Rio de Janeiro, 26 de julho de 2023.
NOTA 04/2023 – De Lima & Silva Advogados
ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA AÇÃO DA VIDA INTEIRA DA
AAPPREVI
DA MATÉRIA VEICULADA NOS MEIOS
DE COMUNICAÇÃO A RESPEITO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS AOS SEGURADOS DO INSS QUE
GANHARAM AÇÕES JUDICIAIS. DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA AÇÃO DA VIDA INTEIRA
(VIDA TODA). DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO INSS CONTRA O ACÓRDÃO DO
STF.
Prezados Associados da AAPPREVI,
Apresentamos novos
esclarecimentos em relação à Ação da Vida Inteira, conforme se passa a expor:
1. DA MATÉRIA VEICULADA NA MÍDIA A RESPEITO DE PAGAMENTO DE
ATRASADOS
A matéria da forma como vem sendo
divulgada nos meios de comunicação possui caráter predominantemente
“midiático”, pois informa que os segurados do INSS que ganharam ações judiciais
receberão determinado montante bilionário de atrasados, mas não esclarece que
os valores se destinam apenas aos autores contemplados em ações já transitadas
em julgado, isto é, em processos em que não há mais possibilidade de
apresentação de recurso contra a sentença, após efetivados os cumprimentos de
sentença (fase de execução da condenação, com apuração e discussão das partes
sobre os valores devidos). Apesar disso, a matéria abaixo colacionada a título
de exemplo é bem clara ao dizer que os aludidos pagamentos são para os
segurados que ganharam ações judiciais.
Essa prática de liberação de
verbas para pagamento de débitos da Fazenda Pública ocorre todo ano para
precatórios, e todos os meses para pagamento de RPVs.
Com efeito, em relação às ações
em curso (e muitas ainda sobrestadas), nem se cogita pagamentos de valores de
atrasados. Essa é a situação da maioria das ações da vida inteira/toda, pois o
acórdão do julgamento da matéria pelo plenário do STF ainda nem transitou em
julgado.
É importante esclarecer que após
o cumprimento de cada sentença é expedido o requisitório correspondente (RPV ou
precatório, a depender do valor do débito), e aberto prazo para as partes
manifestarem anuência ou discordância quanto aos dados contidos no
requisitório.
Após a conferência pelas partes o
requisitório será transmitido pelo Juízo de origem para o Tribunal Regional
Federal competente.
Nessa ordem, são várias etapas
para que os pagamentos de débitos decorrentes da condenação de órgãos e
entidades governamentais (denominados Fazenda Pública) se consolidem.
Aconselhamos os associados da
AAPPREVI acompanharem os seus processos por meio do gerenciador de processos da
AAPPREVI, mediante senha pessoal.
O gerenciador de processos é
alimentado e atualizado periodicamente a respeito de decisões e atos
processuais relevantes, incluindo os atos praticados por nós nos autos de cada
processo dos associados,
de acordo com as publicações
oficiais dos tribunais.
Notícias importantes serão
divulgadas para todos os associados.
2. DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF
O acórdão do Supremo Tribunal
Federal que decidiu o Tema 1102 (ação da vida toda) foi publicado em
13.04.2023, como já informado aos associados. O INSS opôs embargos de
declaração (recurso para sanar vícios no julgado), o qual ainda não foi julgado
pelo ministro relator do recurso extraordinário.
O STF está de recesso (férias dos
ministros) e os julgamentos no âmbito do STF retornarão em 02 de agosto.
Esperamos que os embargos de declaração do INSS sejam julgados logo em seguida.
Estamos tomando todas as
providências legais para dar celeridade às ações em curso, notadamente combatendo
os pedidos de manutenção de sobrestamentos de todos os processos até o trânsito
em julgado do comentado acórdão do STF, e peticionando de forma fundamentada em
cada processo requerendo o levantamento dos sobrestamentos. A grande maioria
dos juízos estão acatando os nossos pedidos, mas alguns não os acata e temos
feito pedidos de reconsideração.
Isso é o que nos cabia esclarecer
até a presente momento.
Atenciosamente,
RICARDO RODRIGUES DA
SILVA
OAB/SP 450.756
OAB/RJ 108.958
OAB/GO 65.481A
LIMA & SILVA ADVOGADOS
E EQUIPE
AAPPREVI
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