Superavit PREVI – Regulamento
Caros
colegas,
Para
conhecimento, e reflexão, a propósito do anúncio da PREVI no seu site, na data
de hoje.
Marcos
Cordeiro de Andrade.
Curitiba (PR),
15/03/2023.
Lc
nº 109 de 29 de Maio de 2001
Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras
providências.
Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das
entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências
regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição
de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte
e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.
§ 1o Constituída a reserva de contingência, com os valores
excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de
benefícios.
§ 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios
consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da
entidade.
§ 3o Se a revisão do plano
de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em
consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e
dos participantes, inclusive dos assistidos.
Matéria divulgada pelo MSU, em 30/08/2021.
Um comentário:
A pergunta que se impõe é:
Como acionar o Art. 20 desse Regulamento?
Quem tem essa atribuição/poder?
De que maneira, nós os verdadeiros "donos" da PREVI, podemos agir?
Flavio da Rosa
São Leopoldo - RS
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