sábado, 30 de dezembro de 2023

Superavit PREVI - Premonição

 

SUPERAVIT PREVI – premonição

Marcos Cordeiro de Andrade

30/12/23

sábado, 23 de outubro de 2010

Peixe fisgado

Caros colegas,

As diversas sugestões apontadas aqui no Blog como alternativas à iminente divisão do superávit, amparada em parâmetros supostamente danosos à sobrevivência do Plano, não podem ser aproveitadas prontamente sem que se procure determinar a viabilidade de cada proposta. Em que pese a sustentação indicada em recentes explanações de Colegas experientes, e profundos conhecedores do assunto, havemos que nos pautar pela exiguidade de tempo direcionada ao provável desfecho que se espera.

A despeito do consenso em nada dividir com o patrocinador, vale ressaltar que o momento propício à negação foi suplantado, uma vez que essa posição não foi taxativamente posta à mesa de negociações quando devido. Reuniões superpostas pautaram-se, sempre, sob a postura subserviente à vontade do Banco quando, sabe-se agora, dever-se-ia ter-lhe dito definitivamente que a partilha, em qualquer situação, somente poderia ser feita entre os participantes do PB1, como reza a Lei.

Em se deixando o patrocinador crescer no entendimento de que tem direito ao que quer que seja, acenamos-lhe com a possibilidade de fazer pé firme em abiscoitar sua pretensa parte, deixando à mostra a ponta do iceberg para nos lograr. E a isca foi mordida, infelizmente, deixando-nos debatendo como peixe fisgado inocentemente, para não dizer burramente. E, como o peixe que morde a isca, seremos forçosamente içados até o samburá do pescador, inevitavelmente, a não ser que a linha arrebente.

No entanto, passado este momento crucial, pois perdemos o bonde da história, resta-nos procurar fechar acordo o menos prejudicial possível, mediante declaração inconteste de que a parte direcionada aos participantes, se suprimida em algum valor, será recebida sob protesto com alegação de que os direitos negados (ou sonegados) serão cobrados na Justiça.

Se nos for destinado apenas 50% daquilo que julgamos ter direito, devemos aceitar como parte da distribuição do superávit, e jamais passar recibo de plena quitação como se isso fosse o todo que nos pertence. Se o “de acordo” for dado segundo o entendimento do patrocinador, jamais poderemos cobrar reparação por danos havidos.

De todo modo, melhor será recebermos agora “parte” do montante numa distribuição equitativa entre os participantes, do que postergar a utilização desse benefício, sabendo-se que os escrúpulos do patrocinador não conhecem limites em direção à violação dos nossos direitos.

Depois de tudo, com dinheiro distribuído, partiremos para a reparação de eventuais prejuízos sofridos. E para isto trilharemos todos os caminhos postos à nossa frente.

 Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 23/10/2010.

cordeiro@marcoscordeiro.com.br 

ATENTEM para a data da publicação original.

Nenhum comentário: