terça-feira, 1 de março de 2022

Ação da Vida Toda - AAPPREVI esclarece quem tem direito

 

     Ação da Vida toda - AAPPREVI esclarece quem tem direito

A AAPPREVI, preocupada com interpretações errôneas a respeito do ajuizamento de Ações da espécie, gerando falsas expectativas notadamente depois do despacho favorável do STJ tornando legítimo o pleito, vem esclarecer o seguinte:

1. TÊM DIREITO

“Têm direito à Revisão da Vida Toda aqueles que obtiveram a concessão do benefício previdenciário (aposentadoria) há até 10 anos da data de ingresso com o pedido de revisão (para afastar o óbice da decadência*) e iniciaram as contribuições para o INSS antes de julho de 1994, com valores superiores ao salário-mínimo da época”.

(*) DECADÊNCIA “...se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado”.

2.          PERÍCIA PRÉVIA

Mesmo quem estiver apto a impetrar a Ação (tópico acima “Quem tem direito), é recomendável submeter à perícia prévia o histórico de contribuições para mensurar os valores envolvidos - afastando o temor de serem ínfimos ou nulos os resultados - cujos atrasados pertencem, unicamente, ao Autor da Ação.

3.          CUSTOS ENVOLVIDOS

A AAPPREVI presta o serviço de perícia prévia sem custos para o interessado (associado ou não) bastando, para tanto, aportar a “Carta de Concessão do INSS e o CNIS”.

4.          O QUE SÃO e COMO EXTRAIR ESSES DOCUMENTOS

CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS. Ele contém todas as contribuições para a previdência Oficial desde o primeiro emprego (de qualquer Empresa). A Carta de Concessão oficializa o início da aposentadoria pelo INSS.

Para extrair esses documentos siga as instruções contidas no link:

 http://www.institutorevisa.com.br/inss/

A seguir encaminhe para: documentos@aapprevi.com.br  

Depois de concluída a análise, retornaremos, por e-mail, com o parecer dos nossos advogados.

Curitiba (PR), 1º de março de 2022.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Antônio Américo Ravacci
Vice-Presidente financeiro

www.aapprevi.com.br


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