quinta-feira, 18 de maio de 2023

13º - Ouro de tolo

 

13º - Ouro de Tolo

Marcos Cordeiro de Andrade

A mecânica que rege o 13º salário não tem paralelo na relação emprego/salário, embora envolva esses elementos.

Especula-se que muito em breve os valores atrelados ao 13º salário terão o pagamento antecipado para os dois próximos meses.

Apesar de o fato trazer relativa tranquilidade financeira imediata para os merecedores, deve-se atentar para as implicações que viajam no seu bojo.

Por convenção, essa antiga gratificação natalina ganhou foro de renda extra ao sabor do tempo, sem necessidade do trabalho despendido em contrapartida, posto que o hipotético 13º mês do ano civil não existe fisicamente. Mesmo assim, a exemplo dos meses reais em que se trabalha no seu decorrer, ele traz consigo uma gama de responsabilidades financeiras a serem respeitadas. Inexistentes nos meses do calendário civil, mas que precisam ser pagas com essa “renda extra”. São as chamadas despesas de fim-de-ano, tais como: IPTU; IPVA; Taxas extras de condomínio; matrículas escolares; 13º de servidores domésticos etc.

Esse conhecido “benefício”, historicamente é disponibilizado em duas parcelas no decorrer do ano/calendário. Sendo que a primeira delas, no meio do ano, geralmente é usada para equilibrar o orçamento doméstico saneando pequenas dívidas acumuladas (contas de luz, água, gás, telefone etc.). Vale dizer que, em sendo cumprido esse cronograma o usuário fica a depender da parcela restante (represada até dezembro), para novamente sanear o orçamento - além de ocorrer às despesas inerentes ao hipotético “13º mês”, restando o risco de o beneficiário comprometer sua tranquilidade financeira por motivo de inadimplência se desrespeitar o plano traçado.

Na atual conjuntura, em que o Governo determina a antecipação do montante para os meses de maio/junho, cabe alertar que essa antecipação em bloco não é salutar para os “beneficiários”. Digamos que um assalariado receba por antecipação o salário de um mês qualquer e gaste esse dinheiro com coisas dissociadas das despesas do mês preterido. Quando a data chegar, obviamente não haverá recursos para suprir as necessidades financeiras por falta de lastro. Ficando um rombo a ser coberto sem perspectiva de como fazê-lo. Nesse contexto, nunca é demais lembrar que o 13º salário se destina à cobertura de despesas que ocorrem fora da normalidade do período janeiro/dezembro.

Embora pareça tripudiar sobre quem pouco tem, é aconselhável que se dê atenção à necessidade de guardar um pouco hoje para não precisar gastar muito amanhã.

Que Deus nos ampare, sempre.

Curitiba (PR), 18/05/2023.

Marcos Cordeiro de Andrade

- 84 anos –

Aposentado do Banco do Brasil

Matrícula nº 6.808.340-8

2 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

O alerta é válido prudencialmente, nas a criação de um 13° sonda na gestão João Goulart foi para proporcionar uma gratificação natalina.
Inicialmente criticada, dinamizou a economia do final de ano.
Atualmente, concordo, é uma gratificação "naftalina", que ajuda a evitar traças no orçamento doméstico.
JFRezende

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Marcos Cordeiro. Concordo plenamente com você. Tanto que quando recebo o adiantamento do 13º salário (INSS e PREVI), coloco tudo numa aplicação (Fundo do BB ou Poupança) e faço de tudo para evitar tirar algum valor no meio do caminho. A mesma coisa eu faço com o Imposto de Renda sobre a aposentadoria do INSS (cálculo do Imposto feito separado pela PREVI). Eu calculo quanto não está sendo cobrado e deposito numa Poupança aberta especificamente para isso. Quando chega no momento do preenchimento da Declaração e logicamente o pagamento do DARF, tenho em poupança (mais os rendimentos do período) o montante necessário paga pagar. Um abraço e um bom fim de semana a você a todos os demais colegas do Grupo.

Jo@o
20.05.2023