AÇÃO JUDICIAL PASEP CONTRA O BANCO DO
BRASIL
A AAPPREVI, através de sua Assessoria Jurídica, tem a
satisfação de promover o lançamento da ação judicial contra o Banco do Brasil
visando recuperar os prejuízos causados aos participantes do PASEP (Associados
desta Associação).
Ação Judicial PASEP:
No Brasil, existem dois programas de apoio aos
trabalhadores: PIS – Programa de Integração Social, administrado pela Caixa
Econômica Federal e PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público, administrado pelo Banco do Brasil.
Ocorre que muitos servidores públicos, ao sacarem os seus
saldos, perceberam que a forma com que os valores recebidos estavam sendo
calculados violava a legislação vigente emanada do Conselho Diretor do PASEP.
Além disso, através de perícia contábil nas contas sacadas, foram revelados
saques indevidos e desfalques.
Neste aspecto, o STJ – Superior Tribunal de Justiça, através
do julgamento do REsp 1.895.936-TO, ao examinar diversas ações revisionais com
mesmo assunto (recursos repetitivos), pacificou o entendimento acerca da
plausibilidade do ajuizamento de Ação Revisional por parte dos participantes do
PASEP contra o Banco do Brasil.
Dessa forma, os participantes do PASEP que quiserem ser
incluídos nas Ações Revisionais que a AAPPREVI está colocando à disposição dos
associados, deverão formalizar a sua adesão conforme as orientações a seguir.
Requisitos para inclusão nas ações judiciais da AAPPREVI
contra o Banco do Brasil:
a) Ter sido
participante do PASEP, cuja adesão ao programa ocorreu antes de de 18 de agosto
de 1988 (quem ingressou no serviço público antes de 18 de agosto de 1988, mesmo
que a conta esteja zerada);
b) Ser
associado da AAPPREVI em situação regular (associe-se pelo nosso site: www.aapprevi.com.br ;
Documentos necessários:
. Extratos da conta do PASEP desde a inscrição no Programa até agora .
. Memória de Cálculos do INSS (comprovante da aposentadoria)
. Procuração, conforme modelo no site da AAPPREVI (não precisa reconhecer
firma);
. Termo de Adesão, conforme modelo no site da AAPPREVI
. Documento de identidade (cópia) Comprovante de residência – conta de água, de
luz, de telefone etc. (cópia);
. Últimos 3 contracheques ou outro comprovante de renda dos últimos 3 meses.
Observações:
1. Os extratos do PASEP
anteriores a 1999 estão microfilmados no Banco do Brasil, os quais, em geral,
são fornecidos pelo BB no prazo de 30 dias;
2. Os extratos posteriores a
1999, em geral, são fornecidos pelo o Banco do Brasil no momento da
solicitação;
3. Não há necessidade de
reconhecimento de firma do outorgante em cartório, nem autenticação de
documentos;
4. Os documentos devem ser
enviados por e-mail em arquivos PDF;
5. Se houver a necessidade de
outros documentos, a AAPPREVI comunicará aos seus associados.
Curitiba – PR, 18 de
fevereiro de 2024.
MARCOS CORDEIRO DE
ANDRADE
Presidente
ANTONIO AMÉRICO
RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro
ΛΛB - Advocacia
Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
(Funcionário aposentado do BB)
Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032