sábado, 3 de dezembro de 2022

Ação da Vida Toda - Quem tem direito

 

Caros colegas,

O recente julgamento da Ação da Vida Toda no STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou o entendimento anterior definido no STJ (Superior Tribunal de Justiça): “Tem direito a pleitear a Revisão da Vida Toda no INSS quem aposentou depois de 2012”, conforme abaixo.

 

Curitiba (PR), 1º de dezembro de 2022.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

www.aapprevi.com.br

 

Ação da Vida toda (Ação da Vida Inteira)

AAPPREVI esclarece quem tem direito

     A AAPPREVI, preocupada com interpretações errôneas a respeito do ajuizamento de Ações da espécie, gerando falsas expectativas notadamente depois do despacho favorável do STF (Supremo Tribunal Federal) tornando legítimo o pleito, vem esclarecer o seguinte:

1. TÊM DIREITO

“Têm direito à Revisão da Vida Toda aqueles que obtiveram a concessão do benefício previdenciário (aposentadoria) há até 10 anos da data de ingresso com o pedido de revisão (para afastar o óbice da decadência*) e iniciaram as contribuições para o INSS antes de julho de 1994, com valores superiores ao salário-mínimo da época”.

(*) DECADÊNCIA “...se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado”.

2.          PERÍCIA PRÉVIA

Mesmo quem estiver apto a impetrar a Ação (tópico acima “Quem tem direito), é recomendável submeter à perícia prévia o histórico de contribuições para mensurar os valores envolvidos - afastando o temor de serem ínfimos ou nulos os resultados - cujos atrasados pertencem, unicamente, ao Autor da Ação.

3.          CUSTOS ENVOLVIDOS

A AAPPREVI presta o serviço de perícia prévia sem custos para o associado, bastando, para tanto, aportar a “Carta de Concessão do INSS e o CNIS”.

4.          O QUE SÃO e COMO EXTRAIR ESSES DOCUMENTOS

CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS. Ele contém todas as contribuições para a previdência Oficial desde o primeiro emprego (de qualquer Empresa). A Carta de Concessão oficializa o início da aposentadoria pelo INSS.

Para extrair esses documentos siga as instruções contidas no link:

 http://www.institutorevisa.com.br/inss/

A seguir encaminhe para: documentos@aapprevi.com.br  

Depois de concluída a análise, retornaremos, por e-mail, com o parecer dos nossos advogados.

Curitiba (PR), 1º de dezembro de 2022.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

Antônio Américo Ravacci

Vice-Presidente financeiro

www.aapprevi.com.br

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