Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
COMUNICADO SOBRE A DECISÃO DA 10ª TURMA DO TRT DA 1ª REGIÃO NO AGRAVO DE PETIÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO N. 0001604-38.2011.5.01.0040
AÇÃO RMI DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR DA PREVI
Prezados Associados,
Informamos que obtivemos mais uma importante vitória no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1). Em sessão presencial realizada no dia 19 de fevereiro de 2025, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) proferiu decisão no Agravo de Petição nº 0001604-38.2011.5.01.0040, interposto pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, na qualidade de executada.
Sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho José Monteiro Lopes, a Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela PREVI e, no mérito, negou-lhe provimento.
Com essa decisão, foi mantido o entendimento previamente adotado pelo Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na fase de execução, confirmando a procedência da impugnação aos cálculos judiciais apresentada pela AAPPREVI. Dessa forma, reforça-se o reconhecimento dos direitos dos associados na presente ação.
A decisão tem efeitos imediatos e vincula as partes envolvidas, devendo ser observada no cumprimento das determinações estabelecidas no processo.
O acórdão ainda não foi publicado. Assim que estiver disponível, será encaminhado para conhecimento de todos.
Caso sejam necessários esclarecimentos adicionais sobre os impactos e providências decorrentes da decisão, nossa equipe enviará comunicados específicos aos associados da AAPPREVI que fazem parte da ação.
Atenciosamente, Lima & Silva Advogados
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