BET – Ação da AAPPREVI
Processo nº 0024406-92.2014.8.19.0001
DECISÃO FAVORÁVEL
Prezados(as)
associados(as) da AAPPREVI.
Com imensa
satisfação informamos que:
O Juiz Titular da 8a. Vara Cível do Fórum Central do
Rio de Janeiro rejeitou a impugnação de Justiça Gratuita protocolada pela PREVI
na Ação Civil Pública de autoria da AAPPREVI (ação coletiva que visa a
continuidade do pagamento do BET, interrompido em 2014). Com isso, nossa Associação
e seus associados estão isentos do pagamento de despesas processuais e de
eventuais honorários de sucumbência por conta do ajuizamento dessa referida
ação.
Curitiba
(PR), 27/07/2023.
Att.
ΛΛB - Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado -
OAB-PR, OAB-DF e OAB-RJ
Assessor
Jurídico da AAPPREVI
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