AÇÕES
JUDICIAIS BET – CONSIDERAÇÕES RELEVANTES
A Assessoria Jurídica da
AAPPREVI faz um alerta aos participantes da PREVI para terem cuidado para não
embarcarem em qualquer aventura jurídica sem fundamentos consistentes, oferecida
por escritórios de advocacia ou por entidades.
Existem basicamente 3
tipos de espécies de ações em tramitação em relação à distribuição de SUPERAVIT
da PREVI (BET e outros):
1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA do
Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, pleiteando a revogação da
Resolução CGPC 26/2008 para que o Banco do Brasil seja obrigado a devolver à
PREVI os R$ 7,5 bilhões que ele havia recebido como repasse em 2010, ação essa
ajuizada na Justiça Federal do RJ (Autor: MPF-RJ; Réus: União Federal pelo fato
de o CGPC ter expedido a Resolução 26/2008 e diversas empresas que têm fundos
de pensão).
Caso essa ação tenha
êxito, todos os participantes da PREVI (e de outros fundos de pensão) poderão
ser beneficiados. E quem irá decidir isso será o Conselho Deliberativo do fundo
de pensão:
(...)
"2. A pretensão de restituição de superávit destinado ao
patrocinador é regida pela prescrição quinquenal prevista no art. 75 da Lei
Complementar n.º 109/2001. Precedentes.
3. Consoante decidiu a Segunda Seção desta Corte, no
julgamento do REsp n.º 1.564.070/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe
18/4/2017 (sob o rito dos recursos repetitivos), o superávit pode ser utilizado
das mais diversas formas, consoante deliberação do Conselho Deliberativo da
entidade previdenciária. Nessa linha, ambas as Turmas de Direito Privado do STJ
entendem pela possibilidade de reversão de valores do superávit em favor do
patrocinador.
4. Agravo interno não provido.” (STJ – AgInt no AREsp 1355503-DF)".
2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA da AAPPREVI pleiteando a continuidade do pagamento do BET e a continuidade da suspensão das contribuições até o final do ano de 2014, como havia previsão e fundos separados para tal fim (Aurora: AAPPREVI; Ré: PREVI).
Caso essa ação tenha êxito, a princípio, somente serão beneficiados os associados da AAPPREVI.
Conheça a Ação do Bet da AAPPREVI, acesse o Link:
https://www.aapprevi.com.brr/udaglyla/COMUNICADO_30.pdf
3. AÇÕES INDIVIDUAIS
ajuizadas por alguns escritórios de advocacia, em que alguns participantes pleiteiam
o pagamento do BET referente ao valor das contribuições do banco-patrocinador –
valor equivalente ao que o participante recebeu da PREVI (Autores: alguns
participantes; Réus: Banco do Brasil e a PREVI).
Caso essa ação não tenha
êxito, haverá condenação em honorários de sucumbência, conforme o anexo.
Por isso, esta Assessoria
Jurídica procura ser conservadora e ter cautela em lançar ações judiciais.
Curitiba
– PR, 3 de setembro de 2022
MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente
ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro
ΛΛB - Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE
ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da
AAPPREVI
Advogado – OAB-PR
32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032
Um comentário:
Prezado Marcos Cordeiro
Seria bom que fosse esclarecido objetivamante o que quer dizer "prescrição quinquenal".
Seria o lapso de tempo de formação do superávit?
Abraço
JFRezende
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