FGTS – uma Vitória de Pirro
Marcos Cordeiro de Andrade
A elevada insensibilidade da
Justiça pôs por terra uma expectativa de décadas que embalava o sonho de
amenizar as necessidades dos participantes do FGTS.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira (12) (*) que a correção das contas do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, pelo menos, a reposição da
inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Fonte: site do Tribunal.
(*) 12/06/2024.
Vejam o que ocorreu:
“Relator do caso, ministro
Roberto Barroso, presidente do Supremo, votou para que a correção das contas
fosse pelo menos igual ao rendimento da poupança. Seguiram sua posição Nunes
Marques, André Mendonça e Edson Fachin.”
“Edson Fachin seguiu o voto
do relator, defendendo que a correção das contas do fundo passe a ser ao menos
igual à da poupança. Ele disse que os depósitos do FGTS devem ser
“adequadamente corrigidos”. (**)
(**) corrigir = retificar o que
está errado.
Mesmo assim, as milhares de Ações
tramitando no Judiciário não foram suficientes para atender os justos pedidos
dos trabalhadores com essa esperança. Como é sabido, a reclamação consistia,
unicamente, no reconhecimento das perdas sofridas motivadas pela correção
indevida da remuneração das contas individuais, óbice flagrantemente lesivo aos
participantes. Por fim, depois de sacrificantes trabalhos exercidos pelos
representantes dos espoliados, consumindo imensuráveis cifras com custas e honorários advocatícios no embate; envolvendo
provas e contraprovas, infinitas petições
e exaustiva vigília de acompanhamento , o STF, no julgamento terminal da
lide reconheceu que eram justas as pretensões, que era patente a necessidade de
rever os índices de atualização monetária da carga imposta ao Fundo e, pasmem,
mesmo assim, num veredito esdrúxulo, exarou a sentença do “ganhou mas não
levou”.
Nessa direção, inverteram a ordem
das coisas, posto que as ações sob julgamento pediam a correção PASSADA da
remuneração das contas. Os Ministros decidiram sobre a correção FUTURA.
Cabe a pergunta: é justa a
retroatividade negativa?
Ou deverão voltar a se reunir
para, efetivamente, concluir o julgamento das Ações da pauta?
Do modo em que está haverá
correção, sim, mas só a partir de agora. O que passou, passou. FINDOU. MORREU.
E lambam os beiços.
Por tudo que aqui foi dito,
expressando a inconformidade de um participante do Fundo, é de se esperar
desdobramentos impactantes aprofundando a questão. Positivamente, não há como
se aceitar passivamente a inversão do direito atribuído às partes litigantes –
governo e participantes – em que o primeiro, réu confesso (****) levou a melhor
prejudicando mais de 130 milhões de brasileiros (fonte: IBGE).
(****) O governo, posando de
vítima, saiu à cata de argumentos para justificar o calote, e alegou,
falaciosamente, que a reparação traria prejuízo de quase “R$ 20 bilhões
aos cofres públicos em seis anos. Caso a correção fosse retroativa desde 1999,
o impacto estimado seria de R$ 295,9 bilhões…”
Essa “barrigada” não tem outro
significado além de redundante CONFISSÃO DE DÍVIDA, no entendimento de que foi
esse o montante que sonegou das contas do trabalhador. E o que fez dessa
dinheirama toda? Causa estranheza a alegação de que os recursos do FGTS têm
finalidade social, porque é utilizado para financiar a casa própria das classes
mais pobres. Mas, e o dinheiro que o Fundo deixou de remunerar nas contas
vinculadas do participante, foi utilizado por todos para esse fim? E quem não
conseguiu adquirir o imóvel sonhado vai viver de quê? Vai comer tijolo com sopa
de caliça?
Mas há quem veja uma luz no fim
do túnel:
“Reposição das perdas passadas pode ser discutida.
Para Scherer, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos), ainda há espaço para identificar uma forma de devolver
parcialmente os reajustes abaixo da inflação de forma menos prejudicial.
"É um tema que vai ter que ser muito negociado, porque é um conjunto de
interesses e expectativas de lado a lado", afirma ele… -
Curitiba (PR), 09 de
julho de 2024.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de
Andrade
- 85 anos –
Aposentado do Banco
do Brasil
cordeiro@marcoscordeiro.com.br
http://www.previplano1.com.br/2024/07/fgts-uma-vitoria-de-pirro_01297866879.html