sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Ações do PASEP - Decisão do STJ

 Decisão recente do STJ sobre a tramitação das Ações Judiciais do PASEP


 Como já foi informado em notícias anteriores, o direito é dinâmico, as demandas judiciais podem seguir o rumo originalmente previsto ou podem tomar outros rumos no que respeita ao entendimento jurisprudencial.

Neste aspecto, a Assessoria Jurídica da AAPPREVI está acompanhando atentamente a tramitação das ações judiciais do PASEP em todas instancias. 

Uma das questões mais controvertida posta em discussão perante o Judiciário é a prévia definição: A quem compete o ônus da prova? 

Conforme o STJ, já há no Judiciário em todo o Brasil mais de 120 mil processos em andamento.

Dessa forma, no mês passado (dezembro de 2024), a Primeira Seção do STJ, por meio do Recurso Especial n. 2.162.222-PE, resolveu suspender a tramitação de todas ações judiciais do PASEP para que esse Tribunal superior possa definir a quem cabe o ônus da prova, se ao Banco do Brasil ou aos autores (Tema 1300 dos Recursos Repetitivos).

Frisa-se que a r. Decisão do STJ determina a suspensão das ações do PASEP que estão em tramitação e nas quais há a controvérsia acerca da inversão do ônus da prova. Ou seja, o STJ não proíbe o ajuizamento de novas ações dessa espécie. Caso nas novas ajuizadas há o pleito de inversão do ônus da prova, após a distribuição, certamente elas serão suspensas.       

A Assessoria Jurídica da AAPPREVI continuará ajuizando as ações do PASEP em face do Banco do Brasil e em cada uma delas há o pleito de inversão do ônus da prova.

Por fim, salienta-se que, em agosto de 2024, a AAPPREVI ajuizou uma Ação Civil Pública no TJDFT justamente para que fosse evitado o ajuizamento de milhares de ações como está ocorrendo. 

 

Curitiba – PR, 23 de janeiro de 2025 (Dia do Aposentado)

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE 

Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032


Nenhum comentário: