sábado, 25 de novembro de 2023

BET - ACP da AAPPREVI - Decisão de saneamento

 

 

 

BET – ACP da AAPPREVI – Decisão de saneamento 

NOTA aos Associados 

DECISÃO DE SANEAMENTO DA Ação

CIVIL PÚBLICA - BET

 

Decisão de Saneamento:

Por definição simples, trata-se de uma decisão do juiz em que ele define quais os pontos controvertidos da ação e analisa os requerimentos das partes.

 Decisão de Saneamento da Ação Civil Pública – BET da AAPPREVI:

Através da r. Decisão de Saneamento de fls. 1740/1743, de 22-11-2023, dessa referida ação, o magistrado da causa acolheu a sólida fundamentação da AAPPREVI em diversos aspectos (ainda não foi prolatada a sentença).

Exemplos de acolhimentos da fundamentação da Autora:

a) Manutenção da Justiça gratuita (foi rejeitada a impugnação da PREVI sobre isso);

b) Legitimidade da AAPPREVI no polo ativo (o Juiz decidiu pela desnecessidade de Autorização Individual);

c) Prova atuarial – desnecessidade (foi rejeitado o requerimento de prova atuarial pretendida pela PREVI.

 Beneficiários da Ação Civil Pública da AAPPREVI:

A AAPPREVI informa que a sua Assessoria Jurídica está atuando atentamente na tramitação do processo, asseverando que, em caso de êxito da referida ação, todos os seus associados que estiverem em situação regular serão beneficiados.

Curitiba – PR, 24 de novembro de 2023 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

ANTÔNIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

AAB – Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI


Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Ações da AAPPREVI - Breve relato

 

Ações da AAPPREVI – Breve relato

Caros associados,

Assinalamos a seguir alguns pontos relevantes envolvendo Ações patrocinadas pela AAPPREVI:

(1 - BET – Ação da AAPPREVI

Processo nº 0024406-92.2014.8.19.0001

DECISÃO FAVORÁVEL

O Juiz Titular da 8a. Vara Cível do Fórum Central do Rio de Janeiro rejeitou a impugnação de Justiça Gratuita protocolada pela PREVI na Ação Civil Pública de autoria da AAPPREVI (ação coletiva que visa a continuidade do pagamento do BET, interrompido em 2014). Com isso, nossa Associação e seus associados estão isentos do pagamento de despesas processuais e de eventuais honorários de sucumbência por conta do ajuizamento dessa referida ação”.

Curitiba (PR), 27/07/2023.

(2 - AÇÃO do Empréstimo Simples

A ação acima foi ajuizada contra a PREVI em 10.10.2022. O processo está tramitando normalmente, eis que não houve nenhuma falha formal no momento do ajuizamento.

O magistrado da causa deferiu a Petição Inicial e determinou a citação (notificação) da PREVI para contestar, se quiser e tiver fundamentos. A PREVI foi citada e o magistrado deu prazo para a PREVI se manifestar, mas até o momento não houve contestação”.

(3   - AÇÃO de Isonomia para Mulheres

25/09/2023

A AAPPREVI obteve êxito na primeira etapa na Ação da Isonomia da Mulher. O Juízo concedeu a gratuidade de justiça para as associadas autoras, isentando-as do pagamento das custas processuais. Além disso, acatou a nossa petição inicial e determinou a citação da PREVI para responder os termos da Ação”.

(4   - Ação do PASEP  - O Departamento Jurídico da AAPPREVI está ultimando os enquadramentos para viabilizar o ajuizamento da Ação PASEP (para todos os associados contemplados).

Observações: Com o uso da senha inviolável o associado acompanha o andamento dos seus processos diretamente no Portal do Tribunal.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

presidencia@aapprevi.com.br

www.aapprevi.com.br



terça-feira, 7 de novembro de 2023

 

PREVI – 36.769 insatisfeitos

Marcos Cordeiro de Andrade

Se constasse no site da PREVI a opção para avaliar a satisfação dos “clientes” quanto ao atendimento que lhes dispensa, obviamente o resultado seria catastrófico. É o que atesta a manifestação espontânea de 36.769 assistidos, registrada no abaixo-assinado acolhido pela AAPPREVI e entregue ao Fundo no dia 05/08/22 (*).

Em que pese a relevância do conteúdo – com denúncias de irregularidades e reivindicações saneadoras - de ressaltar que até o presente momento nenhuma atenção foi dada ao documento (**).

Por isso, daqui apelamos para a sensibilidade humanitária dos Dirigentes, rogando atenção especial aos idosos retratados na manifestação, premiados por Deus com a dádiva da longevidade.

Quem pode fazer não se omite.

(*)https://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/protocolo_entrega_abaixoassinado.pdf

(**)http://www.previplano1.com.br/2022/10/a-previ-nao-recebe-ninguem_14.html

 

Curitiba (PR), 07 de novembro de 2023.

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br

presidencia@aapprevi.com.br