Ação da Vida toda - AAPPREVI esclarece quem tem direito
A AAPPREVI, preocupada com
interpretações errôneas a respeito do ajuizamento de Ações da espécie, gerando
falsas expectativas notadamente depois do despacho favorável do STJ tornando
legítimo o pleito, vem esclarecer o seguinte:
1. TÊM DIREITO
“Têm direito à Revisão da
Vida Toda aqueles que obtiveram a concessão do benefício previdenciário
(aposentadoria) há até 10 anos da data de ingresso com o pedido de revisão
(para afastar o óbice da decadência*) e iniciaram as contribuições para o INSS
antes de julho de 1994, com valores superiores ao salário-mínimo da época”.
(*) DECADÊNCIA “...se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado”.
2. PERÍCIA PRÉVIA
Mesmo quem estiver apto a
impetrar a Ação (tópico acima “Quem tem direito), é recomendável submeter à
perícia prévia o histórico de contribuições para mensurar os valores envolvidos
- afastando o temor de serem ínfimos ou nulos os resultados - cujos atrasados
pertencem, unicamente, ao Autor da Ação.
3. CUSTOS
ENVOLVIDOS
A AAPPREVI presta o serviço de
perícia prévia sem custos para o interessado (associado ou não) bastando, para
tanto, aportar a “Carta de Concessão do INSS e o CNIS”.
4. O QUE SÃO e COMO EXTRAIR ESSES DOCUMENTOS
CNIS é o Cadastro Nacional de
Informações Sociais do INSS. Ele contém todas as contribuições para a
previdência Oficial desde o primeiro emprego (de qualquer Empresa). A Carta de
Concessão oficializa o início da aposentadoria pelo INSS.
Para extrair esses documentos
siga as instruções contidas no link:
http://www.institutorevisa.com.br/inss/
A seguir encaminhe para: documentos@aapprevi.com.br
Depois de concluída a análise,
retornaremos, por e-mail, com o parecer dos nossos advogados.
Curitiba (PR), 1º de março de
2022.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de
Andrade
Presidente
Administrativo
Antônio Américo
Ravacci
Vice-Presidente
financeiro
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