quarta-feira, 15 de março de 2023

Superavit PREVI

 

Superavit PREVI – Regulamento

Caros colegas,

Para conhecimento, e reflexão, a propósito do anúncio da PREVI no seu site, na data de hoje.

Marcos Cordeiro de Andrade.

Curitiba (PR), 15/03/2023.

Lc nº 109 de 29 de Maio de 2001

Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

§ 1o Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.

§ 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

§ 3o Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.

Matéria divulgada pelo MSU, em 30/08/2021.

Um comentário:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

A pergunta que se impõe é:

Como acionar o Art. 20 desse Regulamento?
Quem tem essa atribuição/poder?
De que maneira, nós os verdadeiros "donos" da PREVI, podemos agir?

Flavio da Rosa
São Leopoldo - RS