AÇÃO DE ISONOMIA
DISPENSA DE MENSALIDADES
Caros
colegas,
A AAPPREVI obteve êxito na primeira etapa na Ação da
Isonomia da Mulher. O Juízo concedeu a Gratuidade de Justiça para as associadas
autoras isentando-as de pagamento de custas processuais, acatou a petição
inicial e determinou a citação da PREVI para responder os termos da Ação.
Em consonância com a amplitude desse resultado preliminar, a
Diretoria da AAPPREVI, visando levar para TODAS as suas associadas o benefício
da Ação:
RESOLVE estender o Direito de participação concedendo DISPENSA das
mensalidades em atraso a partir desta data.
Por oportuno, e por questão de coerência igualitária, a regalia
é extensiva a todo o quadro de associados igualmente em situação de
inadimplência.
Lembrando que, para fazer jus ao benefício, basta atualizar
os dados do seu cartão de crédito ou, para quem ainda não paga por Cartão,
aderir a essa modalidade. É importante salientar que o benefício da isenção só
entra em vigor depois de cadastrado o cartão com aprovação do pagamento da
mensalidade vigente. A dispensa é válida enquanto as mensalidades estiverem em
dia.
Com votos de feliz retorno ao nosso convívio, utilize o link
abaixo para regularizar sua situação:
https://www.aapprevi.com.br/mensalidades/
CONHEÇA a Ação e como aderir:
https://www.aapprevi.com.br/acao-de-isonomia-para-mulheres/
Curitiba (PR), 02 de
outubro de 2023.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
Antônio Américo Ravacci
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