NOTA AOS ASSOCIADOS
ESTUDO SOBRE O EMPRÉSTIMO SIMPLES
INTRODUÇÃO:
A AAPPREVI, sob a orientação da
sua Assessoria Jurídica, comunica a seus associados que encomendou aos 3
Escritórios de Advocacia conveniados com esta Associação um estudo aprofundado
acerca das normas do Empréstimo Simples da PREVI visando apurar eventuais
violações à legislação aplicável e ao Estatuto desse Fundo de Pensão.
ANSEIOS DOS PARTICIPANTES
DA PPREVI:
É notório que a norma do
Empréstimo Simples atualmente utilizada pela PREVI (em especial quanto ao
percentual da margem consignável), restringe friamente o acesso de muitos
participantes idosos ao teto desse tipo de empréstimo.
DESCRIÇÃO DO ESTUDO ENCOMENDADO:
No estudo encomendado, os
Escritórios conveniados analisarão as normas do Empréstimo Simples sob a égide
do Estatuto da PREVI, dos regulamentos dos planos, da legislação, da doutrina e
da jurisprudência.
E caso seja detectada violação de
direitos dos participantes da PREVI, a AAPPREVI, mediante o patrocínio dos
Escritórios de Advocacia conveniados, poderá adotar as medidas judiciais
cabíveis.
PRAZO PARA A ENTREGA DO
ESTUDO COM O RESPECTIVO PARECER:
A conclusão do estudo e a
apresentação do respectivo parecer estão previstos para a primeira quinzena de
junho de 2022.
Curitiba – PR, 21 de
maio de 2022
MARCOS CORDEIRO DE
ANDRADE
Presidente
ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro
ΛΛB - Advocacia
Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da
AAPPREVI
Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032
9 comentários:
Francisco Anrtonio da Costa
Meus parabéns, Marcos! Como sempre com atuação impecável. Sinto-me honrado em pertencer à Associação a qual você preside (AAPPREVI).
Parabéns pela oportuna iniciativa prezado Marcos Cordeiro.
A AAPPREVI sempre atenta aos anseios dos Associados.
Andretta
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Marcos
Com a máxima vênia, o ES é um "produto" e tem característica de quitação por morte que sempre o tornará menos atrativo em da faix etária.
Isso é necessário para garantir o pleno recebimento de valores emprestados.
Quanto à taxa praticada, segue a lei...
Veja que o colega Cláudio Todeschini já explanou exaustiva e brilhantemente.
O problema é que os colegas continuam achando que o ES é um "benefício". Definitivamente não é!
Abç
JFRezende
Marcos Cordeiro, Com todo o respeito que tenho por você, mas encomendar a 3 escritórios de advocacia a análise das normas do empréstimo simples, que se encontram no site da PREVI com muita claridade e fácil compreensão, é muita pirectonia e jogo para a torcida. Pela tua credibilidade você não precisa disso. Cláudio Todeschini
Cláudio,
Não tenho procuração da AAPPREVI pra dar explicações, mas acho que posso, e, podendo, devo.
1 - creio que os escritórios são os que já prestam serviços à Associação;
2 - o que está no site da Previ é o que querem que saibamos. Mas o que, acho eu, busca esta consulta, é saber se é absolutamente legal ou não, se está de acordo com os direitos dos aposentados e dos ainda na ativa; e
3 - pirotecnia mesmo faz a outra, a maior associação de funcionários, que vez por outra, principalmente em vésperas de eleições, promete o fim de ações que nunca acabam, e já sobrevivem ha mais de 15 anos.
SolonelJr
Caro Solonel,
Lamentavelmente estão confundindo a atuação da AAPPREVI como fabricante de fogos de artifício.
No momento em que encomendamos pedido de estudo de cunho jurídico aos “nossos” advogados, estamos simplesmente cumprindo a obrigação assumida: defender os interesses dos associados – que pagam por isso.
Com relação ao ES, nos preocupa a insatisfação reinante entre os tomadores mais idosos (principalmente) visto que esse “produto” nasceu com tratamento isonômico, (bom para todos, portanto), e tornou-se gradativamente um mau negócio para os contratantes, notadamente a patente discriminação que fere a dignidade dos atingidos, como reza a LEI No 10.741, DE OUTUBRO DE 2003.
“Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.”
Desse modo, Claro está que a AAPPREVI não busca notoriedade com assunto tão delicado. Até porque a pujança dos seus 8.600 associados é um atestado de que o crescimento é natural e salutar, sem necessidade de recorrer a subterfúgios propagandísticos.
Também porque, em sendo recomendado pelo estudo a judicialização do tema o processo resultante visará beneficiar TODOS os participantes do Plano 1, SEM ÔNUS para ninguém.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Parabém, AAPPREVI; é assim que tem que ser ! Manoel - Jaraguá do Sul
Parabéns
ABITANTE
Caro Marcos,
Parabéns por suas ações sempre oportunas e pertinentes.
Abraços, com votos de saúde, paz e sucesso!
Norton
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