quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Ação PASEP da AAPPREVI - Particularidade do ajuizamento

 

IMPORTANTE ESCLARECIMENTO

Cautela no ajuizamento das Ações Judiciais individuais do PASEP

Caros associados da AAPPREVI.

Como o direito é dinâmico, as demandas judiciais podem seguir o rumo originalmente previsto ou podem tomar outros rumos no que respeita ao entendimento jurisprudencial das diversas instâncias.

Neste contexto, à medida que as ações individuais do PASEP estão sendo ajuizadas, a Assessoria Jurídica da AAPPREVI tem analisado a forma como os magistrados de primeira instância estão recepcionando o pleito dos seus associados.

De caráter intencional, a Assessoria Jurídica da AAPPREVI se utiliza dessa estratégia realizando o ajuizamento das ações individuais de maneira cautelosa visando robustecer os fundamentos jurídicos das pretensões dos participantes do PASEP para que sejam aumentadas as chances de êxito dessas ações judiciais.

Essa aparente lentidão no ajuizamento tem ocorrido em razão do grande volume de documentos recebidos, mas isso não gera nenhum prejuízo para os associados da AAPPREVI, eis que não provoca a prescrição do direito em questão.

Sendo assim, a AAPPREVI tranquiliza seus associados que estão ansiosos para serem informados do ajuizamento de suas ações, solicitando que aguardem informações personalizadas.

Curitiba – PR, 16 de outubro de 2024 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

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