quarta-feira, 5 de abril de 2023

Isonomia para mulheres - Resposta à Nota da PREVI

 

RESPOSTA À NOTA DA PREVI – Ação Judicial – Isonomia – mulheres

 

TEMOR DA PREVI:

Com referência à Nota da PREVI do dia 04.04.2023, na qual esse fundo de pensão tornou público o seu temor de que os seus participantes estariam sendo estimulados por diversas associações e diversos escritórios de advocacia a ajuizarem ações judiciais de forma leviana, a AAPPREVI refuta as frágeis alegações, da seguinte forma:

 

TUTELAS ANTECIPADAS:

Em suas ameaças, a PREVI menciona que ela teve êxito em revogações de decisões liminares (Tutelas Antecipadas) com a determinação judicial de devolução de valores recebidos por participantes.

Neste aspecto, a AAPPREVI e os seus advogados conveniados informam que têm como diretriz básica não pedir o pagamento de valores por força de decisões liminares.

 

AÇÃO JUDICIAL PARA MULHERES – PRINCÍPIO DA ISONOMIA:

Acerca das alegações falaciosas da PREVI em sua nota, a AAPPREVI ratifica que há sólidos fundamentos o ajuizamento da ação, eis que os próprios regulamentos dos planos atestam que a apuração do valor da complementação da aposentadoria é diferente entre homens e mulheres.

A AAPPREVI assevera que ela e os seus advogados conveniados nunca promoveram aventuras jurídicas e sempre adotam uma atitude conservadora na promoção de ações judiciais.    

 

Em vista disso, a AAPPREVI informa que mantém a promoção da ação em tela e continua recepcionando a documentação conforme as orientações no site.

 

Curitiba – PR, 05 de abril de 2023.

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

2 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Feliz ou infelizmente, a Previ/Plano1 é um "monte" único.
Qualquer natureza e quantia a mais para um grupo de assoclados pode desequilibrar o fundo para os demais.
Esse tempo parou... apenas 4% dos participantes ainda estão na ativa.
Não há de onde "tirar além".
Todo pleito tratando de aumentos, por qualquer razão, precisa ser acompanhado de valor, magnitude e implicações atuariais.
Isso prevalece para qualquer indivíduo, coletivo, razão ou fundamento.
Não existe nem reserva nem "surplus".
Pedir sem saber de onde tirar pode revestir-se do adágio cigano: cuidado com o que você deseja pois pode se realizar.
JFRezende

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Rezende,
Concordo com suas sábias colocações, principalmente o que recomenda para a condução da Ação de Isonomia para Mulheres, quando adverte:
“Todo pleito tratando de aumentos, por qualquer razão, precisa ser acompanhado de valor, magnitude e implicações atuariais.”
E é o que temos o cuidado de observar.
- No caso presente a conta precisa ser paga, e o será com o dinheiro retirado do patrimônio do Fundo, fruto das poupanças investidas acrescido dos valores devidos aos participantes, e não honrados. O que significa dizer que a reparação de danos aos assistidos será paga, sempre, com valores que deveriam ter sido honrados, e agora são recorridos à Justiça. Mas ninguém vai tirar um tostão sequer do próprio bolso. Nem a PREVI, pois os valores sonegados às aposentadas ainda estão lá, engordando os cofres do Fundo e rendendo dividendos para todos. Isso desde os eventos que culminaram nas diferenças das aposentadorias malcuidadas. E são usados, também, para pagar os nababescos salários autoconcedidos aos dirigentes da PREVI.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade.