Benefícios da PREVI
ameaçados
Marcos Cordeiro de Andrade
08/06/24
DECRETO Nº 11.543, DE 1º DE JUNHO DE 2023
“Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de
elaborar propostas de revisão da regulação do segmento fechado de previdência
complementar.”
Caros colegas.
Como se anuncia no corpo do decreto acima, nosso Fundo de
Pensão corre risco de sofrer interferência governamental na gestão financeira,
ferindo direitos seculares dos participantes. A propósito, vale lembrar que a
PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, foi criada em
1904 por eles (funcionários) e para eles, vindo a contar com o patrocínio do
Banco criando assim um instituto legal para promover assistência social aos
seus servidores (ativos, inativos e dependentes), sem nenhum outro
interveniente como assegura a Lei.
Como resultante da excelência de gestão, nossa Caixa opera
com números fabulosos, tanto no alcance do patrimônio financeiro (254 bilhões
de reais), como no atendimento de amparo social à classe dos assistidos
(110.000 almas).
Estamos falando de um empreendimento particular que há 120
anos vem cumprindo seus propósitos de modo exemplar. Então, o que levaria esse
colosso vencedor a entregar seu patrimônio nas mãos de agentes externos para se
locupletarem declaradamente?
Xô chopins aproveitadores!
Nós já vimos esse filme. E ninguém gostou. Em 16 de março de
1990, o recém empossado presidente Collor decretou o confisco da poupança dos
brasileiros, embutindo características demagógicas com consequências desastrosas até hoje ocupando o
Judiciário.
No caso presente, em que pese a aparente segurança vivida
pelos participantes em relação ao recebimento dos benefícios adquiridos, a
realidade da obtenção futura leva ao entendimento de que o fato gerador não
pode sofrer desvio de função, sob pena de interferir negativamente no
cronograma de pagamentos. Até porque, modificação estatutária implantada em
1997, decretou a extinção do denominado Plano 1, da PREVI, com concomitante
criação do Plano PREVI futuro – este com a finalidade de abrigar os aderentes a
partir dessa data. Como resultado imediato o Plano 1 tornou-se fechado e, com
base nas projeções atuariais, a partir desse marco, o patrimônio remanescente
deverá garantir os benefícios para todos desse grupo, até não mais existir
assistidos – levando-se em consideração a trajetória de manutenção dos valores
agregados
Obviamente, em havendo desvio de finalidade por qualquer
motivo a premissa de atendimento futuro cai no vazio.
Daí a preocupação com a implantação dos projetos
governamentais, visando o uso desse intocável patrimônio para subvencionar suas
obras como anunciado.
Enquanto isso, a PREVI, atuando como coadjuvante nessa
história, está sorrindo de orelha a orelha. Seus dirigentes máximos, enquanto a
serviço do Governo por conta de nomeações direcionadas, posam de inocentes
úteis para agradar aos patrões. E nada farão, levantando a bandeira do dever
cumprido. Consequentemente, cabe a nós iminentes prejudicados (aposentados e
pensionistas do Banco do Brasil), tomar as rédeas da carruagem desgovernada
enquanto é tempo.
E a coisa já ganha corpo. Segundo comentário do mestre Sérgio
Faraco:
“Medidas já adotadas nesse sentido:
• Nomeação
de novo Superintendente da PREVIC, órgão regulador, que alargou o leque de
investimentos passíveis de serem feitos pelos fundos de pensão, enfraquecendo a
segurança e a rentabilidade.
• Abrandamento
das normas da PREVIC quanto à definição de responsabilidades dos dirigentes dos
fundos de pensão em casos de investimentos mal sucedidos.
• Aprovação
de lei que cria debêntures específicas a serem emitidas por empresas do setor
de infraestrutura sem mecanismos que cuidem da segurança e rentabilidade.”
Por tudo que se vê, urge buscar um garrote jurídico adequado
para conter a evolução dessa sangria anunciada. Talvez uma AÇÃO PREVENTIVA (*),
ou até mesmo uma ADI.
(*) “Ação preventiva é a ação para eliminar a causa de
uma conformidade ou outra situação potencialmente indesejável.”
Com a palavra as grandes Entidades que se definem como
representantes/defensoras dos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil.
São elas: FAABB, ANABB, AAFBB... E aí, vão agir?
Ou esperam que levantem esse penoso fardo as sacrificadas (mas
operantes) pequenas Associações?
Curitiba (PR), 08 de junho de 2024.
Marcos Cordeiro de Andrade
- 85 anos -
Aposentado do Banco do Brasil
Participante da PREVI desde 15/05/1962
cordeiro@marcoscordeiro.com.br
http://www.previplano1.com.br/2024/06/beneficios-da-previ-ameacados.html
4 comentários:
E fato Caro Maros .Preocupação latente e que necessita sim de uma providência preventiva...Mas, nossas grandes associações cruzam os braços e se quedam a interesses pessoais.... Caberá sim às pequenas, resistentes e incansáveis iniciar essa batalha garantidora de nosso futuro. Abraço.
Biscalquini
8 de junho de 2024 às 22:24
Aristophanes disse...
Prezado Dr.Medeiros.
É importante e oportuno ampliar a divulgação da advertência feita pelo competente e atento colega Marcos Cordeiro. É bom lembrar que a estratégia dos usurpadores, em suas malandras “abocanhadas”, é sempre a mesma: começam, comendo pelas beiradas. E os entreguistas sopram, para não doer. Procurem ler “Benefícios da PREVI ameaçados – Marcos Cordeiro de Andrade(08/06/24)
DECRETO Nº 11.543, DE 1º DE JUNHO DE 2023”
Prezado Sr. Marcos,
Parabéns pelo artigo sobre o futuro rumo dos fundos de pensão.
Att.
ΛΛB - Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado - OAB-PR, OAB-DF e OAB-RJ
Comentário extraído do Blog do Medeiros:
"Muito oportuna e como sempre muito bem argumentada a narrativa de Marcos Cordeiro demonstrando toda a sua preocupação com os riscos que a Previ está correndo que pode comprometer todo o patrimônio acumulado ao longo dos anos e que está a exigir ação imediata de nossas entidades.
Apesar dos meus 86 anos fui convocado pelo Carvalho para participar de. Nova empreitada para tentar evitar que o pior aconteça. Não sou de fugir da raia."
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