Caros
colegas,
O recente
julgamento da Ação da Vida Toda no STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou o
entendimento anterior definido no STJ (Superior Tribunal de Justiça): “Tem
direito a pleitear a Revisão da Vida Toda no INSS quem aposentou depois de
2012”, conforme abaixo.
Curitiba (PR), 1º de dezembro de
2022.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Ação da Vida toda (Ação da Vida
Inteira)
AAPPREVI esclarece quem tem direito
A AAPPREVI, preocupada com interpretações
errôneas a respeito do ajuizamento de Ações da espécie, gerando falsas
expectativas notadamente depois do despacho favorável do STF (Supremo Tribunal
Federal) tornando legítimo o pleito, vem esclarecer o seguinte:
1. TÊM
DIREITO
“Têm direito
à Revisão da Vida Toda aqueles que obtiveram a concessão do benefício
previdenciário (aposentadoria) há até 10 anos da data de ingresso com o pedido
de revisão (para afastar o óbice da decadência*) e iniciaram as contribuições
para o INSS antes de julho de 1994, com valores superiores ao salário-mínimo da
época”.
(*)
DECADÊNCIA “...se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício
no prazo estipulado”.
2. PERÍCIA PRÉVIA
Mesmo quem
estiver apto a impetrar a Ação (tópico acima “Quem tem direito), é recomendável
submeter à perícia prévia o histórico de contribuições para mensurar os valores
envolvidos - afastando o temor de serem ínfimos ou nulos os resultados - cujos
atrasados pertencem, unicamente, ao Autor da Ação.
3. CUSTOS ENVOLVIDOS
A AAPPREVI
presta o serviço de perícia prévia sem custos para o associado, bastando, para tanto, aportar a “Carta de Concessão do INSS e o CNIS”.
4. O QUE SÃO e COMO EXTRAIR ESSES
DOCUMENTOS
CNIS é o
Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS. Ele contém todas as
contribuições para a previdência Oficial desde o primeiro emprego (de qualquer
Empresa). A Carta de Concessão oficializa o início da aposentadoria pelo INSS.
Para extrair
esses documentos siga as instruções contidas no link:
http://www.institutorevisa.com.br/inss/
A seguir
encaminhe para: documentos@aapprevi.com.br
Depois de
concluída a análise, retornaremos, por e-mail, com o parecer dos nossos
advogados.
Curitiba (PR), 1º de dezembro de
2022.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
Antônio Américo Ravacci
Vice-Presidente financeiro
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