o quadro estatístico contribuindo com o maior número de votantes. Mas que não comparecem em quantidade suficiente para defender os direitos adquiridos e aspirações maiores. Talvez por desconhecimento da sua importância no processo, ou por comodidade (satisfeitos com o que já usufruem, pensando que assim será eternamente). Deixando o campo aberto para a intromissão de aventureiros de toda sorte. Pois os há em todas as áreas do conhecimento humano.

Por tudo isto, é constrangedor a constatação do que se desenrola nos grupos sociais da Internet relacionado ao assunto. São apelos dramáticos, quase suplicantes, de convocação aos meios de votação para renovação de cargos. Não só da parte dos candidatos, mas, principalmente, de aposentados conscientes da importância da escolha, não necessariamente com indicação de chapas, porém pedindo que VOTEM no candidato que melhor avaliem. Estes convocadores, sim, sabem do poder que têm em mãos para evitar deterioração da qualidade assistencial à sua saúde e dos seus dependentes. Também são estes que se desdobram em campanhas de convencimento atraídos por fatos passados, onde aprenderam que o que é bom pode ser melhor e não se deve permitir que interferências externas venham a deteriorar este quadro.

Vamos eliminar esse estigma. Por favor, VOTEM. Não é necessário sair do conforto do Lar. As urnas também estão no computador. Só temos até amanhã, dia 28/03/2022.

 

CASSI:  Conheça todas as chapas: https://www.cassi.com.br/images/hotsites/eleicoes2022/documentos/BOLETIM_2022_eleicoes.pdf

Curitiba (PR), 27/03/2022.

Marcos Cordeiro de Andrade

cordeiro@marcoscordeiro.com.br  


sábado, 19 de março de 2022

...E o aposentado é o quê?


 

 

...E o aposentado é o quê?

Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 19 de março de 2022.

Cachorro também é gente” sentenciou de certa feita o ex-ministro do Trabalho no Governo Collor, Antônio Rogério Magri. Imagine-se, então, o que diria ele nos dias de hoje aos que cuidam dos aposentados e pensionistas que conheceu tão bem enquanto Ministro?

Para quem não lembra, na sua gestão foi criada uma força-tarefa composta de 800 aposentados do Banco do Brasil, encarregada de vistoriar os postos do INSS em todo o país apontando irregularidades. De minha parte recordo com orgulho ter integrado esse seleto contingente.

Tudo isso vem a propósito do vergonhoso tratamento dado à questão “Revisão da Vida Toda”, agora na alçada do STF (última Instância na área do Poder Judiciário), onde se discute o julgamento favorável aos aposentados e pensionistas ocorrido no Plenário Virtual dessa Corte e que, sob argumentos vários do Governo (inclusive a mesquinha observação de que “o País vai quebrar” se concedida a revisão), a matéria foi encaminhada para apreciação final no Plenário Físico daquela Corte – ainda sem data aprazada. É o caso de se dizer: “ganhou, mas não levou”.

A propósito desse frouxo argumento, não muito distante, nos governos do Partido dos Trabalhadores, o Brasil esbanjou dinheiro com anistias despropositadas, ocasiões em que perdoou elevadas cifras que alguns países nos deviam legitimamente, como divulgou a BBC News/Brasil-25/05/13:

Brasil perdoa cerca de US$ 900 milhões de Governos Africanos”.

Isso, ao câmbio de R$ 5,00 que seja, dá um total de R$ 4,5 bilhões. Além daquilo que consta em manchetes de época:

- Em 90 dias, o governo de Michel Temer garantiu o perdão da dívida de aproximadamente R$ 30 bilhões do Bradesco, Itaú e Santander. Contraf-CUT. 09/05/2018 - 19:43.

- Temer perdoou R$ 47,4 bi de dívidas de empresas, maior anistia em 10 anos (Estadão – 21/01/2019 – Adriana Fernandes).

- E o Brasil não quebrou!

Por que agora essa choradeira? Em se tratando de uma boa causa para corrigir um erro histórico não há discussão que se sustente negativamente, pois essa revisão faria retornar a uma parcela de aposentados e pensionistas do INSS o pouco que lhes tiraram ao arrepio da Lei. Aliás, especula-se que seja sob essa pressão que o STF reluta em retornar o assunto para votação no Plenário Físico depois de aprovado no Plenário Virtual.

E ele, STF, soberanamente instalado, não atende adredemente qualquer pedido no sentido de apressar a convocação, venha de onde vier arrefecendo o calor da expectativa. De mais a mais, se essa for a tônica que envolve o imbróglio, faz supor que os poderes da República conjuminam consenso para deixar aposentados e pensionistas prejudicados, na mais cruel situação de penúria jamais vista no seio de uma comunidade. Como se fosse legítimo dizer: “aos amigos do rei, tudo, aos inimigos entortam-se as Leis”.

Até porque, o bicho não é tão feio como pintam. Há limitações para justificar o pedido de revisão, sobretudo pelo enquadramento regulamentar em que a regalia alcança apenas uma faixa restrita desses inativos - afunilando o conjunto - quais sejam:

QUEM TEM DIREITO

Têm direito à Revisão da Vida Toda aqueles que obtiveram a concessão do benefício previdenciário (aposentadoria) há até 10 anos da data de ingresso com o pedido de revisão (para afastar o óbice da decadência*) e iniciaram as contribuições para o INSS antes de julho de 1994, com valores superiores ao salário-mínimo da época”.

(*) DECADÊNCIA “...se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado”.

Assim sendo, deve o INSS, por dever de ofício, informar ao STF os números que envolvem o assunto mensurando valores e a parcela dos que fazem jus ao pleito. Sabendo-se de antemão que boa parte deles, mesmo enquadrados nos procedimentos, alcançarão resultados mínimos, quiçá nulos. Apesar de que são esses que mais sofrem com o desequilíbrio salarial.

Por fim, em razão do que aqui se contém, vale apelar para o bom senso dos julgadores, confiando em que a imparcialidade do Juiz repousa na capacidade de fazer Justiça afastando valores opressivos ou reprimidos, em respeito à orientação Constitucional que reza:

Todos são iguais perante a Lei.

Marcos Cordeiro de Andrade
- 82 anos –
Aposentado BB/INSS
Matrícula nº 6.808.340-8
Benefício nº 42/00769743072
Sem direito à Revisão.

cordeiro@marcoscordeiro.com.br 

 

http://www.previplano1.com.br/2022/03/e-o-aposentado-e-o-que.html


quarta-feira, 16 de março de 2022

Eleições CASSI e PREVI - Isenção da AAPPREVI

 

 

 

Eleições CASSI e PREVI – Isenção da AAPPREVI

                         Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Engana-se quem pensa que uma Associação ganha eleições, no âmbito de aposentados e pensionistas do Banco do Brasil, simplesmente porque seus dirigentes defendam interesses individuais, alardeados como se fora do interesse COLETIVO. Sim, porque ao emitir Nota Oficial indicando qualquer chapa a Entidade está divulgando a preferência consensual dos seus Dirigentes. O que, claro está, não representa em última análise o que pensa individualmente cada associado, cujo livre arbítrio deve ser respeitado a todo custo. Aqueles que assim agem estão praticando desserviço à própria associação, porque, obviamente, ali entre os sócios há quem pense diferente gerando insatisfação com o pouco caso que fazem da capacidade de discernimento de cada um. E o dirigente perde forças de apoio no exercício do mandato. Apenas isso se não perder sócios migratórios.

Há de se lembrar que no seio dessa classe não há analfabetos desinformados. Dentre eles, o menos letrado portava diploma da escolaridade mínima exigida para ingressar POR CONCURSO no quadro de servidores do Banco – há trinta anos ou mais. E depois de aposentado ninguém se torna menos culto. Então, pensar que uma Associação de Classe tenha por finalidade influenciar votos entre esses inativos é tripudiar da sua inteligência. Até porque entre esses aposentados e pensionistas não se admite querer impor o voto de cabresto, muito em voga na ultrapassada época do coronelismo.

No caso das eleições de que se trata, o mais apropriado e honesto que uma Associação deva fazer é apresentar os nomes concorrentes aos pleitos anunciados, com informações isentas de preferências por este ou aquele candidato, mas com indicativo do currículo apresentado, e aceito, no registro da chapa em que se insere. Mais ainda, deve a Associação indicar as fontes onde essas informações são postadas oficialmente para se avaliar a veracidade dos fatos. E o mais indicado para esse conhecimento é a própria Entidade patrocinadora das eleições, pois age com enquadramento em tradicionais e confiáveis regulamentos – pressupondo imparcialidade sem julgamento antecipado.

Na condição de Presidente da AAPPREVI, no dia 26/02/14 assinei Nota Oficial conjuntamente com os membros do CONAD, estatutariamente consultados, declarando implicitamente esse posicionamento, registrado na aba Notícias relevantes do site, onde está escrito que a Associação “abstém-se de declarar apoio a nomes de candidatos e números de chapas envolvidos no pleito cuja campanha tem andamento.” O mesmo procedimento foi observado nas eleições posteriores, prevalecendo até os dias de hoje.

Assim sendo, a AAPPREVI cumpre o seu papel de bem informar os associados a respeito da votação, indicando o site da Caixa onde estão dispostas as chapas concorrentes com respectivos candidatos inscritos:

CASSI - Conheça todas as chapas:  www.cassi.com.br

PREVI - Conheça todas as chapas: www.previ.com.br  

Curitiba (PR), 16/03/22.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo da AAPPREVI


Como escolher candidatos

 

 

ELEIÇÕES PREVI e CASSI - Candidatos – como escolher

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 16 de março de 2022.

A minha opinião, alicerçada por um histórico de 60 anos participando de eleições nas nossas Caixas (simplesmente como eleitor – jamais como candidato), é um direito que me permite intromissão em tão discutido assunto.  

O entusiasmo e a responsabilidade com que encaro essas votações, me credenciam a tecer contundentes apreciações concernentes aos três tipos de postulantes aos cargos sob escolha. Tanto os reconheço como merecedores de uma oportunidade para mostrar o potencial positivo, como, de igual modo, identifico aqueles que não refletem confiança dentro dos rótulos sujeitos a avaliações.

São eles:

a)    - Profissionais do voto;

b)  -  Iniciantes aventureiros;

c)    - Autênticos interessados em servir às Caixas.

- Os primeiros, conhecidos como useiros e vezeiros da “Dança das Cadeiras”, se eternizaram nas disputas por cargos “bem” remunerados nas nossas Caixas. Por isso os classifico como “Profissionais do voto”. Conheço essa Classe tão bem que em 2010 criei o CANAEL (www.canael.com.br) para alojá-los, lado a lado, servindo de advertência ao amparo do slogan do Site: Se está no CANAEL, não voto! Mesmo assim, respeitando as exceções e reconhecendo, por isso mesmo, que ali existem nomes elegíveis pelo passado exercido positivamente.

- “Iniciantes aventureiros” reputo aqueles sem brilhantismo funcional, cujos currículos são insuficientes quanto à capacidade para gerir qualquer das Caixas.

- Como “Autênticos interessados” nomeio os mais atuantes na defesa dos destinos da CASSI e PREVI, pelas manifestações serenas e abalizadas que estamos acostumados a acompanhar. Esses, como ninguém mais, são merecedores de votos notadamente pelo cabedal de conhecimentos que guardam em si. 

Com esses critérios, de meu senso, tenho exercido o direito ao voto na CASSI e PREVI, cujos resultados não me decepcionam.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

- 82 anos –

Matrícula nº 6.808.340-8

Participante CASSI/PREVI desde 15/05/1962

www.previplano1.com.br


sábado, 5 de março de 2022

CELEUMA - Ação da Vida Toda

 

CELEUMA – Ação da Vida Toda

Marcos Cordeiro de Andrade (*)

Curitiba (PR), 05 de março de 2022.

Nenhuma verdade deve ser negada quando questionada. Mesmo assim, causa estranheza o tratamento que vem sendo dado ao conhecimento de que os aposentados do Brasil têm sofrido consideráveis perdas nos benefícios oficiais, ao longo de décadas. “Somos 11 milhões de aposentados e pensionistas no país. Desse total, 70% ganham menos de um salário-mínimo” (Google). São pessoas vivendo à margem da sociedade no que diz respeito aos Direitos Constitucionais. E a celeuma ocorre quando um erro histórico está para ser reparado, enfrentando forças ocultas que tentam obscurecer a verdade.

Trata-se do entendimento julgado no STF favorável à nossa sofrida classe, em que se discutia a legalidade de requerer Revisão dos Benefícios Previdenciários, na forma da Ação da Vida Toda. Ainda assim, nos falta ânimo para comemorar pois, “quando a esmola é grande até o velho desconfia”. É certo que nesta questão contamos com a simpatia de considerável parcela de um dos Três Poderes da República (Judiciário). Resta saber se este resistirá às pressões dos outros Dois. (Executivo, e Legislativo). Ainda mais por conta de incrédulos derrotistas que falam em “rombo” decorrente na Previdência Oficial da ordem de bilhões de reais. De um modo ou de outro, muito dinheiro já vem sendo gasto pelo INSS para pagar Precatórios e RPVs à conta-gotas, resultantes de Ações Judiciais de reparação de perdas de aposentados e pensionistas, assemelhadas ao caso em discussão.

Portanto, em se confirmando o ganho de Causa ao pedido na forma da Ação da Vida Toda, melhor será o INSS propor um acordo aos merecedores da Revisão do que continuar gastando horrores com o tratamento de processos da espécie. Desse modo, além de reparar os erros do passado ao longo de mandatos governamentais discriminatórios, esse segmento da população brasileira terá um final de vida mais confortável financeiramente – coisa que ocupa nossos sonhos com insistência. Vale lembrar que a morosidade da Justiça não favorece aos merecedores mais idosos. Morrerão antes a depender dela.

Mas, nem tudo está perdido graças ao nosso “pai herói”, ministro Alexandre de Moraes. Ele, num lampejo de sensatez nos devolveu o brilho nos olhos embaçados pelo tempo, ao desempatar com seu voto salvador uma disputa que estava nos levando para o brejo. Depois de resgatada a confiança podemos vislumbrar uma luz no fim do túnel. Tênue, ainda, mas que, com a fé que nos eleva a Deus, crescerá iluminando os caminhos para que haja paz na terra aos homens de boa vontade – neste particular assunto e nos demais que nos tiram a tranquilidade: pandemias, guerras, catástrofes naturais, pobreza e Desamor.

Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado
- 82 anos –

 (*) Leia também: a “Carta aos Ministros”:

http://www.previplano1.com.br/2022/03/acao-da-vida-toda-carta-aos-ministros.html

 

Ação da Vida Toda - Carta aos Ministros

 Ação da Vida Toda – Carta aos Ministros(*)

Curitiba (PR). 07 de junho de 2021.

 (*) Caros colegas, atentem para a data dessa carta.

Excelentíssimos Senhores Ministros do STF.

Bom dia.

Nós, aposentados e pensionistas do Brasil, sobrevivendo materialmente com os benefícios instituídos pela Previdência Social, cedo aprendemos a respeitar os integrantes da sua Casa de Trabalho, o STF, porquanto é de suas mentes privilegiadas que nascem, e se eternizam, épicas finalizações de julgamentos que nos atingem.

No momento em que nos encontramos na encruzilhada de um novo tempo, aguardando reparação de erro histórico cometido contra nossos benefícios previdenciários, resta lembrar que ao dependermos do seu poder decisório rogamos a Deus que lhes dê ampla clarividência da grandeza que representa o seu voto reparador. Ele trará melhores dias a significativa parcela da população.

Sem o poder no resultado de reivindicações extremas, face à incapacidade que a condição nos impõe, por vezes somos prejudicados comprovadamente por aqueles que deveriam nos amparar. Nesses lapsos, é preciso recorrer ao Poder Judiciário como sendo a respeitável instância a nos socorrer.

É sabido que cabe à autoridade governamental manter o equilíbrio das contas públicas. Exatamente porque é daí que se capacita a cumprir os desígnios de cuidar do bem-estar social. Todavia, nem por isso lhe é dado o poder de tirar dos mais fracos para suprir suas obrigações.

Se hoje há a preocupação em preservar a capacidade de pagamento de aposentadorias e pensões, é bom lembrar que essa preocupação deveria ter sido cuidada quando da instituição desses mesmos benefícios, e não maquiando com artificialismos os regulamentos concessórios.

Também hoje o que se busca é a reparação desse injusto entendimento. E confiamos em que, se ao julgador não cabe servir a poderes ou poderosos, defender a Justiça elucidando ambiguidades é primazia da sua Função. Justamente, no caso presente, os aposentados e pensionistas não pedem a instituição de privilégios, mas tão somente fazer retornar, à origem, os verdadeiros direitos a que fazem jus monetariamente.

Então, depois de tudo, será oportuno parodiar Winston Churchill:

“Nunca tantos deveram tanto a tão poucos”.

 

Marcos Cordeiro de Andrade

Aposentado do INSS.

(Sem direito à Ação da Vida Toda)

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

www.previplano1.com.br

www.aapprevi.com.br  

terça-feira, 1 de março de 2022

Ação da Vida Toda - AAPPREVI esclarece quem tem direito

 

     Ação da Vida toda - AAPPREVI esclarece quem tem direito

A AAPPREVI, preocupada com interpretações errôneas a respeito do ajuizamento de Ações da espécie, gerando falsas expectativas notadamente depois do despacho favorável do STJ tornando legítimo o pleito, vem esclarecer o seguinte:

1. TÊM DIREITO

“Têm direito à Revisão da Vida Toda aqueles que obtiveram a concessão do benefício previdenciário (aposentadoria) há até 10 anos da data de ingresso com o pedido de revisão (para afastar o óbice da decadência*) e iniciaram as contribuições para o INSS antes de julho de 1994, com valores superiores ao salário-mínimo da época”.

(*) DECADÊNCIA “...se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado”.

2.          PERÍCIA PRÉVIA

Mesmo quem estiver apto a impetrar a Ação (tópico acima “Quem tem direito), é recomendável submeter à perícia prévia o histórico de contribuições para mensurar os valores envolvidos - afastando o temor de serem ínfimos ou nulos os resultados - cujos atrasados pertencem, unicamente, ao Autor da Ação.

3.          CUSTOS ENVOLVIDOS

A AAPPREVI presta o serviço de perícia prévia sem custos para o interessado (associado ou não) bastando, para tanto, aportar a “Carta de Concessão do INSS e o CNIS”.

4.          O QUE SÃO e COMO EXTRAIR ESSES DOCUMENTOS

CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS. Ele contém todas as contribuições para a previdência Oficial desde o primeiro emprego (de qualquer Empresa). A Carta de Concessão oficializa o início da aposentadoria pelo INSS.

Para extrair esses documentos siga as instruções contidas no link:

 http://www.institutorevisa.com.br/inss/

A seguir encaminhe para: documentos@aapprevi.com.br  

Depois de concluída a análise, retornaremos, por e-mail, com o parecer dos nossos advogados.

Curitiba (PR), 1º de março de 2022.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Antônio Américo Ravacci
Vice-Presidente financeiro

www.aapprevi.com.br