Comunicado aos associados
A AAPPREVI AJUIZA AÇÃO JUDICIAL
DENUNCIANDO IRREGULARIDADES DO EMPRÉSTIMO SIMPLES – PREVI
Atendendo aos anseios dos Participantes e Assistidos da PREVI, nesta data (10.10.2022), a AAPPREVI ajuizou uma Ação Judicial contra a PREVI, visando a declaração de reconhecimento por parte do Judiciário de que esse Fundo de Pensão pratica encargos financeiros ilegais e se utiliza de requisitos abusivos para o fornecimento de Empréstimo Simples. Esses requisitos abusivos impedem os Participantes mais idosos de terem acesso a esse tipo de empréstimo, mesmo sendo cobrado deles uma alta taxa de FQM (Fundo de Quitação por Morte).
Vale ressaltar que neste início de outubro, a PREVI aumentou a margem consignável do Empréstimo Simples de 30% para 35%. Isso é fruto de intervenção da AAPPREVI, eis que em julho deste ano, a AAPPREVI expediu uma Notificação Extrajudicial impelindo a PREVI a corrigir as ilegalidades atualmente praticadas e, neste aspecto, assim dispôs a nossa Notificação:
“Notificação:
Em vista do exposto, fica a PREVI
notificada para, no prazo de 30 dias, promover as seguintes alterações nos
parâmetros do Empréstimo Simples:
1. Margem consignável: Alterar de
30% para 40%, em obediência aos ditames do § 5º do art. 6º da Lei n.
10.820/2003;”
É relevante informar que, em caso de êxito da ação acima, os Associados da AAPPREVI estarão legitimados para aderirem a uma eventual e futura ação revisional em face da PREVI, inclusive para pleitearem a devolução de encargos financeiros ilegais.
Curitiba – PR, 10 de
outubro de 2022
MARCOS CORDEIRO DE
ANDRADE
Presidente
ANTONIO AMÉRICO
RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro
ΛΛB - Advocacia
Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA
BRITO
Assessor Jurídico da
AAPPREVI
Advogado – OAB-PR
32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032
7 comentários:
De: José Francisco Rezende
Enviada em: terça-feira, 11 de outubro de 2022 12:50
Para: marcos@previplano1.com.br
Assunto: Re: ES - Ação Judicial da AAPPREVI
Por favor, depois informe onde foi e o número do processo ajuizado.
Possivelmente o Juiz determinará a contratação de perito com custos para AAPPREVI...
E essa perícia será onerosa...
Mas... depois que o ES for inviabilizado e suspenso, sobrarão choro e ranger de dentes.
A ver.
Caro Rezende.
Boa tarde.
Somente depois de a PREVI receber a Notificação poderemos fornecer detalhes técnicos, o que faremos. No momento só temos a lamentar o ceticismo com que o nobre colega avalia a capacidade profissional do nosso entendimento jurídico.
Para sua orientação, podemos adiantar que a Petição Inicial (19 páginas) seguiu acompanhada por um Laudo Pericial elaborado sob contrato por Empresa especializada.
E essa “Perícia foi onerosa” para a AAPPREVI, que pagou à vista sem recorrer a terceiros e nem imputar os valores ao Corpo Social, o que procura respeitar como parâmetro de “ajuda ao próximo”.
Por favor, em muito nos ajudará quem se abstiver de fazer comentários desqualificantes.
Nosso propósito se atém a resguardar o patrimônio dos lesados, sem, no entanto, atingir o do nosso Fundo que, reconhecemos, se destina a "Garantir o pagamento de benefícios a todos nós, associados, de forma eficiente, segura e sustentável".
A propósito, os valores envolvidos em eventual pedido de restituição pertencem aos tomadores do mútuo que, como é sabido, foram apropriados indevidamente e incorporados ao patrimônio do Fundo - rendendo bons lucros, como reconheceu a PREVI:
“PLANO 1 apresentou no mês de Junho/22 déficit de R$ 9,5 bilhões.
A única classe de ativos que apresentou rentabilidade acima da meta atuarial foi a de Operações com Participantes.”
A partir daí, resta à Caixa solucionar a pendência.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
Com todo respeito Marcos, mas o contraditório é inalienável.
Apresentar perícia na inicial é apenas custo, pois o Juiz é quem designará, de comum acordo entre as partes, um perito.
Parecer não é perícia e tentativa de fazer prova.
Prepare-se para uma perícia tipo FGV e os altos custos decorrentes.
De novo, tenham cautela para não se desqualificarem com furadas jurídicas.
Tem muita coisa mais importante para a AAPPREVI colocar energia.
Respeitosamente
JFRezende
Parabéns chará.
Com muito orgulho e alegria cumprimento o colega por tão valiosa iniciativa. SEMPRE ALERTA não é só divisa de escoteiro. É evidência de legíotimo exercício de cidadania.
MARCOS GILBERTO HOMEM DE MELLO BB 6.809.840-5
Parabéns ao nosso Presidente Marcos C de Andrade, pela dedicação e preocupação com os colegas da AAPPREVI. Confiamos muito em você.
Fica com Deus
5.367.592-4 José Carlos Oliveira Costa
Aposentado
Serrinha-Bahia .
Parabéns Marcos Cordeiro. Tenho orgulho de fazer parte somente desta associação.
Saudações
Dejair
Parabens pela iniciativa!
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