domingo, 14 de julho de 2024

PASEP - Iniciado o ajuizamento

 

A AAPPREVI iniciou o ajuizamento das Ações Judiciais do PASEP

 

Conforme já informado neste site, o ajuizamento das ações do PASEP deve ocorrer no domicílio do autor, razão pela qual surgiu a necessidade de reestruturar as petições iniciais de tal forma que elas ficassem em consonância o regramento de cada tribunal estadual jurisdicionante onde reside cada autor.

Após realizar adaptações de algumas petições iniciais das ações do PASEP, o jurídico da AAPPREVI iniciou o ajuizamento das ações acima, o que será comunicado individualmente a cada associado da AAPPREVI.

Em vista disso, informamos ao associado da AAPPREVI que se até o final deste mês de julho/2024 ele não receber um comunicado individual de que a sua ação foi ajuizada, significa que os documentos não estão completos e que, por causa disso, receberão a informação detalhada, por e-mail, de quais documentos estão faltando.

Também, se algum associado não receber, até o final deste mês, a comunicação de ajuizamento ou a comunicação de documentos faltantes, é porque os documentos ainda estão em análise.

 

Curitiba – PR, 15 de julho de 2024

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

terça-feira, 9 de julho de 2024

FGTS - uma Vitória de Pirro

 

FGTS – uma Vitória de Pirro
Marcos Cordeiro de Andrade

A elevada insensibilidade da Justiça pôs por terra uma expectativa de décadas que embalava o sonho de amenizar as necessidades dos participantes do FGTS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) (*) que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, pelo menos, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).  Fonte: site do Tribunal.

(*) 12/06/2024.

Vejam o que ocorreu:

“Relator do caso, ministro Roberto Barroso, presidente do Supremo, votou para que a correção das contas fosse pelo menos igual ao rendimento da poupança. Seguiram sua posição Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.”

“Edson Fachin seguiu o voto do relator, defendendo que a correção das contas do fundo passe a ser ao menos igual à da poupança. Ele disse que os depósitos do FGTS devem ser “adequadamente corrigidos”. (**)

(**) corrigir = retificar o que está errado.

Mesmo assim, as milhares de Ações tramitando no Judiciário não foram suficientes para atender os justos pedidos dos trabalhadores com essa esperança. Como é sabido, a reclamação consistia, unicamente, no reconhecimento das perdas sofridas motivadas pela correção indevida da remuneração das contas individuais, óbice flagrantemente lesivo aos participantes. Por fim, depois de sacrificantes trabalhos exercidos pelos representantes dos espoliados, consumindo imensuráveis cifras com custas e  honorários advocatícios no embate; envolvendo provas e contraprovas, infinitas petições  e exaustiva vigília de acompanhamento , o STF, no julgamento terminal da lide reconheceu que eram justas as pretensões, que era patente a necessidade de rever os índices de atualização monetária da carga imposta ao Fundo e, pasmem, mesmo assim, num veredito esdrúxulo, exarou a sentença do “ganhou mas não levou”.

Nessa direção, inverteram a ordem das coisas, posto que as ações sob julgamento pediam a correção PASSADA da remuneração das contas. Os Ministros decidiram sobre a correção FUTURA.

Cabe a pergunta: é justa a retroatividade negativa?

Ou deverão voltar a se reunir para, efetivamente, concluir o julgamento das Ações da pauta?

Do modo em que está haverá correção, sim, mas só a partir de agora. O que passou, passou. FINDOU. MORREU. E lambam os beiços.

Por tudo que aqui foi dito, expressando a inconformidade de um participante do Fundo, é de se esperar desdobramentos impactantes aprofundando a questão. Positivamente, não há como se aceitar passivamente a inversão do direito atribuído às partes litigantes – governo e participantes – em que o primeiro, réu confesso (****) levou a melhor prejudicando mais de 130 milhões de brasileiros (fonte: IBGE).

(****) O governo, posando de vítima, saiu à cata de argumentos para justificar o calote, e alegou, falaciosamente, que a reparação traria prejuízo de quase “R$ 20 bilhões aos cofres públicos em seis anos. Caso a correção fosse retroativa desde 1999, o impacto estimado seria de R$ 295,9 bilhões…”

Essa “barrigada” não tem outro significado além de redundante CONFISSÃO DE DÍVIDA, no entendimento de que foi esse o montante que sonegou das contas do trabalhador. E o que fez dessa dinheirama toda? Causa estranheza a alegação de que os recursos do FGTS têm finalidade social, porque é utilizado para financiar a casa própria das classes mais pobres. Mas, e o dinheiro que o Fundo deixou de remunerar nas contas vinculadas do participante, foi utilizado por todos para esse fim? E quem não conseguiu adquirir o imóvel sonhado vai viver de quê? Vai comer tijolo com sopa de caliça?

Mas há quem veja uma luz no fim do túnel:

“Reposição das perdas passadas pode ser discutida. Para Scherer, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), ainda há espaço para identificar uma forma de devolver parcialmente os reajustes abaixo da inflação de forma menos prejudicial. "É um tema que vai ter que ser muito negociado, porque é um conjunto de interesses e expectativas de lado a lado", afirma ele… -

Curitiba (PR), 09 de julho de 2024.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

- 85 anos –

Aposentado do Banco do Brasil

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

 http://www.previplano1.com.br/2024/07/fgts-uma-vitoria-de-pirro_01297866879.html  

terça-feira, 2 de julho de 2024

Notícias Relevantes da AAPPREVI

 

NOTÍCIAS RELEVANTES DA AAPPREVI

Prezados associados.

Para suprir a necessidade de manter o corpo social bem informado das coisas do seu interesse, utilizamos eficazes canais de comunicação disponíveis para tal fim.

Na impossibilidade de contato individual com a totalidade dos sócios (8.759, no momento), quando se trata de notícias relevantes de amplo interesse lançamos mão desses recursos, como abaixo:

1.    “Notícias Relevantes” e

2.    Assessoria Jurídica no site www.aapprevi.com.br;

3.    Emissão de newsletters;

4.    Blog www.previplano1.com.br.

Portanto, pedimos aos nobres colegas que adquiram o hábito de consultar esses canais periodicamente como se fora seu jornal diário.

Curitiba (PR), 02 de julho de 2024.

Atenciosamente,

 

Marcos Cordeiro de Andrade

presidencia@aapprevi.com.br


www.aapprevi.com.br 

www.aapprevi.com.br