sábado, 16 de dezembro de 2023

Equívocos da PREVI

 

 EQUÍVOCOS DA PREVI
Marcos Cordeiro de Andrade

Caros colegas,

Sem exagero algum, pode-se classificar a Notícia estampada no Site da PREVI tratando da isonomia entre homens e mulheres como uma excrescência literária escamoteando a verdade em proveito próprio.

Não se trata apenas de fake news, mas o conteúdo extrapola as raias da decência e do respeito ao seu público - praticando terrorismo explícito amparado na manipulação da palavra escrita.

Recomenda a boa Prática Forense que citações envolvendo processos do interesse público mereçam tratamento esmerado, onde todos os elementos que os compõem estejam identificados – sem meias-palavras, reticências ou mesmo duplo sentido. Lamentavelmente, tudo isto é ignorado na composição da matéria em questão, como a seguir:

Refutando falácias contidas na “Notícia”:

1. O processo explorado carece de identificação por omissão (número, datas, nome do advogado, Vara onde tramita etc.);

2. A referida decisão do Ministro Barroso não deu “ganho de causa” para a PREVI, pois o processo ainda não chegou ao fim;

3. Em 24/01/2023 a primeira turma do STF, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu nesse mesmo processo (RE 1.415.115-PB) por unanimidade em favor das mulheres autoras:

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1744037776/inteiro-teor-1744037779  

4. O ônus de sucumbência foi revertido;

E mais. Na Ação patrocinada pela AAPPREVI, também foco das ameaças, a gratuidade de Justiça foi concedida no pedido da Inicial. Assim, “não há o risco das participantes que ingressarem com ação serem condenadas nos ônus da sucumbência, e terem que arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios”.

Concluindo. Esse post-notícia da PREVI publicado em seu site no dia 13.12.2023 é uma grave ameaça não somente às mulheres aposentadas participantes dos seus Planos de Previdência Complementar. É também uma abominável violação ao Direito de Ação contemplado entre os direitos fundamentais consagrados na nossa Constituição Federal, que assim dispõe em seu artigo 5o, inciso XXXV: "Art. 5o. (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Por tudo isso, temo que se me esgote a capacidade de lidar com as injustiças perpetradas. Basta lembrar que esse mesmo Site da PREVI, voltado exclusivamente à comunidade financeira em busca do lucro fácil, como deduzo, dificilmente se ocupa de assuntos dos assistidos, e quando o faz age como agora, disseminando o medo com ameaças desvanecedoras.

Eis o inteiro teor da leviana “Notícia”:

https://www.previ.com.br/portal-previ/fique-por-dentro/noticias/stf-decide-favoravelmente-a-previ-no-caso-da-isonomia-entre-homens-e-mulheres.html   

Curitiba (PR), 15 de dezembro de 2023.

Marcos Cordeiro de Andrade

Aposentado do BB -
Participante PREVI desde 15/05/1962
Matrícula nº 6.808.340-8
cordeiro@marcoscordeiro.com.br
www.previplano1.com.br

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