sexta-feira, 29 de março de 2024

Eleições PREVI 2024 - Candidatos lotados no CANAEL

 

Eleições PREVI 2024 - Candidatos lotados no CANAEL

Chapa – PREVI PARA OS ASSOCIADOS

- Fábio Santana Santos Lédo-PREVI-DELIB-2022

- José Eduardo Rodrigues Marinho PREVI-CONFI—2022

- Nilton Brunelli - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019

Nilton Brunelli Azevedo - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-

Nilton Brunelli Azevedo – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

Nilton Brunelli de Azevedo - ANABB - Conselho Delib. até 2016

Nilton Brunelli de Azevedo - ANABBPrev – Dir.Pres.

Nilton Brunelli De Azevedo - Conselheiro Participada 2015          

Nilton Brunelli de Azevedo – COOP-ANABB – Delegado - 2011/13

- Wagner De Sousa Nascimento-Previ-Dir.Segur. Até 6/2024

Wagner de Souza Nascimento - PREVI – Cons.Consul.Futuro – 2014

Wagner de Souza Nascimento - Sindiban-BH-Secr.Geral

- Cláudio José Zucco - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-

Cláudio José Zucco - ANABB - Conselho Delib. até 2015

Claudio Jose Zucco – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

Cláudio José Zucco - ANABBPrev – Cons.Fiscal

Claudio Jose Zucco - Conselheiro Participada 2015          

Claudio José Zucco – COOP-ANABB – Cons.Fiscal – 2011/13

- Fernanda Duclos Carisio - CASSI-Conselho Deliberativo-Titul. 2014

Fernanda Duclos Carisio - Conselheiro Participada 2015

- Rafael Leite Figueiredo – FENABB – Vice-Pres. – 2020/23

Chapa – SOMOS PREVI

- Antônio José de Carvalho - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019

Antonio José de Carvalho - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-

Antonio José de Carvalho - ANABB – Conselho Fiscal até 2016 (suplente)

Antonio Jose de Carvalho – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

Antônio José de Carvalho - ANABBPrev – Cons.Fiscal-Supl. até 2016

Antônio José de Carvalho – Conselheiro PREVI/TUPY – 28/04/17 a 30/04/19

Antônio José de Carvalho – COOP-ANABB – Cons.Fiscal Supl. – 2011/13

Antonio José de Carvalho – PREVI - Cons.Deliberativo - 2/6/14 a 31/5/18

Antonio Jose de Carvalho- Conselheiro Participada 2015


Curitiba. 29 de março de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

www.previplano1.com.br,

www.canael.com.br

http://www.previplano1.com.br/2024/03/eleicoes-previ-2024-candidatos-lotados.html  


domingo, 24 de março de 2024

Ação da Vida Toda - Próximos eventos

 AÇÃO DA VIDA TODA - Cabe recursos

NOTA INFORMATIVA SOBRE A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE AFETA DIRETAMENTE A AÇÃO DA VIDA TODA/VIDA INTEIRA

 

Na última quinta-feira, 21 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento de duas ADIs[1] de 1999 que foram colocadas em pauta para julgamento depois de mais de 25 anos paradas no Supremo, e que não tratavam da Revisão da Vida Toda, derrubou a validade dessa ação, cujo o entendimento já estava firmado pelo próprio STF com o acolhimento dessa revisão com utilização da regra definitiva na apuração da renda mensal inicial, para o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC em 103/2019 (Reforma da Previdência).  

Por maioria de sete votos a quatro o STF no julgamento da ADI mediante uma manobra jurídica, inconcebível e imprevisível, definiu que o art. 3º da Lei n. 9.876/99 (norma de transição) deverá ser aplicado de forma cogente, ou seja, obrigatória, por conseguinte a Corte Suprema afastou a possibilidade do segurado optar pela regra definitiva, com a utilzação da metodologia de cálculo do art. 29, incisos I e II da Lei 8.213/91, na apuração da renda mensal inicial se mais benéfica para o segurado do que a regra de transição do art. 3º da supracitada Lei 9.876/99.    

Foi acolhida a tese defendida pelo ministro Cristiano Zanin no seguinte sentido:

"A declaração de constitucionalidade do art. 3º da lei 9.876/99 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo, não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, incisos I e II, da lei 8.213, independentemente de lhe ser mais favorável."

Sendo assim, o segurado não poderá escolher o regramento previdenciária mais benéfíco, entendimento que contraria o princípio previdenciário do melhor benefício, o qual garante que o segurado tenha concedido o beneficio mais vantajoso a que ele tiver direito.

O supracitado princípio tem previsão legal, como a Instrução Normativa 77/2015 do INSS, que  dispõe em seu art. 687: “O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.”

O STF ainda não julgou os embargos de declaração opostos pelo INSS contra o acórdão do Plenário do Supremo que negou provimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo INSS contra a decisão do STJ[2] favorável à Revisão da Vida Toda, portanto, a Corte terá que infrentá-lo. 

Conclusão: o aludido julgamento afeta todas as ações de Revisão da Vida Toda/Vida Inteira, cujos processos estão suspensos nos Tribunais Regionais de origem, mas ainda cabe recurso, porém será muito difícil reverter a situação em favor dos segurados. 

Atenciosamente,

Ricardo Rodrigues da Silva

Eliane M. Ferreira Lima da Silva

Sócios Fundadores

Lima & Silva Advogados


[1] Ação Direta de Inconstitucionalidade.

sexta-feira, 8 de março de 2024

 

A FALTA DE HUMANISMO NA PREVI

Marcos Cordeiro de Andrade

Beira à raia do absurdo o cinismo com que nosso Fundo trata quem dele depende como assistidos – aposentados e pensionistas.

Ao tempo em que essa comunidade clama por assistência digna, ela, a PREVI, faz ouvido de mercador apregoando um demagógico discurso para inglês ver. Qualquer indivíduo que se dê ao trabalho de acessar um blog sério que trate do assunto ficará estarrecido com a quantidade de inserções dos atingidos clamando por ajuda financeira. Enquanto isso, a vitrine da PREVI mostra exatamente o contrário. Literalmente diz ao mundo que está tudo às mil maravilhas no seio dos necessitados. Tanto é que sua atuação propiciou:

Resultado de 2023 é o melhor dos últimos dez anos

“Plano 1 tem superávit de R$ 14,5 bilhões e rentabilidade de 13,5%a.a. Previ Futuro tem rentabilidade de 16,1% e alcança R$ 32,8 bilhões em ativos totais.”

Mas jogam uma pá de cal com os ENXERTOS DEBOCHADOS:

“Apesar de expressivo, o superávit da Previ não significa que haverá distribuição de benefícios temporários para os associados do Plano 1.”

“...nós conseguimos um desempenho excepcional, garantindo um superávit.”

“Em 2023, a Previ atualizou sua missão tornando-a mais abrangente e alinhada ao propósito de “Cuidar do Futuro das Pessoas”.

“No ano em que a Previ inicia a comemoração dos seus 120 anos de história... queremos o aprimoramento da relação da Previ com a sua principal razão de ser: o associado”, conclui Fukunaga.

Ora, pergunto, a quem interessa essa baboseira toda?  O associado quer ouvir o tilintar das moedas caindo nos seus bolsos – simplesmente para aplacar sua busca por amparo digno. A bem da verdade, a situação de penúria é comprovada pelas muitas ações judiciais que percorrem os corredores da Justiça. E as denúncias nelas contidas são da mais alta gravidade, envolvendo irregularidades no trato financeiro com os associados - em parte já reconhecidas em Despachos proferidos, conforme abaixo:

AÇÃO do Empréstimo Simples

A ação acima foi ajuizada contra a PREVI em 10.10.2022. O processo está tramitando normalmente, eis que não houve nenhuma falha formal no momento do ajuizamento.

“O magistrado da causa deferiu a Petição Inicial e determinou a citação (notificação) da PREVI para contestar, se quiser e tiver fundamentos. A PREVI foi citada e o magistrado deu prazo para a PREVI se manifestar, mas até o momento não houve contestação”.

 AÇÃO de Isonomia para Mulheres

25/09/2023

“A AAPPREVI obteve êxito na primeira etapa na Ação da Isonomia da Mulher. O Juízo concedeu a gratuidade de justiça para as associadas autoras, isentando-as do pagamento das custas processuais. Além disso, acatou a nossa petição inicial e determinou a citação da PREVI para responder os termos da Ação”.

De ressaltar que, com patrimônio na casa dos 250 bilhões de reais, e apesar de toda riqueza alardeada, continua cobrando participações mensais dos assistidos – coisa que nem a Previdência Oficial faz.

Ressalte-se o fato de que sem modéstia alguma esfrega em nossa cara resultados na casa dos bilhões de dar água na boca:

Previ recebe 3,48 bilhões da OFND

21/02/2024

“Foi creditado na conta corrente do Plano 1 nesta terça-feira, 20/2, o valor de R$ 3,48 bilhões, referentes ao pagamento de títulos precatórios federais...”

Por tudo isso, seria honesto de parte do Fundo criar um grupo de trabalho para dissecar o assunto. Afinal, ele tem nas mãos todo o histórico de vida dos participantes, consubstanciado na visão do contracheque mensal. A partir daí, comprovada a veracidade das denúncias, cuidar de saneadoras medidas efetivas. Em última análise, ninguém está a pedir esmolas, mas, unicamente, respeito à dignidade humana.

Chega de tripudiar dos nossos justos anseios. Abaixo a propaganda ufanista para que dê lugar, ao menos, à simples promessa de que merecemos, e teremos, melhores dias nesse sofrido final de vida. Sem favor nenhum!

Curitiba (PR), 09 de março de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

Matrícula nº 6.808.340-8

Participante da PREVI desde 15/05/1962


sexta-feira, 1 de março de 2024

Eleições PREVI - Listados no CANAEL

 

Eleições PREVI - LISTADOS NO CANAEL

01/03/24

Chapa SOMOS PREVI

Antônio José de Carvalho - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019

Antonio José de Carvalho - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-

Antonio José de Carvalho - ANABB – Conselho Fiscal até 2016 (suplente)

Antonio Jose de Carvalho – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

Antônio José de Carvalho - ANABBPrev – Cons.Fiscal-Supl. até 2016

Antônio José de Carvalho – Conselheiro PREVI/TUPY – 28/04/17 a 30/04/19

Antônio José de Carvalho – COOP-ANABB – Cons.Fiscal Supl. – 2011/13

Antonio José de Carvalho – PREVI - Cons.Deliberativo - 2/6/14 a 31/5/18

Antonio Jose de Carvalho- Conselheiro Participada 2015

 

Chapa – PREVI PARA OS ASSOCIADOS

José Eduardo Rodrigues Marinho PREVI-CONFI—2022

Fábio Santana Santos Lédo-PREVI-DELIB-2022

Nilton Brunelli - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019

Nilton Brunelli Azevedo - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-

Nilton Brunelli Azevedo – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

Nilton Brunelli de Azevedo - ANABB - Conselho Delib. até 2016

Nilton Brunelli de Azevedo - ANABBPrev – Dir.Pres.

Nilton Brunelli De Azevedo - Conselheiro Participada 2015         

Nilton Brunelli de Azevedo – COOP-ANABB – Delegado - 2011/13

 

Rene Nunes dos Santos       Eleito PREVI-CONFI—2022

Rafael Leite Figueiredo – FENABB – Vice-Pres. – 2020/23

Wagner De Sousa Nascimento-Previ-Dir.Segur. Até 6/2024

Wagner de Souza Nascimento - PREVI – Cons.Consul.Futuro – 2014

Wagner de Souza Nascimento - Sindiban-BH-Secr.Geral

 

Cláudio José Zucco - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-

Cláudio José Zucco - ANABB - Conselho Delib. até 2015

Claudio Jose Zucco – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

Cláudio José Zucco - ANABBPrev – Cons.Fiscal

Claudio Jose Zucco - Conselheiro Participada 2015         

Claudio José Zucco – COOP-ANABB – Cons.Fiscal – 2011/13

 

Fernanda Duclos Carisio - CASSI-Conselho Deliberativo-Titul. 2014

Fernanda Duclos Carisio - Conselheiro Participada 2015  

 

CANAEL

CANAEL – CADASTRO NACIONAL DE ELEITOS CONTÉM NOMES DE PESSOAS LIGADAS À DIREÇÃO DE ENTIDADES DIRETAMENTE ENVOLVIDAS COM OS PARTICIPANTES DO PREVI PLANO 1. TEM POR FINALIDADE ORIENTAR O VOTO EM ESCOLHAS FUTURAS, PARA EVITAR O ACÚMULO DE CARGOS POR PARTE DESSES ELEITOS COM MANDATOS EM VIGOR. EXPLANAÇÃO DETALHADA ENCONTRA-SE NO WWW.PREVIPLANO1.COM.BR (OPERAÇÃO CANAEL, DE 20/11/2009). TODOS OS DIREITOS RESERVADOS 2009 - 2024.

 

Curitiba, 01 de março de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

Criador e mantenedor do site www.canael.com.br