13º - Ouro de Tolo
Marcos Cordeiro de Andrade
A mecânica que rege o 13º salário não tem paralelo na relação
emprego/salário, embora envolva esses elementos.
Especula-se que muito em breve os valores atrelados ao 13º
salário terão o pagamento antecipado para os dois próximos meses.
Apesar de o fato trazer relativa tranquilidade financeira
imediata para os merecedores, deve-se atentar para as implicações que viajam no
seu bojo.
Por convenção, essa antiga gratificação natalina ganhou foro
de renda extra ao sabor do tempo, sem necessidade do trabalho despendido em
contrapartida, posto que o hipotético 13º mês do ano civil não existe fisicamente.
Mesmo assim, a exemplo dos meses reais em que se trabalha no seu decorrer, ele
traz consigo uma gama de responsabilidades financeiras a serem respeitadas. Inexistentes
nos meses do calendário civil, mas que precisam ser pagas com essa “renda
extra”. São as chamadas despesas de fim-de-ano, tais como: IPTU; IPVA; Taxas
extras de condomínio; matrículas escolares; 13º de servidores domésticos etc.
Esse conhecido “benefício”, historicamente é disponibilizado em duas
parcelas no decorrer do ano/calendário. Sendo que a primeira delas, no meio do
ano, geralmente é usada para equilibrar o orçamento doméstico saneando pequenas
dívidas acumuladas (contas de luz, água, gás, telefone etc.). Vale dizer que,
em sendo cumprido esse cronograma o usuário fica a depender da parcela restante
(represada até dezembro), para novamente sanear o orçamento - além de ocorrer
às despesas inerentes ao hipotético “13º mês”, restando o risco de o beneficiário
comprometer sua tranquilidade financeira por motivo de inadimplência se
desrespeitar o plano traçado.
Na atual conjuntura, em que o Governo determina a antecipação
do montante para os meses de maio/junho, cabe alertar que essa antecipação em
bloco não é salutar para os “beneficiários”. Digamos que um assalariado receba
por antecipação o salário de um mês qualquer e gaste esse dinheiro com coisas
dissociadas das despesas do mês preterido. Quando a data chegar, obviamente não
haverá recursos para suprir as necessidades financeiras por falta de lastro.
Ficando um rombo a ser coberto sem perspectiva de como fazê-lo. Nesse contexto,
nunca é demais lembrar que o 13º salário se destina à cobertura de despesas que
ocorrem fora da normalidade do período janeiro/dezembro.
Embora pareça tripudiar sobre quem pouco tem, é aconselhável
que se dê atenção à necessidade de guardar um pouco hoje para não precisar gastar
muito amanhã.
Que Deus nos ampare, sempre.
Curitiba (PR), 18/05/2023.
Marcos Cordeiro de Andrade
- 84 anos –
Aposentado do Banco do Brasil
Matrícula nº 6.808.340-8