NOTA AOS ASSOCIADOS – Portabilidade de Ações
Visando atender aos anseios dos associados da AAPPREVI,
informamos o seguinte:
1. A AAPPREVI, através de seus advogados, poderá assumir (e já está assumindo) ações que foram ajuizadas através de outras associações ou ajuizadas por meio de um associado por conta própria, desde que esteja constando no portfólio desta Associação, conforme o link:
https://www.aapprevi.com.br/assessoria-juridica/
2. Inicialmente, a AAPPREVI poderá estar assumindo as ações
VIDA INTEIRA – INSS.
3. Será priorizada a assunção de ações individuais promovidas
por outras associações ou pelo próprio associado.
4. Antes da assunção de cada processo, deverá haver uma
análise caso a caso.
5. Caso haja interesse de algum associado sobre o estudo da
portabilidade de alguma ação, deverá ser enviada para uma mensagem por e-mail
para a AAPPREVI informando os dados do processo e solicitando a análise.
6. Previamente à decisão de solicitação de portabilidade por
parte do associado, ele deverá rescindir eventual contrato de honorários com o
advogado que estiver patrocinando o feito ou com a associação que promoveu a ação.
7. Informa-se que somente em casos excepcionalíssimos é que
poderá ser estudada a possibilidade de portabilidade de ações coletivas. Não é
possível a portabilidade de ações civis públicas na fase de conhecimento.
Entretanto, haverá menos empecilho para a assunção em favor de associado que
estiver demandando em ações em grupo (ações em grupo, não se trata de ação
coletiva com beneficiários indeterminados).
Curitiba – PR, 14 de maio de 2022.
MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente da AAPPREVI
ANTONIO AMERICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro da
AAPPREVI
ΛΛB - Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado – Assessor Jurídico da
AAPPREVI
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ
185.032
Um comentário:
Conta com meu apoio e meus parabens pela iniciativa.
Almiro Barreto
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