terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Dia do aposentado

 

DIA DO APOSENTADO
(Relembrando)

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 24 de janeiro de 2023.

Caros colegas,

O dia 24 de janeiro, burocraticamente é dedicado ao aposentado. Também poderia ser o dia do explorado, do esquecido, do saco de pancadas, dos otários desunidos, ou até mesmo do lixo que sobrou de uma sociedade eficientemente ativa, pujante, respeitada, ironicamente construída por esses imprestáveis dos tempos atuais. O enquadramento não é oficial. Mas forjado na mente de inocentes úteis que, parece, tomaram o elixir da juventude e tripudiam dessa classe. Como se eternizados na casta produtiva dominante e esquecendo que fomos nós os obreiros que permitiram esse estado de coisas. Pois não dão a mínima pelo que fizemos em nome de um futuro que não chegou, porque velhos na minha condição ultrapassaram a barreira do tempo em direção a nada.

Embora seja composta de milhões de brasileiros com poder de voto, se constitui em uma categoria sem vulto que não faz sombra a ninguém. E a data pífia das “homenagens” nem feriado é, para gáudio dos comerciantes a quem não carregam poder de compra entupindo as lojas em dias de promoções com resultados ínfimos. Igualmente desagradam à rede bancária obrigada a atender filas intermináveis no dia do pagamento de suas merrecas previdenciárias. De igual modo é renegada pelas autoridades monetárias que são levadas a disponibilizar fortunas para os esburacados bolsos, fruto de benesses políticas espertamente criadas em épocas de crise financeira. Até o INSS, que deveria cuidar condignamente dos benefícios em manutenção, mas é omisso (à falta de poder decisório), amarga enormes filas diárias de postulantes a melhores salários - lembrando um cortejo de desesperados em busca de pão.

É isso que vejo e sinto, aposentado de 83 anos, que sobrevive à custa das migalhas previdenciárias pagas com o dinheiro que guardei em mãos não confiáveis. Mãos que atualmente o devolvem sovinamente, a conta-gotas, forçadas por Leis criadas por “velhos” legisladores de bom senso num passado remoto – no tempo em que se “amarrava cachorro com linguiça”. Tão distante que os “benefícios” criados estagnaram na barreira do tempo, por certo como castigo aos que se permitiram viver além dos limites consentidos pelos, quem sabe, aposentados de amanhã. Estes que, aí sim, conhecerão a reversão do castigo - se lá chegarem.

De todo modo, cabe a nós, aposentados e pensionistas, pedir a Deus clarividência na hora do voto saneador em qualquer esfera. Particularmente, no nosso caso, afastando o risco de se votar em coloridos pretendentes à perpetuação em sinecuras listados no CANAEL (www.canael.com.br) .

Marcos Cordeiro de Andrade

Aposentado do BB/PREVI

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

CAPEC Complicada

Caros colegas.

Este apelo, em boa hora reprisado, é de autoria do associado Edgardo Amorim Rego e foi publicado inicialmente na edição nº 32 da Revista DIREITOS, da AAPPREVI.

A CAPEC – Apelo às Associações AAPBB, ANAPLAB, AAFBB e AAPPREVI

 

À atenção do Exmo. Sr. Presidente.

A PREVI acaba de anunciar revisão anual da contribuição da CAPEC que entendo, e, pelo que sinto em manifestações de ponderável número de colegas respeitáveis, não parece comportar-se nos limites da suportabilidade, da racionalidade e da justiça social!

O pecúlio é um benefício previdenciário. Rege-se pelo postulado fundamental da dignidade e pelo princípio fundamental da solidariedade e pelos princípios básicos da proteção, obrigatoriedade, universalidade, continuidade e desigualdades sociais.

Acho que aumento de prestação da CAPEC que, para os mais antigos, só ESSE AUMENTO (NÃO SE TRATA NEM DO VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO MENSAL) IGUALA O DOBRO DO AUMENTO ANUAL DO BENEFÍCIO (ainda temos de arrostar o aumento da contribuição para a PREVI e o DESCOMUNAL AUMENTO para a CASSI), ACRÉSCIMO EXTORSIVO, ABUSIVO, ABSURDO, SOMENTE EFETIVO EM RAZÃO DO PODER DO MAIS FORTE..

Na prática a dignidade pessoal, no Brasil, está descrita e prescrita no artigo 6º   da Constituição Federal, essa que foi empunhada constantemente pelo recém-eleito Presidente da República, no ato solene de sua posse no Congresso Nacional no primeiro dia do novo ano: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Acho que aumento dessa nefasta magnitude simplesmente destruirá a dignidade de muitos idosos (a alimentação, a moradia, a saúde, a segurança e o amparo exatamente daqueles para os quais a previdência foi feita os assistidos, os velhinhos como eu de 92 anos, que ninguém tem que GRATUITAMENTE OS AMPARE PARA VIVER, PARA VER, PARA OUVIR PARA ANDAR, PARA ALIMENTAR-SE, PARA MOVER-SE, PARA FAZER AS NACESSIDADES BÁSICAS COMO BANHAR-SE E DEFECAR!.. Sei de dois casos extremos, bem próximos a mim: um, aposentado do Banco do Brasil, encontrado morto no apartamento onde morava solitário, o cadáver putrefato já rescendendo pelo edifício; e o outro, aposentado solitário da Petrobras, meu amigo e companheiro de infância de minha cidade natal, encontrado agonizante há dias no leito de morte no apartamento em que morava!

A solidariedade é, sobretudo, dos que trabalham com os ASSISTIDOS, DOS MAIS NOVOS COM OS MAIS VELHOS, DOS QUE GANAHM com os que NADA MAIS PODEM GANHAR, e, por isso, são ASSISTIDOS. Os supostamente novos, OS LABORAIS, podem ganhar o básico, aumentar sua renda com prorrogação, com comissionamento, missões especiais, acordos trabalhistas em que, parece, se obtêm adicionais isentos até de contribuição para a CASSI. OS LABORAIS É QUE DEVERIAM SUPORTAR A TOTALIDADE DO ÔNUS PREVIDENCIÁRIO! Previdência é seguro que se paga quando sadio e se goza o prêmio quando incapacitado.

Agora, já se avança até sobre a viabilidade da previdência social complementar, iniciando-se o processo de extinção prática da fase mais importante, a saber, a da sua realização, em claro descumprimento dos princípios de obrigatoriedade, universalidade, continuidade e de boa fé!  Afinal de contas, contribuo para a CAPEC desde o seu início, acredito que desde o ano de1967, 51 anos, 612 contribuições, talvez, para afinal declarar-me impossibilitado de continuar-lhe suportando o ônus e desistir desse benefício para minha mulher, que mais do que eu precisa do amparo previdenciário?! 

Já os ASSISTIDOS são alijados de qualquer aumento do benefício normal que não esteja restrito ao índice anual de reajuste :Artgo 3º-§Único da LC 108/01 – “ Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.”. Durante os últimos anos, toda a sociedade brasileira, até o salário mínimo, ganhou o índice de aumento do PIB, somente os assistidos da PREVI foram dele privados. Empobrecemos vergonhosamente!

Finalmente a previdência social e sobretudo, a previdência social complementar existe para extinguir as clamorosas diferenças sociais, O PRINCÍPIO DAS DIFERENÇAS SOCIAIS, SOBRETUDO MANTENDO A VIDA DO ASSISTIDO NO MESMO NÍVEL DE SUA VIDA LABORAL – e foi esse o compromisso TRABALHISTA que o Banco do Brasil ASSUMIU COMIGO EM 1955 E,  EM 1967, REAFIRMOU QUE PERMANECERIA INTACTO ATÉ O FIM DA VIDA DE MINHA MULHER E DA MNHA VIDA!

 Por tudo isso, que seus assessores jurídicos examinarão e certamente sabem argumentar muito melhor do que eu, apelo que nos defendam contra esse ataque a nossa dignidade de pessoa humana e de cidadão brasileiro, obtendo urgentemente uma liminar que impossibilite esse nefasto confisco já no próximo dia 20 do corrente mês. As nossas associações são os últimos postos de salvamento que possuímos num ambiente social, onde os tribunais da Justiça se tornaram, de fato, como o nome que lhes pespegaram, Palácios da Justiça, habitação dos ricos e dos poderosos!   

07/01/19

Edgardo Amorim Rego

terça-feira, 3 de janeiro de 2023

Relógio Salva-Vidas - Sorteio da AAPPREVI

 

RELÓGIO SALVA-VIDAS

Sorteio da AAPPREVI

Caros colegas,

No momento em que comemoramos o 13º ano de fundação da AAPPREVI, recorremos ao gesto simbólico de sortear um bem de consumo essencial para monitoramento dos sinais vitais do idoso, recaindo sobre o contemplado nosso desejo de premiar a todos igualmente. No entanto, superando a óbvia impossibilidade de materializar o desejo, optamos pela preocupação com os cuidados com a saúde dos nossos associados, levando a escolha a insidir no

Sorteio de um Smartwatch (relógio inteligente)

Confiamos em que a iniciativa desperte a atenção dos colegas idosos, levando-os a conhecer a importância que o aparelho desempenha em seu benefício e passe a integrar os cuidados rotineiros essenciais ao trato com a saúde corporal. Desse modo, funcionando como um confiável vigia tecnológico pronto a soar o alarme sempre que detectar qualquer alteração nos sinais vitais em desacordo com os dados arquivados para confronto imediato. Ao portador é suficiente ter um celular à mão para se comunicar com a Telemedicina/CASSI ou com o seu médico particular - que o “relógio” fará o resto.

Também, sugerimos à CASSI prover meios para aquisição do “relógio salva-vidas” por quem o necessite, de maneira a somar mais esse item ao conjunto de facilidades disponibilizadas com o uso da Telemedicina, reconhecidamente o avanço tecnológico primordial para os serviços médicos no atendimento à distância.  Além do que, o tratamento do assunto na forma aqui proposta certamente terá influência positiva nas finanças da CASSI.

Quanto aos recursos de que tratamos, estes poderiam ser disponibilizados na forma de empréstimo para aquisição de mais esse item com enquadramento no Programa de Assistência Social (PAS) do Banco do Brasil. De se notar que os empréstimos concedidos nessa modalidade, embora voltados para melhoria da qualidade de vida, não alcançam a magnitude de serventia de um bem essencial à preservação da vida.

Acresce que a diversidade de elementos armazenados no banco de dados do “relógio” é ferramenta permanentemente à disposição da Telemedicina/CASSI o que, positivamente contribuirá para desafogar o serviço, visto que “A causa básica da fila na Telemedicina CASSI é a falta de dotação para dar vazão à fila.” 

“Sobre isso, a partir das projeções feitas pela Gerência de Risco Populacional, solicitamos à Iron reforçar a dotação para 250 atendentes, desde 10/01/2022, sendo 150 enfermeiros/as, e 100 médicos/as...”  Satoru – 16/01/22.

A propósito, o Regulamento do sorteio do “Relógio salva-vidas” está registrado no site da Associação:

Por favor, acesse:

https://www.aapprevi.com.br/regulamento-sorteio/   

 

Curitiba (PR), 03 de janeiro de 2023.

 

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

presidencia@aapprevi.com.br,

www.aapprevi.com.br