quinta-feira, 29 de setembro de 2022

ALERTA da AAPPREVI - Retirada de Patrocínio

 

RETIRADA DE PATROCÍNIO DE FUNDOS DE PENSÃO – ALERTA DA AAPPREVI

 

Situação Preocupante:

Infelizmente, tem muita gente e muitas megaempresas (banqueiros, representantes de entidades corporativas – federações e confederações) de olho no patrimônio dos Fundos de Pensão, principalmente dos mais bem estruturados economicamente (exemplo: PREVI).

 

É de se lamentar também a omissão dos responsáveis pela fiscalização da aplicação dos bons princípios da boa gestão que deveria visar a efetiva proteção dos participantes dos Fundos de Pensão.

 

A omissão reside no fato de que as entidades (CNPC e PREVIC) que teriam a obrigação legal de promover o equilíbrio entre as poderosas megaempresas patrocinadoras e os frágeis participantes, na verdade, elas têm promovido um maior desequilíbrio nessa balança, facilitando a retirada de patrocínio e causando uma enorme insegurança para muitos idosos que deram as suas vidas e a sua saúde para o progresso dos patrocinadores.  

 

Resoluções que tratam do assunto:

Resolução CNPC n. 53/2020.

Resolução PREVIC n. 15/2022

 

Atuação da AAPPREVI em breve:

A AAPPREVI está atenta ao desenrolar dos fatos (atitudes dos patrocinadores) e comunica aos seus associados que estará estudando possíveis medidas judiciais visando a declaração de ilegalidade das resoluções acima.

 

Curitiba – PR, 28 de setembro de 2022

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

 


sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Ontem, como hoje

 

PARAIBA - SER OU NÃO SER?

 Marcos Cordeiro de Andrade

É no mínimo paradoxal o resultado da presença nordestina no mercado de trabalho do eixo Rio - São Paulo. Se de um lado engrossa o contingente de mão de obra barata, de outro contribui proporcionalmente para a sangria da capacidade produtiva no interior do Nordeste, ao tempo em que marginaliza socialmente enorme parcela de brasileiros carentes. Ainda mais porque o êxodo rural já não se dá nos moldes do primarismo dos paus-de-arara de outrora, e é cada vez maior a enganosa atração que o Sul Maravilha exerce além-fronteiras.

De certa forma a rotina estabelecida pelos que aqui já estão - com a remessa sistemática de dinheiro para os seus - induz os que lá ficaram a visualizar a materialização da busca do Eldorado, mantendo-os afastados da realidade reinante uma vez que as quantias enviadas, quase sempre, são tudo que sobra pela paga do trabalho executado depois de extraído o mínimo necessário à subsistência individual. Ademais, a ignorância e o conformismo impedem um esclarecimento convincente por parte dos daqui para os de lá. Conhecessem aqueles as agruras dos que aqui purgam seus pecados por certo seriam desestimulados a abandonar seus territórios. Por isso, e no combate a essa ilusão, faz-se necessário a adoção de medidas esclarecedoras acerca do que os aguarda ao partir em busca de melhores dias. Até porque, ao ignorar a lenta e progressiva agonia que os acompanha no engodo da aventura, para cada um deles o sonho começa a se transformar em pesadelo ainda no nascedouro – em sua cidade, na sua casa, no seu terreiro. Portanto, o início de tudo se dá ao optar pela viagem, quando resolve amealhar recursos para a aquisição da passagem de ida e sacrifica os parcos bens existentes. Daí vende a terra – quando a tem – ou as criações; deixando um pouco mais de pobreza a ser partilhada entre os familiares, consolados na esperança de vê-lo bem sucedido na empreitada e com o triunfo abrandar o peso do fardo deixado para trás.

Esse migrante para cá se desloca despreparado, com pouca ou nenhuma escolaridade, chegando sem qualificação alguma, de vez que no asfalto não há terra para cultivar nem bichos para cuidar – suas únicas “especialidades”.

E ao desembarcar, sem destino pré-determinado, ficam à mercê da orientação do momento, aí começando a peregrinação aos canteiros de obras, balcões de empregos, albergues e fundações beneficentes. Em condições de penúria e quase desespero que o fazem aceitar o que lhe cai às mãos a título de emprego. Isto porque o nordestino recém-chegado em tais condições, quando tem a sorte de conseguir colocação, nunca se encaixa no primeiro escalão da massa operária. Para ele é reservado o patamar inferior, com o pomposo rótulo de AJUDANTE (de pedreiro, eletricista, carpinteiro, mecânico, cozinheiro). Porém, qualquer que seja a atividade que abrace, e pela condição de não qualificado, o que conta é a sujeição e disposição ao trabalho; o que ele faz é pegar no pesado, a parte braçal, o lado sujo da coisa. Daí se propõe a exercer todo tipo de ofício e até se submete a artifícios humilhantes para ganhar alguns trocados, seja nas feiras livres ou praças públicas. Houve época, até, em que se investia na posição de engolidor de fogo e comedor de giletes e cacos de vidro para sensibilizar a “platéia”. Isto quando não arrebentava pedras à marretadas no peito magro e, às vezes, o próprio peito. E é com o fruto dessas ocupações que garante o sustento diário e opera milagres para que sobre o que mandar para a família - juntando às remessas cartinhas mentirosas de prenúncio da fartura que nunca virá. Cartas muitas vezes escritas a rogo, por um companheiro de trabalho ou parceiro de alojamento.

Seu ingresso no mercado de trabalho tanto pode acontecer na cidade e periferia como no campo e áreas nobres de lazer. E o primeiro emprego surge, geralmente, na construção civil. Mas, dependendo da sorte do momento as opções ainda oscilam entre os canteiros de obras e bares, lanchonetes, restaurantes, quitandas, padarias, oficinas mecânicas. Na função de ajudante, sempre. Poderá, ainda, ser aproveitado em casas de veraneio como doméstico, caseiro ou vigia.

É sabido que os tipos de moradias disponíveis não são muito lisonjeiros. Profissões há que fornecem alojamento, mas em condições de péssima qualidade, como nos canteiros de obras onde se instala em galpões que lembram aglomerados carcerários com seus odores, vícios e promiscuidade. Até que nos edifícios existem espaços próprios para abrigar seu pessoal, mas nem aí é bem servido. Os porteiros, melhor aquinhoados, ocupam arranjos edificados na laje superior dos prédios, ao lado da casa de máquinas dos elevadores ou sob a caixa-d’água. Para zeladores e garagistas são reservados cubículos ao rés-do-chão ou no subsolo, junto às cisternas e suas bombas, ou na garagem convivendo com automóveis e seus gases tóxicos. No campo, na praia e nas serras contam com relativo conforto em “casas de caseiro”, que não passam de pequenas construções nos fundos da propriedade (ao lado de galinheiros e canis) e mobiliadas com expurgos da casa principal. Para os que não moram no emprego resta como alternativa habitar favelas e cidades-dormitórios. Comprovadamente núcleos residenciais de maior índice de criminalidade do país.

As perspectivas de constituir família são mínimas sob o enfoque dos padrões aceitáveis. Se não bastassem as dificuldades de habitação e trabalho condigno para manutenção de um lar, há o detalhe de que quase sempre os solteiros deixam na origem uma noiva ou pretendente, alimentando a expectativa de retorno abastado. Conquanto guardem fidelidade ao compromisso assumido, este se esvai com o decorrer do tempo tornando-os celibatários pela impossibilidade da volta. Quanto aos que contam com um teto e emprego estável, como no caso do pessoal de portaria, seu quarto mal dá para abrigar uma pessoa e na maioria deles não se permite acompanhante, exceção feita ao porteiro, tido como um privilegiado no seio da Classe. Mas cujo posto somente é alcançado à custa de anos e anos de trabalho nos escalões inferiores. Por outro lado, e muito embora se suponha o contrário, no campo e nas praias a situação se assemelha. Para as colocações nessa área são comuns os anúncios classificados com oferta de emprego a “casal sem filhos”. Essa exigência propicia mais comodidade e economia aos patrões, visto que o homem cuida da parte externa da vivenda e a mulher se encarrega da parte interna, sem o inconveniente de “desperdiçar” tempo cuidando de filhos e arcando, ambos, com um sem-número de atribuições. Ali cabem ao varão as múltiplas tarefas de zelador, jardineiro, horticultor, agricultor, garagista, tratador de cães, da piscina – enfim, um “pau-para-toda-obra”. Já à mulher compete ser cozinheira, copeira, arrumadeira, lavadeira, passadeira, babá. E tudo pela paga de um salário-mínimo ao mês, com direito às sobras dos rega-bofes dos patrões nos fins de semana (com raras exceções, é claro).

 

Também o lado emocional se ressente com as dificuldades de adaptação aos costumes, talvez até em maior grau que do ponto de vista material.

Por mais que perdure sua permanência na metrópole nunca chega à plenitude da aceitação. Não assimila as mudanças regionais impostas aos hábitos, visto que é renitente à adoção da linguagem corrente e não abre mão de seu sotaque, sua fala mansa, arrastada, suas definições e termos próprios. Para ele macaxeira nunca será aipim, nem jerimum jamais será abóbora. Complementando o quadro, junte-se a saudade e a incerteza do futuro e estará consolidada sua angústia. Sobrando a vontade da volta que se une à obstinação em vencer. Fazendo com que o repúdio ao fracasso o condene a não mais voltar.

Na esfera do lazer não se permite muitos luxos. Quando muito se aventura em algumas escapadas, como aos campos de futebol onde forma na ala dos “geraldinos”. No mais não dispensa os regionalismos, preservando-os no convívio com os conterrâneos.

Em grupos eles primam pela manutenção da culinária e folclore nordestinos, se reunindo em feiras livres para saborear os pratos típicos, ou nas praças e forrós para admirar sanfoneiros, violeiros e repentistas. Em tudo fazendo do passado uma presença, pelo desejo da volta, um dia. Mas dificilmente retornam visto que, como algumas aves de arribação, eles sucumbem no vôo de ida; aqui tragados pelo despreparo profissional, escravizados pelo salário diminuto e pela impossibilidade de amealhar recursos para o retorno digno no cumprimento das promessas feitas – aos seus e a si próprios. A não poder partir com a fortuna sonhada preferem continuar apegados aos ganhos irrisórios, transformados em ordens de pagamento e vales postais, quase que integralmente, entra mês e sai mês. E assim vão mantendo a falsa imagem de trabalhadores bem -ucedidos no Sul Maravilha, ensejando que outros incautos venham no seu rastro.

Por tudo isto, urge que medidas preventivas sejam adotadas visando pôr termo a esse assédio ao sul por parte dos pobres nordestinos.

Todavia, mandá-los de volta simplesmente como querem alguns seria feri-los na pureza do seu orgulho. Já que na sua ingenuidade se arvoram de guerreiros voluntários empreendendo jornada heróica que só admite a vitória; e cuja retirada somente é concebível com a recompensa pela luta travada.

Afinal, é com essa ilusão que por aqui vão ficando sem ambição maior que angariar o sustento diário na esperança do porvir melhor. Ademais, há que se respeitar o caráter dessa gente. Sua determinação e capacidade têm sido de primordial importância para o engrandecimento da nação, sendo histórica sua tradição em emprestar forças à construção da casa alheia, no mutirão sem retorno. Foi assim que procederam no Acre e em Brasília desde seu primeiro marco. Assim também foi em São Paulo e no Rio de Janeiro, embora em circunstâncias diversas. Quer seja na construção, seja no povoamento, é patente o sacrifício desses filhos do Nordeste que não tornam a casa. E ao ficar alhures se transformam em colonos, candangos ou favelados – marginalizados todos. Povoando as agrovilas, cidades-satélites, cidades-dormitórios ou simplesmente favelas. Vivendo num submundo não sonhado. Nem merecido, tampouco.

Os que deste modo se submetem ao trabalho semiescravo e condições de vida subumanas, melhor serviço prestaria ao país e a si mesmos se permanecessem em suas origens. Mas isto em condições dignas de educação, moradia e oportunidades.

E para compor esse quadro de melhoras é necessária uma conscientização conjunta de respeito e ajuda. Poder-se-ia começar pelos órgãos assistenciais subordinados às Prefeituras nordestinas, que se encarregariam de esclarecer sua gente através de campanhas elucidativas, com palestras lastreadas por vídeos contendo amostragem da realidade para, assim, desmistificar o conceito errôneo de Sul Maravilha. Mostrando o dia-a-dia dos concidadãos sofredores para desencorajar os desavisados. Com o intuito de desmascarar o Cinema e a Televisão com a eliminação de utopias existentes. Isto porque, nesses veículos é estampada a vivência do sul para o sul; do seu povo, dos seus costumes, com comodidades inacessíveis aos subempregados. O que cria no nordestino carente a falsa idéia de que tudo por aqui é mais fácil e o bem-bom fica ao alcance de quem se proponha a pegá-lo, sem maiores sacrifícios. Essa mesma TV deveria promover debates e entrevistas com esses empedernidos obreiros do sofrimento, levando seus percalços a todos os rincões e expondo seu “modus vivendi”. Mostrando tudo, mesmo. O tipo de trabalho que lhes é destinado e os riscos de acidentes a que se expõem; as precárias condições de habitação e dificuldades de lazer; as filas do INSS; a sobrecarga nos serviços de infraestrutura que ocasionam com conseqüente reversão no aumento da miséria, pobreza e criminalidade – que os atingem diretamente; a proliferação das favelas; o horror que representa a marginalidade dos meninos de rua, pivetes, delinqüentes; a discriminação para com suas mulheres que têm de se sujeitar ao trabalho de domésticas e faxineiras diaristas, sem amparo dos direitos trabalhistas básicos; o destino dos menos afortunados que envelhecem como zeladores e vigias noturnos – ou são recolhidos aos asilos de mendicidade, ou, ainda, daqueles que sucumbem nas sarjetas como alcoólatras e viciados outros. Mostrar o que significa abdicar da dignidade, de sua própria identidade; o que é viver sempre ocupando as sobras dos empregos, das habitações, das escolas; o que quer dizer a convivência com costumes opostos, violando sua índole; o que é permanecer longe da família, não ter família; o desprezo com que é tratado e o deboche de que é vitima com o pejorativo tratamento de PARAIBA, termo que o Aurélio define como “operário da construção civil, não qualificado”, mas que aqui é empregado genericamente como sinônimo de nordestino, havendo, até, quem se dê ao requinte de proferir o redundante “PARAIBA DE OBRA” – talvez para aguçar o ferrão discriminatório, ou por ignorância, mesmo!

Já o Estado, como um todo, deveria se empenhar no banimento da situação de miséria instalada naquela Região, acarretada pela inadequada convivência com a seca e o despreparo de sua gente. Nesse mister, como bem disse um poeta paraibano, o mal maior reside no fato de que sempre se quis COMBATER a seca, quando o certo seria gerar condições de se CONVIVER com ela. É tempo de se encarar com honestidade esse flagelo periódico abolindo paliativos. Substituir a humilhação das frentes de trabalho e distribuição insuficiente de cestas básicas, pois é sabido que essa prática somente contribui para manutenção da famigerada e espúria “indústria da seca”.

Que seja aumentada a capacidade de armazenamento de água com ampliação dos açudes existentes e construção de novas unidades e, num plano menor, dos barreiros, cacimbas e cisternas, além da perfuração de poços com adequação de projetos de irrigação. Que se consolide a Reforma Agrária com adoção de incentivos e crédito sem burocracia para o pequeno produtor rural. Que se enfrentem os problemas básicos de educação, com implantação de escolas profissionalizantes. Que se dê ênfase à educação sexual, com vistas aos benefícios profiláticos servindo de base ao planejamento familiar – voltado à limitação de filhos por métodos compatíveis com o pensamento da sociedade e da Igreja. Que se proporcione um mínimo de saneamento básico para a prevenção e erradicação de doenças.

Para que, depois de tudo, dotado do direito à vida, possa o nordestino exercer na plenitude o amor à terra em que nasceu para livrar-se do embuste das tentações próprias do Sul Maravilha, pondo fim à miserável procissão de retirantes que tanto mal dissemina. Lá e cá.


                                           Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1992.

                                                    Marcos Cordeiro de Andrade

 

O autor, paraibano, presidente da AAPPREVI, é filho do poeta Bastos Andrade e sobrinho do poeta Zé da Luz. já falecidos.

Este artigo, apesar de escrito há 21 anos, mostra-se atual e oportuno. Foi elaborado para concorrer ao concurso “Líderes do amanhã” do Jornal do Brasil, à época, sem, no entanto, ter sido laureado (nem publicado).

terça-feira, 6 de setembro de 2022

Superendividamento - AAPPREVI procura soluções

 

AJUDA FINANCEIRA

Superendividamento

Marcos Cordeiro de Andrade

Senhores advogados da AAPPREVI.

Lamentavelmente, nem sempre ditames contidos em regulamentos avocados servem para solucionar problemas extremos, generalizados ou não. Mesmo assim, entendo que é chegada a hora de buscar socorro prático à sombra desses mesmos normativos regulatórios. Trata-se de cuidar do superendividamento que atinge considerável parcela de tomadores do ES da PREVI, cuja súplica contida no relato abaixo serve de espelho para casos idênticos (guardados sigilosamente em nossos arquivos). Também fazendo parte dos medos do aposentado (*).

Considerando ser a situação originária na facilidade de crédito disponibilizada aos participantes em tempos remotos, posteriormente inibidas as renovações e garroteados os direitos adquiridos (por tradição), creio que o mal assim instalado deva ser sanado por quem o provocou.

Para este caso, eis duas situações em que os regulamentos são chamados a atuar:

PREVI - E para nós o mais importante é pensar em como melhorar a sua experiência com a Previ. Afinal, você, associado, é nossa razão de ser e estamos sempre em busca de cumprir nosso propósito de cuidar do futuro das pessoas. Por isso, é essencial criar soluções que facilitem a vida dos participantes.

AAPPREVI -Art. 2º - A Associação, que abrange todo o território Nacional, tem por objetivo:

a)          prestar defesa, de qualquer natureza, aos associados, em juízo ou fora dele, bem como aos titulares de direitos inerentes à defesa do consumidor, do idoso e da ordem econômica, nos termos dos artigos 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor, dos artigos 81 e 82 do Estatuto do Idoso e do art. 5º, inciso V, da Lei nº 7.347/1985.

Ocorre que, em se tratando de pedidos de ajuda financeira o discurso da PREVI é outro, e, burocraticamente, ensina como não chegar a esse ponto dando aula de educação financeira, mas é omissa quanto a indicar como sair da situação uma vez instalada. Do mesmo modo, ensina com soberba como o endividado pode pagar suas contas com o uso do “PIX”. Mas não mostra de onde tirar “esse PIX”.

Ademais, conhecendo-se a postura de esfinge adotada pela PREVI, resta às Associações de Aposentados e Pensionistas tomar para si o encargo de procurar ajudar seus sócios na busca de soluções para esses problemas recorrentes.

Dado o inusitado do tratamento, até parece que tudo isso faz parte de um plano diabólico à feição dos interesses do Plano que, para compensar os baixos benefícios historicamente corroídos pela inflação, cujos reajustes praticados não contemplam a reposição, é de se supor que a PREVI, usando um planejamento maldoso arquitetado por mentes doentias a serviço do mal, projetou o extermínio econômico dos idosos a partir de determinada idade. Antes, criou-se a Carteira de Empréstimos esbanjando dinheiro em direção a todos os Participantes. Posteriormente, quando o gargalo do endividamento irreversível atingiu os de “maior idade”, se deu o corte radical dos acessos aos mútuos. E quando menos se esperava, num gesto absurdo de maldade explícita  cortaram o acesso ao ES radicalmente – nada de novos mútuos, nada de renovações, nada de prorrogações. Nada de nada – adeus ES. E a dívida que restou manteve-se atrelada a duvidosos parâmetros de crescimento do saldo devedor e aporte de encargos abusivos, juridicamente reconhecidos.

E o mutuário de idade avançada ficou ao Deus dará. Restando buscar recursos em outras fontes, nem sempre legítimas, consolidando incapacidade de solvência com o acréscimo de novos encargos e, consequentemente, tornando insuficiente o líquido do contracheque até mesmo para suprir as necessidades básicas.

Por tudo isso, individualmente impotente para ajudar os que me procuram, conclamo os diligentes advogados que servem à AAPPREVI para abarcar a causa dos devedores do ES em todo o seu contexto.

Por favor, amigos advogados, lembremos Mahatma Gandhi: “Quem não vive para servir, não serve para viver”.

http://www.previplano1.com.br/2017/09/medos-de-um-aposentado.html 


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br 

presidencia@aapprevi.com.br

P.S. Por motivos óbvios, omitimos a identificação do autor da narrativa a seguir divulgada.

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06/09/22

Prezado Marcos Cordeiro,

Hoje venho lhe pedir um conselho, uma ajuda, ou nem sei o que.

Estou passando por uma fase muito difícil financeiramente, posso dizer que estou falido, já que meu provento não cobre minhas despesas. Aluguei um imóvel mais barato em um bairro mais distante, terei que subir várias escadas usando muletas. Venho acumulando dívidas com as facilidades de empréstimos, e com a necessidade de sobrevivência. E agora cheguei ao ponto de não poder pagar nenhuma prestação. Com o Empréstimo Simples Sendo reajustado de maneira absurda o ganho líquido só diminui.

Tenho a ação Buraco Verde que nem sei se dará frutos.

Empréstimos com o BB que são descontados quando a folha é creditada, não tendo chance de ficar inadimplente.

Por favor o que eu posso fazer? O desespero tomou conta de mim.

Não sei se tenho o direito de desabafar com você, mas apesar de ter tido a honra de conhecê-lo pessoalmente, sinto uma grande admiração e confiança em você.

Você acha que teria uma solução para a minha situação ou devo esperar a morte chegar?

Abraços fraternais

domingo, 4 de setembro de 2022

Ações do BET - NOTA DA AAPPREVI

 

AÇÕES JUDICIAIS BET – CONSIDERAÇÕES RELEVANTES

 

A Assessoria Jurídica da AAPPREVI faz um alerta aos participantes da PREVI para terem cuidado para não embarcarem em qualquer aventura jurídica sem fundamentos consistentes, oferecida por escritórios de advocacia ou por entidades.

 

Existem basicamente 3 tipos de espécies de ações em tramitação em relação à distribuição de SUPERAVIT da PREVI (BET e outros):

 

1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, pleiteando a revogação da Resolução CGPC 26/2008 para que o Banco do Brasil seja obrigado a devolver à PREVI os R$ 7,5 bilhões que ele havia recebido como repasse em 2010, ação essa ajuizada na Justiça Federal do RJ (Autor: MPF-RJ; Réus: União Federal pelo fato de o CGPC ter expedido a Resolução 26/2008 e diversas empresas que têm fundos de pensão).

Caso essa ação tenha êxito, todos os participantes da PREVI (e de outros fundos de pensão) poderão ser beneficiados. E quem irá decidir isso será o Conselho Deliberativo do fundo de pensão:

(...)
"2. A pretensão de restituição de superávit destinado ao patrocinador é regida pela prescrição quinquenal prevista no art. 75 da Lei Complementar n.º 109/2001. Precedentes.

3. Consoante decidiu a Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp n.º 1.564.070/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 18/4/2017 (sob o rito dos recursos repetitivos), o superávit pode ser utilizado das mais diversas formas, consoante deliberação do Conselho Deliberativo da entidade previdenciária. Nessa linha, ambas as Turmas de Direito Privado do STJ entendem pela possibilidade de reversão de valores do superávit em favor do patrocinador.

4. Agravo interno não provido.” (STJ – AgInt no AREsp 1355503-DF)".


2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA da AAPPREVI pleiteando a continuidade do pagamento do BET e a continuidade da suspensão das contribuições até o final do ano de 2014, como havia previsão e fundos separados para tal fim (Aurora: AAPPREVI; Ré: PREVI).

Caso essa ação tenha êxito, a princípio, somente serão beneficiados os associados da AAPPREVI. 

Conheça a Ação do Bet da AAPPREVI, acesse o Link:


https://www.aapprevi.com.brr/udaglyla/COMUNICADO_30.pdf

 

3. AÇÕES INDIVIDUAIS ajuizadas por alguns escritórios de advocacia, em que alguns participantes pleiteiam o pagamento do BET referente ao valor das contribuições do banco-patrocinador – valor equivalente ao que o participante recebeu da PREVI (Autores: alguns participantes; Réus: Banco do Brasil e a PREVI).

Caso essa ação não tenha êxito, haverá condenação em honorários de sucumbência, conforme o anexo.

 

Por isso, esta Assessoria Jurídica procura ser conservadora e ter cautela em lançar ações judiciais.

Curitiba – PR, 3 de setembro de 2022

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032