PREVI – Sigla da Maldade
A nota abaixo, de cunho informativo e isenta de ufanismo, põe
sob suspeita a lisura do tratamento dado aos assistidos do nosso Fundo, quando
honestamente se atrevem a cobrar na Justiça a reparação de danos causados aos
direitos adquiridos.
Eis a NOTA:
Curitiba
(PR), 27/07/2023.
BET – Ação
da AAPPREVI
Processo nº
0024406-92.2014.8.19.0001
DECISÃO
FAVORÁVEL
Prezados(as)
associados(as) da AAPPREVI.
Com imensa satisfação
informamos que:
O Juiz Titular da 8a.
Vara Cível do Fórum Central do Rio de Janeiro rejeitou a impugnação de Justiça
Gratuita protocolada pela PREVI na Ação Civil Pública de autoria da AAPPREVI
(ação coletiva que visa a continuidade do pagamento do BET, interrompido em
2014). Com isso, nossa Associação e seus associados estão isentos do pagamento
de despesas processuais e de eventuais honorários de sucumbência por conta do
ajuizamento dessa referida ação.
ΛΛB -
Advocacia Almeida Brito
Assessor
Jurídico da AAPPREVI
JOSE TADEU
DE ALMEIDA BRITO
Advogado -
OAB-PR, OAB-DF e OAB-R
No caso presente, é inconteste que a PREVI se afasta do
embate Jurídico atrelando argumentos sólidos em sua defesa para trilhar o
caminho covarde da prepotência, visando induzir os julgadores a alijarem os
autores por conta da sua condição de hipossuficiência. Isto porque, em sendo
negada a Gratuidade de Justiça, obviamente nenhum deles ofereceria condições de
seguir com a Causa.
Como é sabido, o Instituto da Gratuidade de Justiça é
regulamentado em Lei específica:
Lei nº 13.105
de 16 de março de 2015
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça,
na forma da lei.
Além do mais, ao réu não é dado o poder de enfraquecer o
autor da Demanda lhe negando o benefício da Lei. Para isto existe a figura
soberana do julgador.
Pelo visto, elementarmente se conclui que a PREVI, quando lhe
é conveniente, não hesita em prejudicar àqueles que lhe deram vida e o sustento
- e que negaceia com sua máxima:
“Tendo a ética por fundamento, a Previ segue valores sólidos
em sua atuação...”
Muito importante: Dê seu apoio ao abaixo-assinado do MSU:
https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:US:ba3a6d18-52ae-41a8-983e-153e1732bbf3
Curitiba (PR, 02/08/23.
Marcos Cordeiro de Andrade
Nenhum comentário:
Postar um comentário