BET – ACP da AAPPREVI – Decisão de saneamento
NOTA aos Associados
DECISÃO DE SANEAMENTO DA Ação
CIVIL PÚBLICA - BET
Decisão de Saneamento:
Por definição simples, trata-se de uma
decisão do juiz em que ele define quais os pontos controvertidos da ação e
analisa os requerimentos das partes.
Através da r. Decisão de Saneamento de
fls. 1740/1743, de 22-11-2023, dessa referida ação, o magistrado da causa
acolheu a sólida fundamentação da AAPPREVI em diversos aspectos (ainda não foi
prolatada a sentença).
Exemplos de acolhimentos da
fundamentação da Autora:
a) Manutenção da Justiça gratuita (foi
rejeitada a impugnação da PREVI sobre isso);
b) Legitimidade da AAPPREVI no polo
ativo (o Juiz decidiu pela desnecessidade de Autorização Individual);
c) Prova atuarial – desnecessidade (foi
rejeitado o requerimento de prova atuarial pretendida pela PREVI.
A AAPPREVI informa que a sua Assessoria Jurídica está atuando atentamente na tramitação do processo, asseverando que, em caso de êxito da referida ação, todos os seus associados que estiverem em situação regular serão beneficiados.
Curitiba – PR, 24 de novembro de 2023
MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente
ANTÔNIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro
AAB – Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904
e OAB-RJ 185.032