NOTA DA AAPPREVI
Sobre
ataques falaciosos e levianos contra a Ação Judicial Isonomia – Mulheres
Com sustentação na r. Decisão do STF (RE
n. 639.138 – RS), a AAPPREVI, em convênio com alguns escritórios de advocacia
especializados em Direito Previdenciário, lançou a ação acima, eis que essa
Suprema Corte pacificou o entendimento (Tema 452) de que no cálculo da
complementação da aposentadoria dos fundos de pensão, deve ser aplicado o
Princípio da Isonomia (inciso I do art. 5º da CF-88).
A própria PREVI e algumas pessoas leigas,
juridicamente falando, tentam, através de afirmações falaciosas, estimular
participantes desse fundo de pensão a desistirem de ajuizar a ação judicial em
tela. A AAPPREVI, através de seus advogados conveniados, refuta de forma
veemente informações inverídicas e simplistas de que a PREVI não estaria
praticando a falta de isonomia entre homens e mulheres. Os próprios Regulamentos
dos Planos denunciam a falta de isonomia.
Os advogados conveniados com a AAPPREVI
ainda não querem dar publicidade dos pormenores sobre a fundamentação da ação
para não oferecer munição para a parte ré. No entanto, se alguma das associadas
desta Associação necessitar de mais esclarecimentos sobre essa ação, favor
enviar mensagem por e-mail descrevendo a dúvida.
Senhoras Associadas: A busca por seus direitos não vai
colocar em risco a saúde financeira do Plano 1, uma vez que o número de
aposentados está reduzindo (daqui a alguns anos, não haverá mais aposentados do
Plano 1: todos já estarão mortos). A PREVI possui diversos defensores
espalhados pelo Brasil (sem priorizar o aposentado), disfarçados de
“protetores” dos participantes.
Curitiba – PR, 07 de abril de 2023.
MARCOS
CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente
ANTONIO
AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro
ΛΛB - Advocacia Almeida Brito
JOSÉ
TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor
Jurídico da AAPPREVI
Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032
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