FAABB
Belo Horizonte, 24 de junho de 2010.
Às Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil
Sr. Presidente,
Desde a apresentação do resultado do exercício PREVI de 2006, abriram-se perspectivas de distribuição do superávit a participantes e assistidos. Infelizmente, contrariando todas as medidas de bom senso e equidade, a PREVI criou alguns benefícios adicionais que atingiram grupos ínfimos do universo dos beneficiários que teriam direito a parte daquele resultado superavitário. A FAABB imediatamente acionou os órgãos de fiscalização dos Fundos de Pensão, o Ministério Público, encaminhou representação à própria PREVI alertando das consequências da criação de benefícios discriminatórios. Não obtendo resposta convincente, iniciou gestões junto ao patrocinador e à Caixa de Previdência, buscando então, a negociação para uma distribuição que contemple a todos os participantes e assistidos, mas cada um de acordo com suas peculiaridades.
Todas as Associações foram chamadas a participar de evento destinado à discussão das possibilidades de se fazer justiça com eventuais sobras da PREVI e desse evento resultou na formação de um grupo que teria assento à mesa de negociação com o Banco do Brasil, juntamente com representantes da CONTRAF CUT, da ANABB e da própria PREVI.
Como é de amplo conhecimento, as mesas de negociação foram suspensas unilateralmente pelo Banco do Brasil com o advento da Resolução 26, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, editada em 29.09.2008. Ato contínuo, a FAABB ingressou com MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, protocolado sob o n° 2008.34.00.031667-8, na 13ª Vara Federal de Brasília. No mesmo sentido e concomitantemente ao Mandado da FAABB, o Sindicato dos Bancários de Brasília obteve Liminar confirmada no agravo de instrumento nº 2008.01.00.067867-4 - TRF 1ª Região. A AAFBB e outras associações também possuem ações judiciais em curso contestando a Resolução 26.
Assim, essa FAABB considera açodada e equivocada a cobrança junto a PREVI para que promova a distribuição do superávit com base exatamente nessa Resolução 26 contestada judicialmente e até suspensa sob Liminar. Compreendemos que nossa co-irmã AFABB PR agiu instada pelos reclamos de seus associados ávidos em obter solução para suas justas reivindicações, mas reportar-se a essa Resolução 26, segue na contramão de nossas iniciativas tanto jurídicas quanto administrativas.
Temos arguido que o ordenamento legal, especialmente a LC 109/2001, concede ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar, nos arts. 3º, 5º e 74, o poder de fiscalizar e gerir o funcionamento das entidades de previdência complementar, sejam elas abertas ou fechadas. Mas esse poder conferido pela Lei não dá a aquele Conselho a possibilidade de, ao regulamentar, exorbitar a redação da própria lei que se pretende normatizar. Afinal, regulamentar é detalhar, esmiuçar, aprofundar, mas jamais dizer o que não está dito na norma objeto de regulamentação. Isto porque, ao dispor de modo contrário àquilo que consta da norma positiva – no caso, a LC 109/2001 – o Conselho de Gestão da Previdência Complementar acaba por avocar para si atividade legislativa, privativa do Congresso Nacional.
Ademais, a autorização dada pelo CGPC, no sentido de que o Fundo de Pensão reverta valores ao seu patrocinador, além de não estar disposta na Lei Complementar 109/2001, é incompatível com a atividade cabível ao Estado na qualidade de agente regulador do sistema de previdência complementar. Temos plena convicção de que a reversão de valores de um Fundo de Pensão em favor de seu patrocinador não é uma medida que atenda aos interesses dos participantes e dos assistidos do plano de benefícios. A medida atende, única e somente, os interesses do próprio patrocinador (no caso o Banco do Brasil) e traz insegurança futura ao próprio equilíbrio do nosso plano.
Esta Federação tem feito gestões junto aos novos eleitos da PREVI para que nos receba a fim de buscarmos a melhor maneira de acertar com o Banco do Brasil a revisão do Plano de Benefícios n° 1. A “Revisão do Plano” é a única opção prevista em Lei e tal procedimento tem todas as condições necessárias e suficientes para que seja feito sem prejuízo do Fundo de Pensão, mas contemplando a todos os participantes e assistidos.
Desejo gentilmente alertar a todas as co-irmãs de que necessitamos manter a sintonia entre nós, para que nossas justas reivindicações junto à PREVI e ao Banco do Brasil não se percam em quantidade, com sugestões até contraditórias. De nossa coesão e entendimento dependerá o sucesso de nossos entreveros com o Patrocinador.
Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha
Presidente