quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Ação de Isonomia da AAPPREVI - Como aderir

 

 

AÇÃO de ISONOMIA da AAPPREVI

Como aderir

Caríssimas aposentadas,

Para participar da Ação da AAPPREVI de ISONOMIA PARA MULHERES é imprescindível a remessa da documentação

destinada à composição do Processo, cujo detalhamento consta na página específica do Site

 https://www.aapprevi.com.br/acao-de-isonomia-para-mulheres/   

 onde se lê:

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DESSA AÇÃO

1. Ser do sexo feminino.

2. Ter se aposentado pela PREVI com menos de 30 anos de contribuições.

3. Ter se aposentado pela PREVI em qualquer época.

4. Ser associada da AAPPREVI. Associe-se pelo link abaixo
https://www.aapprevi.com.br/sistema/Controller/front/usuarios/cadastrar.php

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

ATENÇÃO: a AAPPREVI recomenda que todos os documentos sejam enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br

1. Documento de identidade e CPF;

2. CTPS, cópia da primeira página com foto e das páginas onde constam data da admissão e aposentadoria;

3. Memória de Cálculo da PREVI. Deve ser solicitada à PREVI, pelo site, em Fale Conosco (https://www.previ.com.br/portal-previ/fale-conosco/), ou telefone 0800-729-0505);

4. Contracheques (os 3 últimos);

5. As 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda – IRPF (cópia integral das declarações com recibo de entrega);

6. Comprovante de residência – conta de água, de luz, de telefone etc.

7. Procuração (baixe pelo link)
https://www.aapprevi.com.br/documentos/doc/procuracao_isonomia_mulheres.doc ;

8. Termo de Adesão (baixe pelo link)
https://www.aapprevi.com.br/documentos/doc/termo_de_adesao_isonomia_mulheres.doc ;

9. Declaração de hipossuficiência (baixe pelo link), se for o caso: se a renda mensal for inferior a 10 salários-mínimos
https://www.aapprevi.com.br/documentos/doc/declaracao_hipossuficiencia.doc ;

Cuidados sobre os documentos: Na preparação dos documentos, a associada deve digitalizar cada documento em PDF, cuidando para que ele esteja legível e completo.

 

Atenciosamente,

Lima & Silva Advogados

 

WhatsApp:            +55 21 2221-4226

Endereço:               Rua da Assembleia, 10, - Grupo 1417, Centro - RJ

E-mail:                   aapprevi@limaesilvaadv.com.br

Site:                        www.limaesilvaadv.com.br

sábado, 19 de agosto de 2023

Ação de Isonomia da AAPPREVI foi ajuizada

 

 ISONOMIA JÁ

Curitiba (PR), 18 de agosto de 2023.

O Corpo Jurídico da AAPPREVI informa que o 1º Lote da Ação de ISONOMIA PARA MULHERES foi ajuizado no dia de hoje.

Sob a proteção Divina e confiantes na Justiça dos Homens de Bem, nossos advogados venceram mais uma etapa na honrosa missão de buscar justos benefícios para as aposentadas dependentes da PREVI, aqui representadas pela Associação que escolheram para defender seus Direitos Constitucionais – AAPPREVI – www.aapprevi.com.br .

[1] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I — homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

(...).

Que Deus nos ajude e guarde.

Atenciosamente,

 

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

presidencia@aapprevi.com.br

 

Antonio Américo Ravacci

Vice-Presidente Financeiro

financeiro@aapprevi.com.br

segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Acompanhe seus processos da AAPPREVI

 

PROCESSOS da AAPPREVI AJUIZADOS

Acesso às informações

Para verificar o andamento de suas Ações, clique no link abaixo e acesse a “Área do Associado.” Faça login e aguarde o carregamento da página. Seus Processos aparecerão em uma lista. Basta clicar em cima para ver o detalhamento de cada Ação.

https://www.aapprevi.com.br/app-login/

Porventura encontre dificuldades de entendimento, por favor, consulte o advogado condutor da Causa usando o e-mail exclusivo contido na página CONTATO.

Atenciosamente,

Curitiba (PR), 14 de agosto de 2023.

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br

quarta-feira, 2 de agosto de 2023

PREVI - Sigla da Maldade

 

PREVI – Sigla da Maldade

A nota abaixo, de cunho informativo e isenta de ufanismo, põe sob suspeita a lisura do tratamento dado aos assistidos do nosso Fundo, quando honestamente se atrevem a cobrar na Justiça a reparação de danos causados aos direitos adquiridos.

Eis a NOTA:

Curitiba (PR), 27/07/2023.

BET – Ação da AAPPREVI

Processo nº 0024406-92.2014.8.19.0001

DECISÃO FAVORÁVEL

Prezados(as) associados(as) da AAPPREVI.

Com imensa satisfação informamos que:

O Juiz Titular da 8a. Vara Cível do Fórum Central do Rio de Janeiro rejeitou a impugnação de Justiça Gratuita protocolada pela PREVI na Ação Civil Pública de autoria da AAPPREVI (ação coletiva que visa a continuidade do pagamento do BET, interrompido em 2014). Com isso, nossa Associação e seus associados estão isentos do pagamento de despesas processuais e de eventuais honorários de sucumbência por conta do ajuizamento dessa referida ação.

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

Assessor Jurídico da AAPPREVI

JOSE TADEU DE ALMEIDA BRITO

Advogado - OAB-PR, OAB-DF e OAB-R

 

No caso presente, é inconteste que a PREVI se afasta do embate Jurídico atrelando argumentos sólidos em sua defesa para trilhar o caminho covarde da prepotência, visando induzir os julgadores a alijarem os autores por conta da sua condição de hipossuficiência. Isto porque, em sendo negada a Gratuidade de Justiça, obviamente nenhum deles ofereceria condições de seguir com a Causa.

Como é sabido, o Instituto da Gratuidade de Justiça é regulamentado em Lei específica:

 Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Além do mais, ao réu não é dado o poder de enfraquecer o autor da Demanda lhe negando o benefício da Lei. Para isto existe a figura soberana do julgador.

Pelo visto, elementarmente se conclui que a PREVI, quando lhe é conveniente, não hesita em prejudicar àqueles que lhe deram vida e o sustento - e que negaceia com sua máxima:

Tendo a ética por fundamento, a Previ segue valores sólidos em sua atuação...”

Muito importante: Dê seu apoio ao abaixo-assinado do MSU:

https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:US:ba3a6d18-52ae-41a8-983e-153e1732bbf3

Curitiba (PR, 02/08/23.

Marcos Cordeiro de Andrade

www.previplano1.com.br