terça-feira, 28 de março de 2023

PREVI - posse do presidente

 

PREVI – Afagos do presidente

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 27 de março de 2023.

Caros colegas,

Nos idos de 1960, contando pouco tempo “de Banco”, fui chamado à presença do Gerente para receber a notícia de que seria nomeado Chefe da CREAI. Ato contínuo, ponderei que ainda não me sentia preparado para desempenhar a função. Sua resposta foi “curta e grossa”. Apontando para a estante às suas costas disse simplesmente, “está tudo aí!” – era a coleção das CIC.

Isso me veio a propósito da polêmica criada com a nomeação do novo Presidente da PREVI. No meu raso entendimento, seguindo as regras que alimentam o cargo (a “CIC” do Fundo), os conhecimentos que lhe faltam serão eficientemente supridos.

Pensando assim, me apraz supor tudo indicar que a assessoria do novo presidente acompanha os trabalhos da AAPPREVI na defesa dos participantes do Fundo. Notadamente o que é veiculado na Revista da Associação (www.revistadireitos.com.br) no site (www.aapprevi.com.br) e no Blog (www.previplano1.com.br) . Ali, recentemente foi publicada a matéria “A PREVI não recebe ninguém!”.

 Isto vem a propósito do contido no discurso de posse do presidente João Luiz Fukunaga ocorrido no último dia 24/03/23, onde anunciou o “retorno do atendimento presencial na sede da PREVI”.

 Encorajados pela citação, lançamos um apelo aos assessores do presidente que chega incentivando-os a continuar robustecendo seus conhecimentos sobre as necessidades dos participantes. Para tanto, deem continuidade ao monitoramento dos sítios da AAPPREVI na Internet, acrescentando os demais que cuidam, também, dos assuntos do nosso interesse. De se notar que, o mais das vezes, agem direcionando justos apelos por nossas carências e denunciando arbitrariedades que nos prejudicam. Deste modo - antecipando pedido de desculpas por eventuais ausências, à falta de espaço para divulgar uma extensa lista - lembramos, dentre outros, os principais formadores de opinião de que se trata, como sejam:

- Blog previplano1

www.previplano1.com.br

- Rede SOS

 rede-sos-ii-cassi-previ@googlegroups.com 

- Movimento Semente da União (MSU)

  http://www.sementedauniao.com.br/ 

- Blog do Ed

 http://blogdoedear.blogspot.com/

- Blog do Medeiros

  http://medeirosrs.blogspot.com/

- Blog do Adai Rosembak

 https://adairosembak.blogspot.com/  

- Blog da Rosalina 

https://rosalinadeouza.blogspot.com/

 Certamente, nessas respeitáveis fontes encontrarão um celeiro de boas indicações de como alimentar uma presidência operante, voltada para o fim a que se destina.

 Acrescentando que, ainda na cerimônia da posse, nos encheu de esperanças as afirmações inseridas no discurso de Sérgio Riede (Conselho Deliberativo da PREVI) segundo consta na transcrição:

“...O histórico de sindicalista de João Fukunaga faz uma diferença positiva em seu papel como presidente: O João conhece profundamente as reivindicações dos associados, e lutou a vida inteira por elas. O João tem esse diferencial. Nós aqui na Previ temos eleitos e indicados...”

 Finalizando, e pedindo a Deus que ilumine a todos, resta esperar para ver.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

- 84 anos -
Aposentado do Banco do Brasil
Matrícula nº 6.808.340-8

presidencia@aapprevi.com.br,

www.previplano1.com.br,

www.aapprevi.com.br

sábado, 25 de março de 2023

FGTS - Ações da AAPPREVI

 

FGTS – Informações da AAPPREVI

Curitiba (PR) 25 de março de 2023.

"Caros associados da AAPPREVI

O Supremo Tribunal Federal – STF - pautou data para reiniciar a análise da ADIN nº 5090 (FGTS). Todas as informações relevantes acerca do julgamento serão divulgadas de forma oficial pela AAPPREVI.

Para segurança de todos, aconselhamos receber com cautela informações veiculadas na Internet por fontes oficiosas (normalmente são especulações distantes da realidade).

Nós da AAPPREVI, temos interesse máximo no julgamento da referida ADIN, já que patrocinamos inúmeros processos em favor de centenas de associados.

Atentos aos fatos, qualquer novidade será reportada aos sócios em primeira mão.

Por favor, mantenham-se atualizados com os assuntos do seu interesse cuidados pela Associação, consultando regularmente o site www.aapprevi.com.br – “Notícias Relevantes”.

Contem conosco,

Muito obrigado."

Eduardo Mauro Prates
Advogado condutor da Causa

Rua São José, nº 90, grupo 2001.Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20011-001
✆ 21. 96600.7394

eduardo@emap.adv.br | www.emap.adv.br


http://www.previplano1.com.br/2023/03/fgts-acao-da-aapprevi.html  

sábado, 18 de março de 2023

Isonomia para mulheres BB/PREVI

/AÇÃO JUDICIAL DE REVISÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PARA MULHERES – Equiparação com os homens pelo princípio da isonomia

 

APRESENTAÇÃO:

A AAPPREVI, desde a sua fundação, está sendo servida com muito zelo por alguns escritórios de Advocacia especializados em Direito Previdenciário para defender os direitos dos seus associados. Neste contexto, a AAPPREVI lança em seu portfólio de ações a AÇÃO JUDICIAL DE REVISÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PARA MULHERES, denunciando violação ao Princípio da Isonomia com os homens, com os seguintes parâmetros.

 

AÇÃO JUDICIAL DE REVISÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PARA MULHERES (Previdência Complementar):

 

Introdução:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio do julgamento do Recurso Extraordinário n. 639.138-RS, que a cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior do benefício inicial da complementação de aposentadoria para mulheres em razão de seu tempo de contribuição (em comparação com o valor do benefício para os homens) viola o princípio da isonomia.

Para todos os efeitos, no caso da PREVI, a violação ao Princípio da Isonomia reside na fórmula que consta do Regulamento de cada Plano (Plano 1 e Plano Futuro). Ou seja, a fórmula inconstitucional consta do Contrato Previdenciário, o qual é formalizado entre PREVI e participante do sexo feminino através do Regulamento do Plano.   

 

Fundamentação:

A norma jurídica que ampara a Ação Judicial em tela é o inciso I do art. 5º da Constituição Federal, que assim dispõe:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”

Ao interpretar esse dispositivo constitucional, o STF assim decidiu:

“É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.” (RE 639.138-RS)

Em síntese, esta ação será ajuizada em face da PREVI e tem o objetivo de corrigir a prática inconstitucional adotada pelos fundos de pensão na apuração do valor da complementação da aposentadoria, eis que usam fórmula distinta para homens e mulheres. Como resultado prático, esta Ação busca a alteração do valor mensal da complementação e o pagamento do montante referente às diferenças dos últimos 5 anos.

O valor da nova complementação da aposentadoria e o montante a que cada associada tem direito à devolução vai depender da data do início da aposentadoria e do tempo de contribuição de cada uma.

 

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA AÇÃO ACIMA PROMOVIDA PELA AAPPREVI:

1. Ser do sexo feminino.

2. Ter se aposentado pela PREVI com menos de 30 anos de contribuições.

3. Ter se aposentado pela PREVI em qualquer época.   

4. Ser associada da AAPPREVI (associe-se pelo nosso site: www.aapprevi.com.br);

 

DOCUMENTOS PARA ANÁLISE PRELIMINAR (para Associadas da AAPPREVI):

1. Memória de Cálculo da PREVI.

2. Contracheques (3 últimos).

 

DOCUMENTOS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO:

Enviar para a AAPPREVI, através do meio e-mail: documentos@aapprevi.com.br, os seguintes documentos:

1. Documento de identidade e CPF.

2. CTPS, cópia da primeira página com foto e das páginas onde consta data da admissão e da aposentadoria.

3. Memória de Cálculo da PREVI.

4. Contracheques (os 3 últimos).

5. Comprovante de residência – conta de água, de luz, de telefone, etc.

6. Procuração, conforme modelo no site da AAPPREVI.

7. Termo de Adesão, conforme modelo no site da AAPPREVI.

8. Declaração de necessidade de justiça gratuita (hipossuficiente), se for o caso: Se a renda mensal for inferior a 10 salários mínimos, conforme modelo no site da AAPPREVI.

Cuidados sobre os documentos: Na preparação dos documentos, a associada deve digitalizar cada documento em PDF, cuidando para que o mesmo esteja legível e completo.   

 

OBSERVAÇÕES FINAIS:

1. Após a análise preliminar, caso seja confirmado o efetivo cabimento da ação, será necessária a realização de uma perícia prévia por uma empresa especializada, antes do ajuizamento do processo, para verificar o valor do benefício pretendido.

2. Em princípio, a ação será ajuizada na justiça comum (estadual) na Capital do Rio de Janeiro, devendo a associada arcar com eventuais despesas judiciais, caso sejam determinadas pelo Judiciário.

3. A Ação poderá ser ajuizada em grupos de 5 associadas ou mais, à medida que forem formandos esses grupos.

4. É relevante informar que a AAPPREVI, visando prestar um relevante serviço às associadas, abre mão de qualquer participação no resultado financeiro que vier a ser obtido por elas, nada retendo para si de qualquer quantia que vier a ser auferida pelas associadas relativa à demanda.

Curitiba – PR, 20 de março de 2023.

 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito (Soc. OAB-PR n. 6490)

Av. Comendador Franco, 6700, casa 9

CEP 81560-000 – Curitiba – PR

WhatsApp 41-98888-8544

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032


quarta-feira, 15 de março de 2023

Superavit PREVI

 

Superavit PREVI – Regulamento

Caros colegas,

Para conhecimento, e reflexão, a propósito do anúncio da PREVI no seu site, na data de hoje.

Marcos Cordeiro de Andrade.

Curitiba (PR), 15/03/2023.

Lc nº 109 de 29 de Maio de 2001

Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

§ 1o Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.

§ 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

§ 3o Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.

Matéria divulgada pelo MSU, em 30/08/2021.

terça-feira, 14 de março de 2023

Lançamento da Ação de Isonomia pela AAPPREVI

 

LANÇAMENTO: Ação Judicial para Mulheres – Princípio da Isonomia

 

Lançamento da ação:

A AAPPREVI tem a honra de comunicar às prezadas Associadas que os Advogados Conveniados desta Associação concluíram os estudos aprofundados para o lançamento da Ação Judicial de Revisão dos Benefícios para mulheres para que sejam restabelecidos os seus direitos. Ou seja, ação em tela pretende pedir ao Judiciário que os cálculos para se apurar o valor da complementação da aposentadoria das mulheres sejam realizados de maneira a se equiparar com os direitos dos homens (Princípio da Isonomia).   

 

Decisão do STF – RE n.639.138 – Isonomia entre Homens e Mulheres (Tema 452):

Conforme o entendimento do STF, no cálculo da complementação da aposentadoria dos fundos de pensão, deve ser aplicado o Princípio da Isonomia entre homens e mulheres (inciso I do art. 5º da CF-88).

 

Ação Judicial da AAPPREVI:

A previsão é que ainda nesta semana, a AAPPREVI divulgará no seu site (portfólio de ações) os parâmetros da ação judicial de revisão da complementação da aposentadoria para mulheres, quando serão apresentadas às suas associadas as bases da referida ação.

 

Curitiba – PR, 14 de março de 2023

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

quarta-feira, 1 de março de 2023

Nomeações na PREVI

 

NOTA da AAPPREVI

Nomeação na PREVI

Curitiba (PR), 28 de fevereiro de 2023.

 

Em atendimento à solicitação do Sr. Marcos (Presidente da AAPPREVI), passo a opinar acerca da indicação do Sr. João Luiz Fukunaga para a Presidência da PREVI.

 

Eu percebo que a maioria esmagadora dos participantes da PREVI não confia na competência do Sr. Fukunaga para dirigir a PREVI, cujo mandato está previsto para até 31.05.2026. 

No meu entender também, o Sr. Fukunaga não preenche o requisito constante no inciso IV do art. 55 do Estatuto da PREVI, eis que ele é graduado em História. E sempre se espera que um presidente de uma entidade como a PREVI tenha formação em Administração ou em Economia ou em Contabilidade ou em Direito, etc.

Estatuto da PREVI:

“Art. 55...
(...)

 IV – ter comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;

No entanto, se manifestando acerca do papel da AAPPREVI, eu entendo que não cabe à esta Associação tomar a frente para a adoção de uma eventual medida administrativa ou judicial em face do Banco do Brasil, da PREVI ou do órgão regulador (PREVIC). Eu entendo que esse papel cabe à FAABB. No site da FAABB (institucional), consta a seguinte argumentação de que ela possui força e representatividade em detrimento das associações:

"Assim [associações], ganham em quantidade, mas perdem em representatividade, pois, com raras exceções, as Associações, representam apenas os filiados de sua cidade ou, no máximo, de seu Estado. Assim, pequenas, com poucos sócios, com poucos recursos financeiros, estão limitadas para agir na defesa dos direitos de seus associados. A Federação surgiu, então, como a entidade de representação política e jurídica, reunindo a grande maioria das Associações existentes no país, tornando-se um órgão forte, representativo.
É a teoria dos feixes. Quebrar um graveto é simples… Quebrar um feixe de varas – muito difícil."

Em vista do exposto, eu opino da seguinte maneira: se alguma entidade tiver que adotar alguma medida acerca do tema em tela, que seja a FAABB.

 

Atenciosamente,

 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Advogado e Assessor Jurídico da AAPPREVI

OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032