quinta-feira, 6 de abril de 2023

Ação de Isonomia - Denunciando complô

 

NOTA DA AAPPREVI

Sobre ataques falaciosos e levianos contra a Ação Judicial Isonomia – Mulheres

 

Com sustentação na r. Decisão do STF (RE n. 639.138 – RS), a AAPPREVI, em convênio com alguns escritórios de advocacia especializados em Direito Previdenciário, lançou a ação acima, eis que essa Suprema Corte pacificou o entendimento (Tema 452) de que no cálculo da complementação da aposentadoria dos fundos de pensão, deve ser aplicado o Princípio da Isonomia (inciso I do art. 5º da CF-88).

A própria PREVI e algumas pessoas leigas, juridicamente falando, tentam, através de afirmações falaciosas, estimular participantes desse fundo de pensão a desistirem de ajuizar a ação judicial em tela. A AAPPREVI, através de seus advogados conveniados, refuta de forma veemente informações inverídicas e simplistas de que a PREVI não estaria praticando a falta de isonomia entre homens e mulheres. Os próprios Regulamentos dos Planos denunciam a falta de isonomia.

Os advogados conveniados com a AAPPREVI ainda não querem dar publicidade dos pormenores sobre a fundamentação da ação para não oferecer munição para a parte ré. No entanto, se alguma das associadas desta Associação necessitar de mais esclarecimentos sobre essa ação, favor enviar mensagem por e-mail descrevendo a dúvida.   

Senhoras Associadas: A busca por seus direitos não vai colocar em risco a saúde financeira do Plano 1, uma vez que o número de aposentados está reduzindo (daqui a alguns anos, não haverá mais aposentados do Plano 1: todos já estarão mortos). A PREVI possui diversos defensores espalhados pelo Brasil (sem priorizar o aposentado), disfarçados de “protetores” dos participantes.   

 

Curitiba – PR, 07 de abril de 2023. 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

Nenhum comentário: