AÇÕES PROMISSORAS
(Despachos Favoráveis)
Curitiba (PR), 16 de
outubro de 2023.
Caros colegas.
Comprovadamente, a PREVI não tem espaço para lidar com as
necessidades dos participantes. O seu site, por melhor cuidado que se lhe
dispense, tem viés elitista direcionado à comunidade político-financeira que
atende aos seus propósitos megalômanos. A visão de sobrepor recursos ao seu
patrimônio de há muito garantiu a finalidade que a trouxe ao mundo: “Garantir
o pagamento de benefícios a todos nós, associados, de forma eficiente, segura e
sustentável”. Na realidade, seu olhar mesquinho debocha das constantes
súplicas de boa parcela dos assistidos da última idade - e de seus
representantes.
“Cartas já não adiantam mais”. Nem
abaixo-assinados, manifestos e coisas que tais merecem respostas como aconteceu
recentemente com exemplar abordagem do MSU.
E o desrespeito para com a AAPPREVI no episódio de entrega em
sua Sede de um pedido contendo 36.769 assinaturas de
participantes/assistidos do Fundo clamando por justiça. Igualmente jogado ao
descaso.
Por tudo isto, e sem estardalhaço, recorremos ao poder judiciário
levando à apreciação três Ações que julgamos contemplar as expectativas de
sucesso. E com despachos favoráveis iniciais obtidos:
BET – Ação da AAPPREVI
Processo nº 0024406-92.2014.8.19.0001
DECISÃO FAVORÁVEL
“O Juiz Titular da 8a. Vara Cível do Fórum Central do
Rio de Janeiro rejeitou a impugnação de Justiça Gratuita protocolada pela PREVI
na Ação Civil Pública de autoria da AAPPREVI (ação coletiva que visa a
continuidade do pagamento do BET, interrompido em 2014). Com isso, nossa
Associação e seus associados estão isentos do pagamento de despesas processuais
e de eventuais honorários de sucumbência por conta do ajuizamento dessa
referida ação”.
Curitiba (PR), 27/07/2023.
AÇÃO do
Empréstimo Simples
A ação acima foi ajuizada contra a PREVI em 10.10.2022. O
processo está tramitando normalmente, eis que não houve nenhuma falha formal no
momento do ajuizamento.
“O magistrado da causa deferiu a Petição Inicial e
determinou a citação (notificação) da PREVI para contestar, se quiser e tiver
fundamentos. A PREVI foi citada e o magistrado deu prazo para a PREVI se
manifestar, mas até o momento não houve contestação”.
AÇÃO de Isonomia para Mulheres
25/09/2023
“A AAPPREVI obteve êxito na primeira etapa na Ação da
Isonomia da Mulher. O Juízo concedeu a gratuidade de justiça para as associadas
autoras, isentando-as do pagamento das custas processuais. Além disso, acatou a
nossa petição inicial e determinou a citação da PREVI para responder os termos
da Ação”.
Por fim, pedimos que conheçam todas as Ações da AAPPREVI
https://www.aapprevi.com.br/assessoria-juridica/
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
2 comentários:
Medeiros disse...
Parabéns ao Marcos Cordeiro pela iniciativa das ações propostas. Gostaria de apreciar o material que possa me enviar para apoiar e subsidiar. Avante.
24 de outubro de 2023 às 12:47
Caríssimo Dr. Medeiros.
Em que pese disponibilizarmos na Assessoria Jurídica do Site os fundamentos das nossas Ações (www.aapprevi.com.br/assessoriajuridica), lembramos que o Dr. José Tadeu de Almeida Brito não se furta em atender consultas específicas envolvendo seus trabalhos para a AAPPREVI (dr.tadeu.adv@gmail.com).
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade.
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