segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Ação de ISONOMIA da AAPPREVI

 

AÇÃO DE ISONOMIA

DISPENSA DE MENSALIDADES

Caros colegas,

A AAPPREVI obteve êxito na primeira etapa na Ação da Isonomia da Mulher. O Juízo concedeu a Gratuidade de Justiça para as associadas autoras isentando-as de pagamento de custas processuais, acatou a petição inicial e determinou a citação da PREVI para responder os termos da Ação.

Em consonância com a amplitude desse resultado preliminar, a Diretoria da AAPPREVI, visando levar para TODAS as suas associadas o benefício da Ação:

RESOLVE estender o Direito de participação concedendo DISPENSA das mensalidades em atraso a partir desta data.

Por oportuno, e por questão de coerência igualitária, a regalia é extensiva a todo o quadro de associados igualmente em situação de inadimplência.

Lembrando que, para fazer jus ao benefício, basta atualizar os dados do seu cartão de crédito ou, para quem ainda não paga por Cartão, aderir a essa modalidade. É importante salientar que o benefício da isenção só entra em vigor depois de cadastrado o cartão com aprovação do pagamento da mensalidade vigente. A dispensa é válida enquanto as mensalidades estiverem em dia.

Com votos de feliz retorno ao nosso convívio, utilize o link  

abaixo para regularizar sua situação:

https://www.aapprevi.com.br/mensalidades/

CONHEÇA a Ação e como aderir:

https://www.aapprevi.com.br/acao-de-isonomia-para-mulheres/

Curitiba (PR), 02 de outubro de 2023.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

presidencia@aapprevi.com.br

Antônio Américo Ravacci

financeiro@aapprevi.com.br

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