ELEIÇÕES PREVI – Processo ardiloso
Marcos Cordeiro de Andrade
- Denúncia de favorecimento ao Patrocinador -
Curitiba (PR), 15 de maio de 2024.
Os cerca de 110.000 aposentados e pensionistas da PREVI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil), precisam saber o que ocorre no processo para preenchimento de cargos eletivos no Plano 1.
Se não bastasse o domínio do patrocinador por conta de prerrogativas incutidas no Estatuto, também o Regulamento Eleitoral tem conotação de favorecimento.
O favorecimento de que se fala está presente em diversas situações.
A mais gritante é o modo de votar:
“Todos os participantes e assistidos maiores de 18 anos e inscritos nos planos de benefícios até 31 de janeiro de 2024 podem votar pelo site da Previ, pelo aplicativo da Previ (App); pelos terminais de autoatendimento (TAA) do Banco do Brasil. Participantes da ativa também podem votar pelo SisBB”.
Convém ressaltar que ao longo dos anos o canal de votação SisBB dominou o conjunto dos votos do pessoal da ativa (nesta eleição de 2024 votaram cerca de 49.058 eleitores), com a agravante de que essa modalidade é de uso obrigatório para os servidores do Banco onde, inclusive, estão os participantes do Plano PREVI Futuro.
Discretamente, até o pleito de 2018 a PREVI se beneficiou com os votos do SisBB. Descaradamente, a partir daí, oficializou a armadilha publicamente:
1. “Para facilitar a participação de todos, o canal de votação de parte dos associados mudou para as Eleições 2018. A partir de agora, votam no SisBB somente participantes, funcionários e estatutários do Banco do Brasil S.A., em atividade no Banco ou adidos.”
O que o Regulamento Eleitoral interpretou na forma direta: "VOTAM SOMENTE no SisBB os participantes...".
Enquanto aos demais restaram complicadas opções:
2. “Assistidos, funcionários cedidos, em afastamentos regulamentares e demais participantes votam pelo site da PREVI; pelo aplicativo móvel da PREVI (APP); pelos terminais de autoatendimento (TAA) do Banco do Brasil S.A.; ou pelo atendimento automático por telefone (URA-0800).”
Para não ir mais longe, comprovadamente, nos últimos dez anos o SisBB foi o fiel da balança que definiu o resultado das 6 eleições PREVI do período (2014, 2016, 2018, 2020, 2022. 2024). Eis as provas:
Links:
Eleições 2014 - Clique aqui.
Eleições 2016 - Clique aqui.
Eleições 2018 - Clique aqui.
Eleições 2020 - Clique aqui.
Eleições 2022 - Clique aqui.
Eleições 2024 - Clique aqui.
De se notar que ao compararmos o modelo de votação sob suspeita com o Regulamento Eleitoral de outras Entidades de grande porte (envolvidas com situações idênticas), como Fundos e Associações de Aposentados e Pensionistas, vê-se que têm postura diferente, absolutamente não tendenciosas.
FUNCEF - “A votação será feita exclusivamente no Autoatendimento, que pode ser acessado pelo site ou app da Fundação.”
PETROS – “Para votar, basta acessar o aplicativo Petros ou a Área do Participante, aqui no Portal Petros, e clicar no banner das eleições. Você também pode votar pelo telefone 0800 000 2830, informando a senha enviada por e-mail, SMS ou Correios.”
POSTALIS – “Voto Online: a votação será conduzida através do portal Eleja, acessível em https://postalis2024.eleja.com.br/ “.
ANABB – “A eleição ocorre a cada quatro anos e elegerá 21 conselheiros deliberativos, 3 conselheiros fiscais, diretores regionais e um representante por dependência do Banco do Brasil, que serão escolhidos por voto eletrônico pelo site da ANABB ou via Correios”.
AAFBB – “O processo de votação se dará em todo o território nacional, unicamente por correspondência, mediante sistema de resposta paga."
AAPPREVI – “O voto será pessoal e secreto mediante presença do eleitor na sede da associação, não se admitindo voto por procuração, mas será admitida a votação por carta, através de cédula, e pela internet, através de senha individual”.
É relevante registar que, à exceção da PREVI, entre os grupos citados prevalece o cuidado com a participação do idoso em suas eleições.
Essa situação constrangedora imputada pela PREVI merece ser contornada pelos meios legais, até porque está enquadrada na Lei do Idoso (Art,2º) e Constituição Federal (Art.5º).
No entanto, com o salutar intuito de equalizar a discrepância anotada, espera-se que a PREVI reflita sobre os argumentos a seguir enumerados.
Um ponto importante diz respeito à necessidade em separação dos Planos 1 e PREVI Futuro, visto que a interferência dos participantes do PREVI Futuro nessas ocasiões é desleal, porque seus integrantes em atividade também obedecem à sistemática de votação direcionada ao SisBB.
Criado em 24/12/1997 o PREVI FUTURO hoje conta com 82.433 participantes ativos (eleitores do SisBB, é de se supor).
Nesse sentido, também é importante registrar que o PLANO 1 está em extinção e sua população é composta de 84.527 aposentados, ocupando diversas faixas etárias, assim distribuídos conforme link abaixo:
Tabela de faixa etária - clique aqui para acessar (PDF).
Em razão disso, o que seria um potencial segmento de votantes não passa de arremedo do grupo coeso que era de se esperar - para competir em pé de igualdade ao que se presta. Basta dizer que do total apurado neste último pleito (112.243), somente o SissBB contribuiu com 49.058 votos. E isso, obviamente, se deve a alguns fatores impeditivos à participação dos aposentados, principalmente em razão da idade avançada. Vejamos alguns desses óbices:
- O atendimento automático por telefone (URA-0800) é desvanecedor por conta da dificuldade interposta. Apesar de se fazer ligações seguidas, com tempo de espera desproposital, dificilmente se consegue votar, levando à desistência.
- Grande parcela se aposentou antes da introdução do computador nos serviços do Banco. E muitos deles permaneceram sem esse convívio, principalmente os radicados em pequenas cidades interioranas;
- Por falta de habilidade para lidar com a “máquina”, é necessário pedir ajuda a terceiros dando conhecimento da senha para consumar o gesto. Ocorre que, por precaução, levam ao pé-da-letra a recomendação de não a fornecer a ninguém, ainda mais que ela possibilita conhecer sua vida na PREVI e permite contratar empréstimos - além de votar;
- Para não sofrer constrangimentos, é grande o número dos que evitam comparecimento à agência onde nem sempre são bem recebidos, mas tratados como cães sarnentos – ninguém deles se aproxima.
- Também, por recomendação médica, eles valorizam e respeitam a dificuldade de locomoção, provocada pela diminuição dos reflexos aumentando o risco de quedas;
SUGESTÕES para enfrentar os impedimentos que dificultam o voto do idoso:
- Permitir votação pelo Correio que está presente em todas as cidades do País (fornecendo chapas com o selo pago pela PREVI), salientando que qualquer membro de sua relação pode levar a cédula a uma agência ou caixa de coleta para postagem, ou, ainda, entregar na dependência do BB mais próxima para encaminhamento via malote.
- Inserir as chapas no contracheque PREVI como carta resposta franquiada. Vale notar que houve um período em que no contracheque recebíamos propaganda comercial.
- Abolir o voto pelo SisBB;
- Desestimular campanhas eleitorais subvencionadas por associações, no entendimento de que não cabe a nenhuma delas fazer indicações de voto para determinada chapa - sem consulta ao corpo social da Entidade. Além de outras implicações, isso é desrespeito ao princípio do livre arbítrio, com agravante de que os recursos utilizados largamente são oriundos das contribuições mensais de todos, indistintamente.
Muito a propósito, Nota de Repúdio divulgada pelas “5 FORÇAS DEFENSORAS DA CASSI e PREVI” aborda o assunto com invulgar propriedade:
Clique aqui para ler (PDF).
Por fim, espero que a PREVI cumpra o seu papel, retornando aos trilhos da decência e do humanismo, para conduzir seus assistidos até a última morada com conforto e dignidade. Não só porque pagam por isto, mas pelo merecimento apregoado no seu Site:
"O associado é a razão de ser da Previ e está no centro das decisões da Entidade."
Curitiba (PR), 15 de maio de 2024.
Marcos Cordeiro de Andrade
- 85 anos –
Aposentado do Banco do Brasil
Participante da PREVI desde 15/05/1962
Matrícula nº 6.808.340-8
cordeiro@marcoscordeiro.com.br
Obs.: Os dados aqui registrados em negrito como verdadeiros foram obtidos na internet, nos sites e nos estatutos e regulamentos das Entidades atribuídas.