sábado, 8 de junho de 2024

Benefícios da PREVI ameaçados

 

Benefícios da PREVI ameaçados

Marcos Cordeiro de Andrade

08/06/24

DECRETO Nº 11.543, DE 1º DE JUNHO DE 2023

“Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas de revisão da regulação do segmento fechado de previdência complementar.”

Caros colegas.

Como se anuncia no corpo do decreto acima, nosso Fundo de Pensão corre risco de sofrer interferência governamental na gestão financeira, ferindo direitos seculares dos participantes. A propósito, vale lembrar que a PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, foi criada em 1904 por eles (funcionários) e para eles, vindo a contar com o patrocínio do Banco criando assim um instituto legal para promover assistência social aos seus servidores (ativos, inativos e dependentes), sem nenhum outro interveniente como assegura a Lei.

Como resultante da excelência de gestão, nossa Caixa opera com números fabulosos, tanto no alcance do patrimônio financeiro (254 bilhões de reais), como no atendimento de amparo social à classe dos assistidos (110.000 almas).

Estamos falando de um empreendimento particular que há 120 anos vem cumprindo seus propósitos de modo exemplar. Então, o que levaria esse colosso vencedor a entregar seu patrimônio nas mãos de agentes externos para se locupletarem declaradamente?

Xô chopins aproveitadores!

Nós já vimos esse filme. E ninguém gostou. Em 16 de março de 1990, o recém empossado presidente Collor decretou o confisco da poupança dos brasileiros, embutindo características demagógicas com   consequências desastrosas até hoje ocupando o Judiciário.

No caso presente, em que pese a aparente segurança vivida pelos participantes em relação ao recebimento dos benefícios adquiridos, a realidade da obtenção futura leva ao entendimento de que o fato gerador não pode sofrer desvio de função, sob pena de interferir negativamente no cronograma de pagamentos. Até porque, modificação estatutária implantada em 1997, decretou a extinção do denominado Plano 1, da PREVI, com concomitante criação do Plano PREVI futuro – este com a finalidade de abrigar os aderentes a partir dessa data. Como resultado imediato o Plano 1 tornou-se fechado e, com base nas projeções atuariais, a partir desse marco, o patrimônio remanescente deverá garantir os benefícios para todos desse grupo, até não mais existir assistidos – levando-se em consideração a trajetória de manutenção dos valores agregados

Obviamente, em havendo desvio de finalidade por qualquer motivo a premissa de atendimento futuro cai no vazio. 

Daí a preocupação com a implantação dos projetos governamentais, visando o uso desse intocável patrimônio para subvencionar suas obras como anunciado.

Enquanto isso, a PREVI, atuando como coadjuvante nessa história, está sorrindo de orelha a orelha. Seus dirigentes máximos, enquanto a serviço do Governo por conta de nomeações direcionadas, posam de inocentes úteis para agradar aos patrões. E nada farão, levantando a bandeira do dever cumprido. Consequentemente, cabe a nós iminentes prejudicados (aposentados e pensionistas do Banco do Brasil), tomar as rédeas da carruagem desgovernada enquanto é tempo.

E a coisa já ganha corpo. Segundo comentário do mestre Sérgio Faraco:

Medidas já adotadas nesse sentido:

           Nomeação de novo Superintendente da PREVIC, órgão regulador, que alargou o leque de investimentos passíveis de serem feitos pelos fundos de pensão, enfraquecendo a segurança e a rentabilidade.

           Abrandamento das normas da PREVIC quanto à definição de responsabilidades dos dirigentes dos fundos de pensão em casos de investimentos mal sucedidos.

           Aprovação de lei que cria debêntures específicas a serem emitidas por empresas do setor de infraestrutura sem mecanismos que cuidem da segurança e rentabilidade.”

Por tudo que se vê, urge buscar um garrote jurídico adequado para conter a evolução dessa sangria anunciada. Talvez uma AÇÃO PREVENTIVA (*), ou até mesmo uma ADI.

(*) “Ação preventiva é a ação para eliminar a causa de uma conformidade ou outra situação potencialmente indesejável.”

Com a palavra as grandes Entidades que se definem como representantes/defensoras dos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil. São elas: FAABB, ANABB, AAFBB... E aí, vão agir?

Ou esperam que levantem esse penoso fardo as sacrificadas (mas operantes) pequenas Associações?

Curitiba (PR), 08 de junho de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

- 85 anos -

Aposentado do Banco do Brasil

cordeiro@marcoscordeiro.com..br 










Participante da PREVI desde 15/05/1962 cordeiro@marcoscordeiro.com.br

4 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

E fato Caro Maros .Preocupação latente e que necessita sim de uma providência preventiva...Mas, nossas grandes associações cruzam os braços e se quedam a interesses pessoais.... Caberá sim às pequenas, resistentes e incansáveis iniciar essa batalha garantidora de nosso futuro. Abraço.

Biscalquini

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

8 de junho de 2024 às 22:24
Aristophanes disse...
Prezado Dr.Medeiros.
É importante e oportuno ampliar a divulgação da advertência feita pelo competente e atento colega Marcos Cordeiro. É bom lembrar que a estratégia dos usurpadores, em suas malandras “abocanhadas”, é sempre a mesma: começam, comendo pelas beiradas. E os entreguistas sopram, para não doer. Procurem ler “Benefícios da PREVI ameaçados – Marcos Cordeiro de Andrade(08/06/24)
DECRETO Nº 11.543, DE 1º DE JUNHO DE 2023”

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Sr. Marcos,

Parabéns pelo artigo sobre o futuro rumo dos fundos de pensão.

Att.


ΛΛB - Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado - OAB-PR, OAB-DF e OAB-RJ

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Comentário extraído do Blog do Medeiros:

"Muito oportuna e como sempre muito bem argumentada a narrativa de Marcos Cordeiro demonstrando toda a sua preocupação com os riscos que a Previ está correndo que pode comprometer todo o patrimônio acumulado ao longo dos anos e que está a exigir ação imediata de nossas entidades.

Apesar dos meus 86 anos fui convocado pelo Carvalho para participar de. Nova empreitada para tentar evitar que o pior aconteça. Não sou de fugir da raia."