NOTA da AAPPREVI
Nomeação na PREVI
Curitiba (PR), 28 de
fevereiro de 2023.
Em atendimento à solicitação do Sr. Marcos (Presidente da
AAPPREVI), passo a opinar acerca da indicação do Sr. João Luiz Fukunaga para a
Presidência da PREVI.
Eu percebo que a maioria esmagadora dos participantes da
PREVI não confia na competência do Sr. Fukunaga para dirigir a PREVI, cujo
mandato está previsto para até 31.05.2026.
No
meu entender também, o Sr. Fukunaga não preenche o requisito constante no
inciso IV do art. 55 do Estatuto da PREVI, eis que ele é graduado em História.
E sempre se espera que um presidente de uma entidade como a PREVI tenha
formação em Administração ou em Economia ou em Contabilidade ou em Direito,
etc.
Estatuto
da PREVI:
“Art. 55...
(...)
IV – ter
comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa,
contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;”
No entanto, se manifestando acerca do papel da AAPPREVI, eu
entendo que não cabe à esta Associação tomar a frente para a adoção de uma
eventual medida administrativa ou judicial em face do Banco do Brasil, da PREVI
ou do órgão regulador (PREVIC). Eu entendo que esse papel cabe à FAABB. No site
da FAABB (institucional), consta a seguinte argumentação de que ela possui
força e representatividade em detrimento das associações:
"Assim [associações], ganham em quantidade, mas perdem em
representatividade, pois, com raras exceções, as Associações, representam
apenas os filiados de sua cidade ou, no máximo, de seu Estado. Assim, pequenas,
com poucos sócios, com poucos recursos financeiros, estão limitadas para agir
na defesa dos direitos de seus associados. A Federação surgiu, então, como a
entidade de representação política e jurídica, reunindo a grande maioria das
Associações existentes no país, tornando-se um órgão forte, representativo.
É a teoria dos feixes. Quebrar um graveto é
simples… Quebrar um feixe de varas – muito difícil."
Em vista do exposto, eu opino da seguinte maneira: se alguma entidade tiver que
adotar alguma medida acerca do tema em tela, que seja a FAABB.
Atenciosamente,
ΛΛB - Advocacia
Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado e Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032
Um comentário:
Como o assessor da AAPPREVI havia informado, apenas a FAABB poderia nos representar.
Por coincidência, ou não, após a publicação foi tomada a devida providência.
Ótimo para nós, de qualquer jeito.
Vamos avançar para o MP. Que também não esteja contaminado.
Carlos Barros
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